"Revisão da aposentadoria
Ações referentes à revisão da aposentadoria estão paradas nos tribunais brasileiros porque foi reconhecida a repercussão geral no caso, ou seja, a decisão tomada pelo Supremo terá de ser aplicada em outas instâncias.
No recurso que será julgado, uma aposentada pediu o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. Ela esperou para se aposentador com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria foi menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já tinha atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ela pede ainda o direito a receber a diferença nos mais de trinta anos que se passaram.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afirmou que não há previsão legal para revisar a aposentadoria sem que haja irregularidade na concessão. A aposentada disse que a decisão fere o artigo 5º da Constituição, que estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido".
O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro do ano passado, mas a decisão acabou sendo adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli.
Na ocasião, a ministra relatora do processo, Ellen Gracie, chegou a conceder o direito da revisão, mas negou o pagamento retroativo. Como Ellen Gracie já votou, a ministra Rosa Weber, que entrou no lugar, não votará, segundo a assessoria do Supremo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, caso o Supremo conceda o pedido, isso poderá aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social.
Pagamento de precatórios
O Supremo também pode julgar a validade da Emenda Constitucional 62, de 2009, que chegou a ser chamada, durante discussão no Congresso, de PEC do Calote dos Precatórios. Estão na pauta da corte quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que abordam o tema.
A emenda possibilitou o pagamento parcelado das dívidas públicas em 15 anos. Segundo um levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012 os estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.
Além do prazo para pagamento parcelado, a emenda alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.
A emenda ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais.
O processo está parado desde outubro de 2011, quando o ministro Luiz Fux pediu vista. O relator era o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, já aposentado, que votou pela derrubada da emenda.
Ao votar, Ayres Britto disse que a emenda fere o princípio da moralidade administrativa, que prevê o pagamento das dívidas do Estado. A chamada Emenda do Calote foi contestada por várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A Advocacia Geral da União, que falou em nome do governo federal, argumentou que o setor público não consegue pagar todos os precatórios sem prejudicar os demais gastos e que a emenda equilibra a situação, favorecendo a responsabilidade fiscal."
Fonte: AFBNB
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