terça-feira, 14 de agosto de 2012

Trabalhador que contraiu malária em Angola tem direito a estabilidade (Fonte: TST)

"A Asperbrás Importação e Exportação Ltda foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a um ex-empregado que contraiu malária em viagem de trabalho a Angola, relativa ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Sexta Turma não conheceu do recurso.
Segundo laudo pericial, o trabalhador teria contraído malária, em março de 2007, em função do trabalho prestado à empresa em zonas endêmicas nas cidades de Waku Kungo e Lucala, em Angola. A empresa o demitiu durante internação para tratamento, sem a realização de exame demissional.
O direito à indenização pelo período de estabilidade foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por entender que a malária, no caso, se caracteriza como doença profissional, já que o empregado residia no Brasil - área onde a malária não é endêmica – e contraiu a doença ao entrar em zona endêmica em Angola, o que caracteriza a exposição ocupacional..."


Integra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-que-contraiu-malaria-em-angola-tem-direito-a-estabilidade

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