"Além das graves preocupações de ordem atuarial e financeira do INSS e da irreversível perda do bônus demográfico, a falta de idade mínima para aposentadoria pelo regime geral do INSS vem causando uma irracional avalanche de processos previdenciários na Justiça, agravando ainda mais o empanturrado (50 milhões de processos) e lento sistema judicial brasileiro.
A jurisprudência admite contagem de tempo de trabalho a partir dos 12 anos de idade, por consequência, tem sido possível aposentador-se pelo INSS com 47 anos de idade para homem e 42 para mulheres, nas atividades comuns. Na previdência privada há exigência de idade mínima de 55 anos. No regime dos servidores públicos a exigência é de até 65 anos. Em alguns países a idade mínima têm chegado a 70 anos..."
Íntegra: Valor Econômico
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