quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Pernambucanas é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por dispensar empregados que estavam devedores no SERASA (Fonte: PRT 2ª Reg.)

"Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos (MPT-Santos), a juiza da 2ª Vara do Trabalho de Santos proferiu sentença condenando a empresa Arthur Lundgren Tecidos S/A (Pernambucanas) ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil a título de dano moral por dispensar pessoas contratadas a título de experiência após terem sido “investigadas” junto às instituições de proteção ao crédito.
A Justiça do Trabalho também condenou a empresa a abster-se de exigir o  número do CPF como critério de seleção; não realizar consultas dos candidatos junto aos órgãos de crédito como SPC e SERASA; não utilizar informações obtidas junto aos órgãos de crédito como critério de não contratação de empregados ou de não manutenção de contratos de trabalho, sob pena de multa de R$ 1mil por infração e por trabalhador lesado.
Durante a investigação conduzida pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, foi constatado que a empresa consultava a situação cadastral dos candidatos a emprego e dos que estavam no período de experiência junto ao SERASA e ao SPC como critério de admissão, pois os que estavam com nome sujo eram descartados. Segundo a lei, o empregador pode apenas coletar informações vinculadas à capacitação profissional do empregado, mas em nenhum momento lhe cabe fazer investigações quanto à vida privada, já que o fato de possuir restrições de crédito não significa que tenha maior ou menor capacidade para o exercício de qualquer função.
Os valores da indenização e da multa serão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou terá outra destinação, a critério do MPT."


Extraído de: http://www.prt2.mpt.gov.br/imprensa/noticia_detalhe.php?tipo=N&seq=2544

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