terça-feira, 5 de novembro de 2013

Walmart é condenado em R$ 100 mil por falta de segurança no trabalho (Fonte: MPT)

"MPT processou empresa por falta de segurança no meio ambiente de trabalho
Porto Alegre – O Walmart  foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Vara de Trabalho de Santo Ângelo obrigou a empresa a adotar medidas de segurança para evitar acidentes e fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em perfeito estado de conservação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por trabalhador por dia.
Em dezembro de 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou relatório sobre o acidente de trabalho envolvendo um empregado do Walmart. Rodson Andrei Salles de Oliveira teve o dedo da mão esquerda amputado após se desequilibrar em cima de um rack no depósito do supermercado.
O procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner explicou que o relatório apontou três causas determinantes para o acidente: falta de empregados suficientes para o atendimento eficaz de clientes, falta de EPIs em perfeito estado de conservação e falta de orientação dos empregados sobre os procedimentos de segurança no trabalho.
Na decisão, foi destacado o descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado pela empresa junto ao MPT, e o descaso do Walmart na implementação de medidas que evitem mais acidentes de trabalho. 
A empresa também deverá adotar medidas necessárias para eliminar os riscos ambientais durante a retirada dos produtos das prateleiras do depósito, mantendo os corredores livres e com escadas adequadas, em número suficiente e em posição de fácil acesso. 
Além disso, a Walmart deverá manter um empregado responsável pelo depósito ou alterar a escala de trabalho de seus funcionários de forma a sempre haver, no mínimo, dois trabalhadores de cada seção nos horários e dias de maior movimento. É prevista multa de R$ 10 mil por dia de desrespeito. Todos os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ação Civil Pública nº 0001186-16.2012.5.04.0741"

Fonte: MPT

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