segunda-feira, 7 de maio de 2012

Magistrados do Trabalho pedem que MPT investigue terceirização nos serviços hospitalares do Brasil (Fonte: Anamatra)

"Os juízes do Trabalho, reunidos na Assembleia Geral do 16º Conamat, aprovaram, por aclamação, na tarde desta sexta-feira (4/5) moção defendendo a investigação pelo Ministério Público do Trabalho, em âmbito nacional, da terceirização “legal e inaceitável”, bem como das “desumanas e criminosas escaldas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país”.

A moção ressalta que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, portanto todas as atividades nesse sentido devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a terceirização. “Há casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde”, informa o texto.

O documento alerta também que a terceirização no setor causa danos aos que necessitam de assistência à saúde, que acabam sendo atendidos por médicos submetidos a jornadas excessivas de trabalho. “Há registros de cargas horárias semanais superiores a 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas”, alertam os juízes. Para os magistrados, tal problema não ocorreria se os vínculos empregatícios de médicos e demais profissionais dos hospitais fossem respeitados.

Confira abaixo a íntegra da moção:

MOÇÃO DE APOIO

Os juízes do trabalho, reunidos no XVI CONAMAT, manifestam firme apoio à investigação, de âmbito nacional, pelo Ministério Público do Trabalho, da ilegal e inaceitável  terceirização, bem como das desumanas e criminosas escalas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país.

Com efeito, sendo certo que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, tem-se por consequência que todas as atividades médicas e hospitalares por eles praticadas devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a sua terceirização. Entretanto, o que se vê no quadro de profissionais da grande maioria dos hospitais brasileiros é a indicação de existência de terceirização massificada da própria atividade-fim da empresa, o que atrai a incidência do art. 9º da CLT a tais contratos. Há diversos casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES.

Por outro lado, a terceirização dos serviços médicos ligados à atividade-fim dos hospitais causa graves danos aos que necessitam de assistência à saúde e que são atendidos por profissionais médicos extenuados, que trabalham em jornada excessiva, a qual é a consequência do perverso sistema de terceirizações ilícitas, condição que jamais se realizaria se os vínculos de emprego dos médicos e demais profissionais com os hospitais fossem respeitados.

Dados do mesmo CNES, revelam indícios estarrecedores acerca de cargas semanais de trabalho, que nos dão a clara visão das jornadas extenuantes que os profissionais médicos praticam ao se vincular a diversos estabelecimentos de saúde. Há registros de cargas horárias semanais superiores 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas.

Por tais razões, temos por oportuna e inadiável a investigação de tais estabelecimentos pelo Ministério Público do Trabalho, como forma de preservação dos direitos dos trabalhadores da área e, em última análise, dos cidadão usuários do serviços."
Extraído de http://ww1.anamatra.org.br/003/00301015.asp?ttCD_CHAVE=163568

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