"Nos dias 4, 5 e 6 de abril, não haverá expediente no Tribunal. De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 5010/1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, "os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa".
Nesse período, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se encerrem ficam prorrogados para a segunda-feira seguinte, dia 9 de abril."
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