segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Justiça concede tutela para cessar estágios fraudulentos (Fonte: TRT 13ª Reg.)


"A juíza Maria Íris Diógenes Bezerra, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, concedeu antecipação de tutela em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e determinou à Lil – Intermediação Imobiliária LTDA. o cumprimento da obrigação de não mais utilizar mão de obra contratada por meio de simulação fraudulenta de estágio, o que vinha sendo feito na intenção de mascarar genuínas relações de emprego. A empresa também foi denunciada pelo MPT por “dumping social”, que se observa quando, mediante violação da lei e sonegação de direitos trabalhistas, acaba por obter vantagens indevidas no mercado, através da redução do custo da produção.
De acordo com a decisão da juíza, a empresa ainda terá que adequar os estágios por ela concedidos às diretrizes previstas em lei de modo a proporcionar aos estagiários efetiva preparação para o trabalho produtivo, através de atividades compatíveis com o currículo do curso que estejam efetivamente frequentando. O não cumprimento acarreará multa de R$ 10 mil por estagiário encontrado em situação irregular.
A ação civil pública foi movida pelos procuradores do Trabalho Marcos Antônio Almeida e Raulino Maracajá, a partir de uma denúncia do Conselho Regional de Corretores de Imóveis na Paraíba (Creci/PB), que apontou a irregularidade trabalhista após diligência realizada pelo próprio órgão em que resultaram autuações administrativas. O MPT havia tentado, sem sucesso, a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta por parte da imobiliária.
Segundo a denúncia do Creci, os falsos estagiários não eram supervisionados por um profissional e os contratos eram “de fachada”. Ou seja, na verdade a empresa atribuía a contratos de trabalho subordinados a roupagem de estágio, com a finalidade de pagar por mão de obra mais barata, sem arcar com os direitos trabalhistas de seus empregados.
Durante o inquérito civil instaurado para investigar a irregularidade, contatou-se que algumas pessoas contratadas como estagiários sequer estavam frequentando os cursos de transações imobiliárias. Segundo informações das próprias instituições de ensino, muitos desses alunos tinham, inclusive, abandonado o curso há bastante tempo, embora continuassem a ser contratados como estagiários. "Isso já indica a fraude no contrato de estágio, que, segundo a legislação, deve encerrar atividade de caráter educativo e complementar ao ensino", afirmou o procurador Marcos Almeida, que conduziu o inquérito."


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