"Exonerações ocorreram em janeiro sob alegação de aumento de despesa acima do permitido pela legislação
Salvador – A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a imediata reintegração de 79 servidores concursados demitidos pela prefeitura de Ilhéus. A exoneração em massa aconteceu em janeiro de 2013, após o grupo ter sido empossado no segundo semestre de 2012 depois de aprovação em concurso. A prefeitura alegava aumento de despesa acima do permitido pela legislação, o que não se comprovou. Os servidores terão direito a receber os salários referentes a todo o período em que permaneceram afastados.
Todos os servidores que tiveram suas nomeações anuladas pelo decreto de janeiro devem voltar ao trabalho imediatamente. Caso haja recusa da prefeitura, a pena de multa diária será de R$ 5 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir da data em que o município for notificado. O MPT também deverá ser comunicado oficialmente da sentença nos próximos dias.. A decisão da juíza titular da 1ª vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, anula o Decreto 006/2013 e a Portaria 002/2013.
“A decisão restabeleceu a justiça ao caso, reconhecendo a ilegalidade e arbitrariedade do ato. Ademais, a decisão restaurou o direito dos servidores de exercerem a função pública para a qual foram aprovados com mérito e de forma e democrática. Desde janeiro de 2013 eles estão sem poder prover por meio do seu salário o seu sustento e de sua família”, avaliou a procuradora Cláudia Soares, autora da ação.
A ação civil pública é movida em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB-Sindicato), entidade autora da denúncia que deu início ao inquérito civil instaurado pela MPT na unidade do município de Itabuna. Durante as apurações, a prefeitura apresentou a alegação de aumento de despesas, mas não conseguiu apresentar qualquer documento que comprovasse a justificativa. Apesar da alegação, o município fez a convocação, em abril, de 11 dos concursados exonerados em janeiro.
ACP nº 0000393-87.2013.5.05.0491"
Fonte: MPT
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