"As empresas que praticarem crimes contra a administração pública poderão ser punidas judicialmente com penalidades mais severas a partir de 1º de fevereiro. A chamada lei anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, promete caçar o bolso das pessoas jurídicas que fraudarem uma licitação, por exemplo, ou que oferecerem vantagem indevida a agentes públicos. As multas poderão chegar a 20% do faturamento das instituições. Caso não seja possível utilizar o critério do lucro, o valor pode chegar a R$ 60 milhões..."
Íntegra: Correio Braziliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário