"Por ter constatado a ausência de representação processual da parte autora, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) não conheceu de recurso de um trabalhador contra decisão da primeira instância. Segundo os autos, em audiência na 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, na qual as partes buscavam um acordo extrajudicial, o reclamante afirmou ao juiz Osvani Soares Dias nunca ter visto o seu advogado, conhecendo-o, apenas, naquela audiência.
“Ao analisar a documentação percebe-se que a reclamada foi quem indicou o advogado para o reclamante. Não podendo, assim, ser considerado patrocinador da causa, caracterizando patrocínio simultâneo, ferindo a ética profissional. O advogado que assina os embargos, porque contratado pela reclamada, não representa o autor”, afirmou o magistrado que condenou a reclamada (uma empresa de transportes) ao pagamento de R$ 5 mil por litigância de má-fé e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Ao analisar recurso do trabalhador, a Terceira Turma do TRT10 seguiu voto do relator, desembargador José Leone (foto), que não conheceu do apelo. O magistrado apontou que o reclamante constituiu novo advogado, mas o recurso foi interposto pelo mesmo procurador que assinou a petição inicial, sendo que ele atua no mesmo endereço profissional do advogado da outra parte.
O desembargador José Leone citou que a Primeira Turma do TRT10 julgou recentemente ação semelhante envolvendo os mesmos advogados. Na ocasião, o relator, desembargador Dorival Borges, também constatou o patrocínio simultâneo. Em ambos os casos os recursos apresentados pela reclamada e pelo reclamante utilizaram o mesmo texto e cometeram o erro de direcionar o recurso ao TRT da 1ª Região.
De acordo com o desembargador José Leone, ficou constatado que o reclamante, que admitiu sequer conhecer o advogado, não se encontrava efetivamente representado por procurador de sua confiança, apto a atuar na defesa dos seus direitos. Assim, verificada a falta de representação processual da parte autora, a Terceira Turma deixou de conhecer do recurso."
Fonte: TRT 10ª Região
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