"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, hoje, parecer favorável do Relator, Deputado Danilo Forte (PMDB/CE), ao Projeto de Lei nº 3401/2008, de autoria do Deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica.
O texto aprovado estabelece que a parte que requerer a desconsideração da personalidade jurídica deverá apresentar, em requerimento específico, os atos praticados pelos sócios ou administradores que deram ensejo à respectiva responsabilização.
A proposição prevê ainda que o Juiz, ao receber a petição, deverá instaurar incidente processual, em autos apartados, citando os sócios ou administradores da pessoa jurídica ou, se já integrarem a lide, os intimando para se defenderem no prazo de quinze dias, sendo-lhes facultada a produção de provas.
O Projeto seguirá para a Secretaria Geral da Mesa, onde aguardará o prazo se cinco sessões ordinárias do Plenário para a apresentação de recurso contra a apreciação conclusiva das Comissões.
Findado o referido prazo e, não havendo recurso, o Projeto retornará à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração e votação da Redação Final, para posterior envio ao Senado Federal."
Fonte: TST
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