"Demora do governo em definir o modelo de avaliação de servidores da ativa para pagar gratificações permitiu a aposentados e pensionistas do serviço público a pedirem na Justiça os ganhos extras. Fatura chega a R$ 5 bilhões NotíciaGráfico
A intenção do governo federal ao criar as gratificações ao funcionalismo público por desempenho era positiva. O objetivo foi aumentar os salários e premiar quem de fato trabalha — e bem. Mas a inércia do Ministério do Planejamento e do Palácio do Planalto deixou essas gratificações sem regulamentação por até 12 anos, criou uma série de problemas e inundou o Judiciário de processos. Milhares de servidores aposentados e pensionistas estão conseguindo receber, nos tribunais, a totalidade dos valores pagos aos ativos desde que a remuneração extra passou a existir. Estima-se que a fatura chegue a R$ 5 bilhões.
No total, entre 1998 e 2008, foram criadas 64 gratificações no Executivo, todas dando direito ao recebimento da eventual diferença. Os benefícios estão espalhados por 92 órgãos da administração direta, fundações e autarquias, agregando 90% dos servidores — 570 mil ativos e 565 mil inativos. Segundo as leis que instituíram a remuneração variável por produtividade, os servidores inativos tinham direito a receber entre 30% e 50% do valor da gratificação, enquanto os ativos faziam jus a 80% pelo menos até a regulamentação. É essa diferença que os aposentados e pensionistas buscam na Justiça.
A confusão se agigantou devido à demora do governo para definir o modelo de avaliação dos funcionários. Somente em março do ano passado, o Palácio do Planalto publicou decreto fixando as regras para a avaliação individual dos servidores de 48 das gratificações. Antes disso, nove delas tiveram as normas definidas entre 2007 e 2009. Há ainda oito à espera da regulamentação. Algumas são muito antigas, como a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento (GDATP), nascida em 1998, cujas regras para medir a produtividade dos servidores da pasta só foram editadas em setembro do ano passado.
Em casa ou na praia
Os valores variam conforme o nível e o padrão do servidor — vão de R$ 80 e R$ 400 por mês. Os aposentados e pensionistas querem o benefício maior possível, mas nem todos receberão porque não entraram na Justiça ou perderam o direito de receber pelo atraso no ajuizamento dos processos. O prazo para pedir o ressarcimento é de cinco anos. Assim, só é possível obter as parcelas não repassadas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Os valores variam conforme o nível e o padrão do servidor — vão de R$ 80 e R$ 400 por mês. Os aposentados e pensionistas querem o benefício maior possível, mas nem todos receberão porque não entraram na Justiça ou perderam o direito de receber pelo atraso no ajuizamento dos processos. O prazo para pedir o ressarcimento é de cinco anos. Assim, só é possível obter as parcelas não repassadas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
No Judiciário, o direito dos aposentados já está pacificado em todas as instâncias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que eles têm direito ao valor recebido pelo pessoal da ativa, até que efetivamente haja a avaliação por desempenho. Enquanto isso não ocorrer, trata-se de gratificação genérica e, por isso, deve ser estendido aos inativos o mesmo percentual pago aos servidores que continuam trabalhando e contribuindo para gerar riqueza ao país. Não importa se os aposentados e pensionistas estão em casa assistindo a televisão ou na praia, sem nada mais agregar ao serviço público.
O STF chegou a editar, em dezembro de 2009, súmula vinculante reconhecendo o direito dos inativos a gratificações. Em abril de 2010, foi a vez de a Advocacia-Geral da União (AGU) emitir súmula reconhecendo o direito dos servidores inativos e orientando os advogados e procuradores federais a não recorrerem das sentenças. Por causa do grande volume de processos, as turmas recursais do Juizado Especial do Rio de Janeiro foram mais abrangentes e publicaram o enunciado nº 68, listando 45 gratificações pagas pelo Executivo federal que devem ser estendidas em sua totalidade aos inativos, além das recentemente criadas, "pela falta de regulamentação e efetiva aplicação das necessárias avaliações de desempenho".
Nessa leva de servidores beneficiados, não conseguiram embolsar o mesmo valor recebido pelos ativos os advogados da AGU, que recebiam, até a instituição do pagamento por subsídio em 2008, a Gratificação por Atividade Judiciária (GDAJ), criada em 2000. O STF entendeu que a avaliação individual foi feita desde o início, portanto, não é genérica.
Senado à frente
Enquanto as leis que criaram a gratificação de desempenho no Executivo estabeleceram o repasse de um percentual menor para os aposentados e pensionistas, entre 30% e 50% do valor máximo possível, no Senado, o último plano de carreira da categoria criou um polpudo benefício, de até 100% do vencimento básico. Garantiu ainda o repasse aos inativos pela média recebida pelos servidores. Entre os funcionários da Casa, não se fala em menos de 80% para todos eles."
Enquanto as leis que criaram a gratificação de desempenho no Executivo estabeleceram o repasse de um percentual menor para os aposentados e pensionistas, entre 30% e 50% do valor máximo possível, no Senado, o último plano de carreira da categoria criou um polpudo benefício, de até 100% do vencimento básico. Garantiu ainda o repasse aos inativos pela média recebida pelos servidores. Entre os funcionários da Casa, não se fala em menos de 80% para todos eles."
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