"Comissão da Organização dos Estados Americanos aceita analisar o episódio. Objetivo de entidade autora da petição é definir a responsabilidade do Estado brasileiro na tortura e na morte do jornalista
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh), da Organização dos Estados Americanos (OEA), admitirá a petição apresentada contra o Estado brasileiro relativa ao caso do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo. O anúncio foi feito ontem, em São Paulo, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), autor da petição que alega a responsabilidade do Estado pela detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista, e por não haver investigado o episódio a fundo e responsabilizado penalmente os culpados. Também assinaram a demanda à OEA a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo.
Durante o trâmite do processo, iniciado em 2009, o Estado brasileiro alegou já ter reconhecido formalmente a responsabilidade pela morte de Vladimir Herzog, indenizado monetariamente a viúva, Clarice Herzog, e ter tomado diversas iniciativas para preservar o direito à memória do jornalista, inclusive apoiado a criação do Instituto Vladimir Herzog, em 2009. Além disso, cita a impossibilidade de investigação do crime pelas restrições impostas pela Lei da Anistia, que eximiu de responsabilidade jurídica todos os indivíduos que cometeram crimes políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979..."
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh), da Organização dos Estados Americanos (OEA), admitirá a petição apresentada contra o Estado brasileiro relativa ao caso do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo. O anúncio foi feito ontem, em São Paulo, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), autor da petição que alega a responsabilidade do Estado pela detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista, e por não haver investigado o episódio a fundo e responsabilizado penalmente os culpados. Também assinaram a demanda à OEA a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo.
Durante o trâmite do processo, iniciado em 2009, o Estado brasileiro alegou já ter reconhecido formalmente a responsabilidade pela morte de Vladimir Herzog, indenizado monetariamente a viúva, Clarice Herzog, e ter tomado diversas iniciativas para preservar o direito à memória do jornalista, inclusive apoiado a criação do Instituto Vladimir Herzog, em 2009. Além disso, cita a impossibilidade de investigação do crime pelas restrições impostas pela Lei da Anistia, que eximiu de responsabilidade jurídica todos os indivíduos que cometeram crimes políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979..."
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/denuncia-do-caso-herzog-na-oea
Nenhum comentário:
Postar um comentário