"Decisão inédita garante certidão de casamento a duas mulheres gaúchas, que enfrentaram recusa de cartório
BRASÍLIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou ontem o casamento civil entre duas mulheres gaúchas que vivem juntas há cinco anos, em uma união homoafetiva. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal, por quatro votos a um. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia reconhecido a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Mas, agora, as pessoas terão direito a uma certidão de casamento registrada em cartório, no mesmo modelo da usada por casais heterossexuais.
- Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais - disse o ministro Luís Felipe Salomão.
Antes da decisão do STF, as gaúchas quiseram registrar o casamento em cartório e, diante da recusa, entraram na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido e elas recorreram ao STJ. Lembraram que, se não existe impedimento legal para o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não haveria como proibí-lo. Os nomes das mulheres são mantidos em sigilo porque a ação tramita em segredo de Justiça.
A decisão do STF abriu espaço para a transformação da união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, como já ocorre com uniões entre pessoas de sexos opostos. No entanto, alguns cartórios se recusavam a fazer a conversão. A decisão do STJ é aplicada apenas ao caso específico julgado. No entanto, pode servir de parâmetro para outras decisões judiciais ou mesmo para os cartórios que se recusarem a registrar o casamento de gays."
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