"A empresa Finobrasa Agroindustrial S.A, com sede no município de Ipanguaçu, foi condenada pelo juiz Carlito Antônio da Cruz, da Vara do Trabalho de Assu, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e se adequar às exigências da legislação trabalhista.
As irregularidades cometidas pela empresa foram constatadas pelo Ministério Público do Trabalho que tentou, por várias vezes, firmar um Termo de Ajuste e Conduta com a Finobrasa, que sempre se negou a firmar o documento.
A procuradora Marcela Asfora ajuizou uma Ação Civil Pública pela falta de pagamento ou compensação do tempo gasto (1 hora e 12 minutos diários) pelos trabalhadores no deslocamento, no ônibus da Finobrasa, entre suas residências, em Carnaubais e a sede da empresa, na zona rural de Ipanguaçu.
Diante dessas evidências, o juiz do Trabalho Carlito Cruz determinou que a empresa passe a computar as horas in itinere na jornada de trabalho dos seus empregados, a partir do fim do expediente e não apenas da saída dos veículos dos locais de trabalho.
O juiz Carlito Cruz reconheceu o prejuízo causado a mais de 100 trabalhadores pela atuação ilegal da empresa e arbitrou uma indenização de R$ 100 mil para reparar o dano moral coletivo. A Finobrasa ainda terá que pagar uma multa de R$ 100 mil, caso as obrigações não sejam cumpridas."
Fonte: TRT 21ª Região
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