segunda-feira, 29 de outubro de 2012

MPF consegue suspender curso irregular de Farmácia nas Faculdades Futurão, em Araranguá (Criciúma) (Fonte: MPF)


"O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça sentença favorável para que as Faculdades Futurão, em Araranguá, suspendam as atividades do curso de Farmácia ou de qualquer outro curso não autorizado pelo MEC após a conclusão do segundo semestre de 2012, sob pena de multa de R$10 mil por cada nova matrícula/rematrícula realizada.
A sentença também decidiu que as Faculdades Futurão se abstenham de fazer qualquer publicidade de cursos superiores que não tenham sido previamente autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), sob pena de multa de R$50 mil por peça publicitária divulgada.
A instituição de ensino também foi condenada ao pagamento a título de danos extrapatrimoniais no valor de R$ 1.282.023,62. Segundo a sentença, o valor indenizatório levou em conta também o fato de que a instituição fez o mesmo - oferecer cursos antes de obter a autorização do MEC - em relação aos acadêmicos de Educação Física, que iniciaram o curso sem a devida autorização ministerial.
Na decisão, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF de que mesmo sem autorização e com as inúmeras deficiências constatadas, as Faculdades Futurão passou a oferecer o curso de Farmácia, que já se encontra na 6ª fase, a uma série de alunos. Para o MPF, a instituição de ensino não se preocupou com o interesse dos terceiros envolvidos, ou seja, dos alunos dessa instituição que estão cursando o não-autorizado curso de Farmácia.
Conforme a sentença, "os alunos do curso de Farmácia perderam tempo e dinheiro, frequentando um curso que não tem qualquer validade legal. As disciplinas cursadas não servirão nem mesmo para validação em qualquer outra faculdade, pois, como dito, o curso não é sequer autorizado pelo MEC".
Legislação para cursos de ensino superior - A Constituição Federal assegura, em seu artigo 209, que o ensino é livre à iniciativa privada, mas desde que atendidas as seguintes condições: a) cumprimento das normas gerais da educação nacional; e b) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, regulamentada pelo Decreto n. 5.773/2006, determina que são três os procedimentos para o regular funcionamento de Instituição Privada de Ensino Superior, quais sejam: (1) credenciamento; (2) autorização de curso; e (3) reconhecimento do curso.
Em linhas gerais, o credenciamento se dá em relação à base territorial de um município, ocorrendo uma única vez, na criação da Instituição de Ensino Superior, sendo renovado a cada 4 ou 5 anos, segundo especificações do MEC. Já a autorização acontece de forma restrita, vale dizer, em relação à infra-estrutura física da sede em que irá funcionar o curso. Por fim, o processo de reconhecimento tem início quando a primeira turma já tiver cursado a metade do curso.
Ainda, segundo a legislação, a instituição que oferecer curso antes da devida autorização, terá sobrestados os processos de autorização e credenciamento do curso, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil."


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