"O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª região concedeu na quinta-feira (6) liminar ao mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato, cassando a liminar proferida pela juíza substituta da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, na ação de interdito proibitório ajuizada pelo Santander.
A decisão foi do desembargador João Amílcar, que constatou, ao contrário do que argumentava o banco, “ambiente de absoluta normalidade” nas portas das agências e, ainda, que “a simples aposição de faixas, ostentando o indicativo da greve, não caracteriza a ação ‘antidemocrática, violenta e infundada’”.
O desembargador lembrou ainda que práticas que visam impedir o movimento dos trabalhadores são vedadas pela Lei 7.783/89.
Segundo o diretor do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresas dos Funcionários do BB, Eduardo Araújo, os bancos têm adotado uma postura equivocada quando tentam judicializar a greve ao invés de sentar com os representantes dos trabalhadores para negociar de fato. “Os bancos têm tentado se esconder atrás dos interditos proibitórios, mas agora nós podemos ver que a Justiça reconheceu o direito de greve dos trabalhadores, cassando o interdito do Santander. Essa prática a que os bancos recorrem é vergonhosa e só acontece no Brasil".
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