''A Libra Terminais e Rodocarga Operadora Portuária firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho para estabelecerem critérios para a contratação de trabalhadores com vínculo empregatício nos portos. O acordo foi proposto pelo procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa.
Através do acordo, firmado em 16 de novembro deste ano, as operadoras portuárias se comprometeram a não contratar empregados, com vínculo empregatício, nas atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga e vigilância portuária, sem priorizar a contratação de trabalhadores inscritos no OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do trabalho portuário) na atividade pretendida ou em outra prevista na Lei nº 8.630/1993.
Dentre as obrigações, consta que as compromissadas deverão enviar edital de oferecimento de vagas ao OGMO solicitando a apresentação dos candidatos inscritos no órgão, com a devida descrição da atividade pretendida, a quantidade de vagas e os requisitos para a seleção, concedendo-se o prazo de dez dias úteis para apresentação dos candidatos registrados e cadastrados no Órgão Gestor de Mão de Obra. Caso as vagas não sejam preenchidas por trabalhadores inscritos no sistema do OGMO, deverão ser informadas ao órgão as vagas remanescentes e o início do recrutamento e seleção de candidatos não inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra.
Pelo termo de ajuste de conduta, consignou-se que os empregados das empresas compromissadas terão preferência nas contratações, por meio de promoções funcionais e em condição de igualdade com os demais candidatos, desde que inscritos no OGMO, mantendo-se os procedimentos citados acima. Admitiu-se, ainda, a preferência para empregados das empresas não inscritos no OGMO apenas na hipótese de não existirem candidatos à vaga inscritos no OGMO, seja na atividade pretendida ou em outras atividades. A seleção de candidatos deverá obedecer aos critérios usuais e razoáveis aplicados no mercado de trabalho.
Segundo o procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa “a assinatura do termo põe fim à controvérsia em inquérito civil sobre a preferência de trabalhadores portuários avulsos (TPAs) registrados e cadastrados no OGMO, estabelecida na Lei nº 8630/1993 e exigida pelo Ministério Público do Trabalho em todo o país, tendo ficado acordado que as novas vagas para funções adstritas à movimentação de carga dentro do terminal privativo das compromissadas (localizado no Porto Organizado de Santos) devem ser oferecidas prioritariamente aos TPAs matriculados no OGMO, independentemente da mudança na nomenclatura dos cargos oferecidos”.
A comprovação do cumprimento das obrigações deverá ser feita ao MPT, através da apresentação de documentos e esclarecimentos, sob pena de execução perante a Justiça do Trabalho.
Caso as cláusulas sejam desrespeitadas haverá aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador contratado de forma irregular. O valor será revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade ou instituição indicada pelo MPT. A validade do TAC é imediata e por tempo indeterminado.''
Através do acordo, firmado em 16 de novembro deste ano, as operadoras portuárias se comprometeram a não contratar empregados, com vínculo empregatício, nas atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga e vigilância portuária, sem priorizar a contratação de trabalhadores inscritos no OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do trabalho portuário) na atividade pretendida ou em outra prevista na Lei nº 8.630/1993.
Dentre as obrigações, consta que as compromissadas deverão enviar edital de oferecimento de vagas ao OGMO solicitando a apresentação dos candidatos inscritos no órgão, com a devida descrição da atividade pretendida, a quantidade de vagas e os requisitos para a seleção, concedendo-se o prazo de dez dias úteis para apresentação dos candidatos registrados e cadastrados no Órgão Gestor de Mão de Obra. Caso as vagas não sejam preenchidas por trabalhadores inscritos no sistema do OGMO, deverão ser informadas ao órgão as vagas remanescentes e o início do recrutamento e seleção de candidatos não inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra.
Pelo termo de ajuste de conduta, consignou-se que os empregados das empresas compromissadas terão preferência nas contratações, por meio de promoções funcionais e em condição de igualdade com os demais candidatos, desde que inscritos no OGMO, mantendo-se os procedimentos citados acima. Admitiu-se, ainda, a preferência para empregados das empresas não inscritos no OGMO apenas na hipótese de não existirem candidatos à vaga inscritos no OGMO, seja na atividade pretendida ou em outras atividades. A seleção de candidatos deverá obedecer aos critérios usuais e razoáveis aplicados no mercado de trabalho.
Segundo o procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa “a assinatura do termo põe fim à controvérsia em inquérito civil sobre a preferência de trabalhadores portuários avulsos (TPAs) registrados e cadastrados no OGMO, estabelecida na Lei nº 8630/1993 e exigida pelo Ministério Público do Trabalho em todo o país, tendo ficado acordado que as novas vagas para funções adstritas à movimentação de carga dentro do terminal privativo das compromissadas (localizado no Porto Organizado de Santos) devem ser oferecidas prioritariamente aos TPAs matriculados no OGMO, independentemente da mudança na nomenclatura dos cargos oferecidos”.
A comprovação do cumprimento das obrigações deverá ser feita ao MPT, através da apresentação de documentos e esclarecimentos, sob pena de execução perante a Justiça do Trabalho.
Caso as cláusulas sejam desrespeitadas haverá aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador contratado de forma irregular. O valor será revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade ou instituição indicada pelo MPT. A validade do TAC é imediata e por tempo indeterminado.''
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