sábado, 29 de dezembro de 2012

TST julga amizade em rede social (Fonte: Valor)


"Autor(es): Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Valor Econômico - 28/12/2012
José Pastore: "Não é qualquer amizade que a Justiça considera como íntima"
Depois de condenar um trabalhador que ofendeu antigos patrões no Orkut, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá que decidir se amizade em uma rede social pode anular o depoimento de uma testemunha em processo trabalhista. O tema está na pauta da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). A discussão, interrompida em novembro por um pedido de vista do ministro Emmanoel Pereira, poderá ser retomada na próxima sessão da SDI-2, marcada para fevereiro.
Relacionamentos em redes sociais - como o Orkut e o Facebook - são constantemente utilizados por advogados como argumento para tentar afastar testemunhas. Fotos e mensagens postadas também têm sido adotados como provas em processos trabalhistas para demonstrar eventual dano sofrido ou mesmo contradizer uma das partes. "No começo das redes sociais, os juízes trabalhistas não sabiam como utilizar essas ferramentas. Hoje, o TST tem entendido que as redes sociais são meio de prova", diz o advogado Sólon de Almeida Cunha, do Machado Meyer Sendacz Opice Advogados.
O caso chegou à SDI-2 por meio de um recurso apresentado pela empresa Comercial Rodrigues & Almeida, condenada a pagar horas extras a um ex-funcionário. A companhia, por meio de ação rescisória, tenta invalidar o depoimento de uma testemunha, amiga do trabalhador na rede social Orkut. Como prova, anexou ao processo a transcrição de 23 comentários postados pela testemunha, também ex-funcionário, que estaria cadastrado com o nome de "Babalòórisa Marcelo de Logun Ede".
A empresa alega no processo que a troca de recados demonstra a amizade íntima entre o autor da ação e a testemunha. A companhia argumenta ainda que, após o ajuizamento da ação trabalhista, duas testemunhas propuseram processos para receberem horas extras, o que caracterizaria troca de favores.
O primeiro voto, porém, foi favorável ao trabalhador. O relator do caso na SDI-2, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que, além do alegado "documento" não ser novo no sentido jurídico, pois as comunicações virtuais são posteriores à reclamação trabalhista, as mensagens trocadas não foram suficientes para comprovar as alegações da empresa. O Valor não conseguiu localizar nenhum representante da Comercial Rodrigues & Almeida para comentar o caso.
..."
Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/28/tst-julga-amizade-em-rede-social/?searchterm=

Nenhum comentário:

Postar um comentário