"Eles se utilizaram de empresa de fachada para tentar frustrar o cumprimento de decisão de ação
Manaus - A Justiça Trabalhista anulou o recurso proposto pela empresa Entracontram como tentativa de impedir o cumprimento da decisão judicial da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra diretoria do Sindicato dos Trabalhadores de Cargas (Sindicargas), presidida por Edmilson Cunha de Amorim. Na decisão da ACP, foi determinado que os ex-dirigentes prestassem contas da gestão e devolvessem ao sindicato o terreno em que funcionava o balneário de um deles, que se encontrava em nome de familiares de Amorim.
A Entracontram possui como sócios alguns dos ex-dirigentes do Sindicargas, o que foi caracterizado pelo procurador do Trabalho Jorsinei Dourado Nascimento, autor da ação, como empresa de fachada com a pretensão dissimulada de frustrar o cumprimento da decisão definitiva concedida em favor do MPT.
Entenda o caso
Mesmo após a condenação por meio da ACP, os ex-dirigentes do Sindicargas tentavam se utilizar de várias medidas processuais para fazer com que a decisão judicial não fosse cumprida. Dentre as tentativas, houve a oposição de embargos de terceiro na qual a empresa Entracontram alegou ser a proprietária do terreno.
Porém, o recurso não aceito. Segundo o procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, o MPT deveria participar do incidente processual em razão de ser parte do processo principal. Ele ressalta que tomou conhecimento da medida casualmente durante sessão de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª Região). Verificou que o incidente atentava contra a decisão definitiva concedida em favor do MPT, que atua na defesa do patrimônio do Sindicargas.
O processo foi retirado de pauta e o MPT apresentou manifestação alegando diversos vícios processuais nos embargos de terceiro, principalmente pela ausência de pressuposto processual válido, qual seja a presença e citação do Ministério Público do Trabalho no polo passivo dos referidos embargos, ou seja, a não participação do órgão ministerial nas novas medidas processuais propostas.
No mérito, o MPT demonstrou que o incidente processual, na verdade, tratava-se de tentativa dos dirigentes do Sindicargas em obter de modo dissimulado, por meio da empresa de fachada, o afastamento dos efeitos de decisão definitiva.
O processo foi julgado novamente e a tese do MPT foi acolhida, tendo o TRT anulado todo o processo de embargos de terceiro para que fosse resguardado ao órgão ministerial a oportunidade de se manifestar desde o início acerca da pretensão dos ex-dirigentes do Sindicargas."
Fonte: MPT
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