"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá convocar um ministro da Segunda Turma da Corte a fim de desempatar a votação no julgamento de uma questão de ordem suscitada no julgamento de embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Nos autos, se discute o direito a aposentados do antigo Banco do Estado de São Paulo (Banespa, sucedido pelo Santander) a receber parcelas equivalentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga ao pessoal da ativa. A disputa envolve um grupo de cerca de oito mil pessoas representadas pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp).
A questão de ordem suscitada pelo ministro Luiz Fux propõe o sobrestamento do processo em razão de um caso semelhante, o RE 573232 (com repercussão geral reconhecida), já estar em julgamento no Plenário do STF, e no momento suspenso por pedido de vista. Segundo o ministro Luiz Fux, o RE em julgamento no Plenário trata do tema mais importante abordado no RE em julgamento na Primeira Turma, a legitimidade da parte - a Afabesp - para atuar no caso.
No caso em Plenário, é questionada a representatividade da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) para atuar em nome de seus representados. O relator do RE relativo ao caso do Banespa, ministro Dias Toffoli, entendeu se tratarem de casos diferentes, uma vez que a demanda relativa à associação do Ministério Público trata de substituição processual na fase de execução, enquanto que no caso em pauta na Primeira Turma ainda se está na fase de conhecimento. Dessa forma, o relator votou pelo não sobrestamento do feito, negando provimento aos embargos de declaração.
O ministro Marco Aurélio acompanhou a posição do relator, enquanto que o ministro Luiz Fux foi acompanhado pelo ministro Roberto Barroso, cujo voto sobre a questão de ordem foi colhido na sessão da Primeira Turma de terça-feira (12). “Após o voto do ministro Roberto Barroso, mantendo o sobrestamento, verificou-se um empate, impondo-se a convocação de um ministro da Segunda Turma para desempate, em momento oportuno”, afirmou o ministro Luiz Fux, que preside a Primeira Turma. A ministra Rosa Weber, que também compõe a Turma, se declarou impedida, por ter participado do caso quando ele tramitava no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processos relacionados: RE 573232 e ARE 675945"
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário