"Uma das propostas que está na pauta de votação do Plenário da Câmara é a proposta (PL 7078/02) que consolida as Leis sobre Planos de Benefícios da Previdência Social. Na prática, o projeto reúne numa única lei toda a legislação vigente sobre os benefícios a que o trabalhador tem direito no Brasil.
A proposta foi analisada por um Grupo de Trabalho da Câmara e depois aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator do projeto na comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que a consolidação vai evitar decisões conflitantes em relação aos benefícios previdenciários.
"Você acaba tendo decisões administrativas conflitantes baseadas numa lei que, às vezes, é conflitante com outra lei de Previdência Social”, explica o parlamentar. “E, a partir dessa aprovação, você tem a consolidação das leis da Previdência Social no País, tomando por base toda a legislação existente até hoje, desde aquela que regulamentou a Constituição de 88, que foi a lei de 1991."
Difícil de ser consultada
Para o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita, Álvaro Solón de França, a Consolidação vai organizar a legislação previdenciária que atualmente é muito difícil de ser consultada por advogados, servidores da Previdência e pelos trabalhadores.
"É que você vai ter num único instrumento legal a consolidação de toda a legislação previdenciária no que se refere ao plano de benefícios: quem são os segurados, de que forma se obtém os inúmeros benefícios oferecidos pela Previdência Social, num único instrumento legal", ressalta.
Álvaro Solón destacou que a legislação vigente não foi alterada, apenas sofreu adequação para que possa atender de maneira mais clara os quase 30 milhões de segurados.
Categorias de segurados
Atualmente, a Previdência Social conta com seis categorias de segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo.
Todos esses trabalhadores contribuem com percentuais diferentes para a Previdência para ter direito a benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria por tempo de serviço."
Nenhum comentário:
Postar um comentário