"Pelo menos cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já disseram, durante o julgamento do mensalão, que são contra anular as reformas aprovadas com a negociação de votos. No caso da reforma previdenciária, porém, a tese de que deveria ser cancelada já foi aceita na primeira instância. O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte anulou os efeitos da reforma previdenciária diante do "vício de decoro parlamentar". Com isso, admitiu que a viúva de um servidor público do Estado de Minas Gerais receba o valor integral do benefício. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Os questionamentos sobre a constitucionalidade da minirreforma previdenciária (Emenda Constitucional nº 41, de 2003) terão mais eco no Judiciário, segundo advogados. "Além do vício de tramitação no Legislativo por conta do esquema do mensalão, as ações contêm outros argumentos de inconstitucionalidade", diz Fábio Martins de Andrade..."
Os questionamentos sobre a constitucionalidade da minirreforma previdenciária (Emenda Constitucional nº 41, de 2003) terão mais eco no Judiciário, segundo advogados. "Além do vício de tramitação no Legislativo por conta do esquema do mensalão, as ações contêm outros argumentos de inconstitucionalidade", diz Fábio Martins de Andrade..."
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/22/normas-previdenciarias-ja-sao-questionadas
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