"Acidente com trabalhador motivou investigação; acordo prevê série de obrigações ao consórcio
Cuiabá – O consórcio VLT Cuiabá firmou com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) termo de ajuste de conduta (TAC) que prevê o pagamento de indenização de R$ 220 mil por dano moral coletivo. O acordo tem abrangência em todo o estado e possui 34 obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas do consórcio sob pena de multa, como as disposições relativas à segurança no trabalho e à observância da jornada legal e das pausas de descanso.
O consórcio é formado pelas empresas Santa Bárbara Construções S/A, C R Almeida S/A Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Magna Engenharia Ltda. e Astep Engenharia Ltda. e emprega mais de mil pessoas, distribuídas nas diversas frentes de trabalho abertas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. O VLT faz parte do conjunto de obras de infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014.
Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que propôs o TAC, a assinatura do acordo reforça a Carta de Compromisso firmada em 2011 pelo MPT, pelo Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT/MT), pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT) e pela própria Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), além de outras entidades. O documento tem como objetivo combater o descaso e a negligência no cumprimento das normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Inspeção – O procurador do Trabalho Leomar Daroncho inspecionou as obras do Consórcio VLT Cuiabá no dia 25 de setembro, após a notícia do acidente na frente de trabalho da Avenida Fernando Corrêa, próxima ao Córrego do Barbado, que ocasionou o soterramento de três empregados.
O desmoronamento ocorreu no dia 11 de setembro e as medidas necessárias para adequação do meio ambiente de trabalho constam no rol das obrigações previstas no TAC. O MPT também exigiu a apresentação das Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs).
“Apesar de as empresas se mostrarem dispostas a seguir a legislação e as normas trabalhistas, as irregularidades implicaram desrespeito às leis, configurando, inclusive, ofensa à dignidade humana”, afirmou o procurador do Trabalho. “Por isso estabelecemos a indenização por dano moral coletivo e cláusulas que, uma vez descumpridas, resultarão em multas pesadas para o consórcio”, complementou.
No que se refere ao meio ambiente de trabalho, as múltiplas irregularidades constatadas nos canteiros de obras diziam respeito à operação de máquinas e equipamentos, aos procedimentos para escavações, à estrutura dos alojamentos e às instalações sanitárias, à falta de implementação efetiva do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ao não fornecimento de materiais de primeiros socorros e à entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) incompletos."
Fonte: MPT
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