"Antecipação de tutela determina que companhia deve contratar aprovados em concurso público
Belo Horizonte – A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a deixar de fazer contratações temporárias e de evitar nomeação de aprovados em concurso público. A empresa deverá pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo e tem oito meses para afastar todos os empregados temporários que exercem atividade-fim. Caso continue com a prática irregular, será multada de R$ 1 mil por dia.
A maioria dos cargos ocupados por terceirizados está relacionada à implantação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em diversas cidades mineiras, como o de operador de serviços de saneamento e o de fiscal de obras. A decisão ocorreu após antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a procuradora que investigou o caso, Luciana Coutinho, a decisão vai possibilitar a suspensão da fraude antes do julgamento final da ação e a consequente garantia do direito de trabalhadores concursados serem chamados. “Não é admissível que a empresa contrate empregados por prazo determinado para executarem atividades que são permanentes, sobretudo por se tratar de empresa pública”, alerta.
Luciana ressalta que a conduta da empresa prejudica tanto os candidatos aprovados em concurso que aguardam ser chamados quanto os contratados, que exercem as mesmas atividades de concursados recebendo salários menores e sem outras garantias. “Os resultados disso são inúmeras ações individuais na Justiça para buscar reparação”, explica.
Para o juiz Márcio Toledo Gonçalves, que concedeu a antecipação de tutela, as condutas da Copasa mostram que as atividades têm caráter permanente. “Candidatos aprovados em cargos similares aos dos contratados temporariamente foram convocados pela empresa, o que dá arrimo à tese do MPT no sentido da necessidade permanente, e não temporária, dos serviços”."
Fonte: MPT
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