"A Asperbrás Importação e Exportação Ltda foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a um ex-empregado que contraiu malária em viagem de trabalho a Angola, relativa ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Sexta Turma não conheceu do recurso.
Segundo laudo pericial, o trabalhador teria contraído malária, em março de 2007, em função do trabalho prestado à empresa em zonas endêmicas nas cidades de Waku Kungo e Lucala, em Angola. A empresa o demitiu durante internação para tratamento, sem a realização de exame demissional.
O direito à indenização pelo período de estabilidade foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por entender que a malária, no caso, se caracteriza como doença profissional, já que o empregado residia no Brasil - área onde a malária não é endêmica – e contraiu a doença ao entrar em zona endêmica em Angola, o que caracteriza a exposição ocupacional..."
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