"Valor corresponde a indenizações por exposição dos trabalhadores a condições degradantes
Salvador – A Justiça do Trabalho determinou que a Mauricéa Alimentos pague indenizações aos 33 trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravos, em operação no dia 12 de abril, no município de Barreiras, na Bahia. O valor é de R$ 980 mil, que devem ser quitados até 48 horas após a notificação judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que move ação civil pública contra a empresa.
“A concessão quase imediata da liminar reforça a posição do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego em relação ao ambiente de trabalho e às condições subumanas a que os 33 trabalhadores resgatados estavam sujeitos”, avaliou o procurador Maurício Brito, um dos autores da ação.
A juíza Cecilia Pontes Barreto Magalhães, da Vara do Trabalho de Barreiras, que julgou o caso, estabeleceu ainda prazo de 90 dias para que a empresa cumpra uma série de normas de saúde e segurança previstas em lei. Segundo relatório dos auditores fiscais do MTE, responsáveis pela fiscalização que encontrou os trabalhadores, as medidas não estavam sendo respeitadas.
Entre as obrigações a serem cumpridas está a instalação de sanitários, a adoção de procedimentos e treinamento de segurança, exames admissionais, o fornecimento e a fiscalização do uso de equipamentos de proteção, além de corrigir as instalações elétricas que apresentam riscos de choque. Ficou estipulada multa de R$ 30 mil pelo descumprimento dessas cláusulas.
A ação civil pública é assinada pelo procurador geral do trabalho, Luís Camargo e mais oito procuradores. Ela foi ajuizada após tentativas de entendimento com a empresa, que se negou a indenizar os trabalhadores e a reconhecer as falhas na segurança, embora tenha comparecido a uma audiência no MPT.
Terceirização – Na decisão, a juíza deixa claro que a argumentação da Mauricéa de que os trabalhadores eram contratados pela Madonna, empresa que terceirizava o apanhamento de frango para carregar caminhões, não a exime da responsabilidade sobre as condições de trabalho ofertadas.
O flagrante de trabalho escravo aconteceu em uma operação conjunta do MPT, do Ministério Público Federal (MPF) e do MTE, com o apoio das polícias Federal e Rodoviária Federal.
O grupo de 33 pessoas trabalhava sem equipamentos de proteção e sem as mínimas condições de higiene. Não havia local para armazenamento de alimentos nem para a realização de refeições, nem um vestiário ou local para eles se abrigarem das chuvas."
Fonte: MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário