"Dois dos três candidatos à vaga no tribunal são do Paraná. Escolha depende da presidente Dilma. Nome precisa ser ratificado no Senado.
Dois dos três juízes que compõem a lista tríplice para a cadeira vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são paranaenses. O curitibano Néfi Cordeiro, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), e a desembargadora nascida em Palmas Suzana de Camargo Gomes, corregedora do TRF da 3.ª Região (TRF3), disputam a indicação da presidente Dilma Rousseff para ficar com a vaga. Para a classe jurídica do estado, isso demonstra a importância do Paraná no cenário nacional.
Além de Cordeiro (25 votos) e Suzana (15 votos), a desembargadora Assusete Dumont Reis Magalhães, do TRF da 1.ª Região (TRF1), que recebeu 20 votos em sessão do STJ, também está na briga para assumir a cadeira do ministro aposentado Aldir Passarinho Junior. Dilma pode optar por qualquer um dos nomes, mas a tendência é que ela siga a indicação do primeiro da lista – no caso, Néfi Cordeiro. O escolhido pela presidente ainda precisará passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, em seguida, pela aprovação da maioria dos senadores em plenário.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), José Lúcio Glomb, a escolha de um dos dois paranaenses vai ajudar a reduzir a baixa representação do estado nos tribunais superiores do país. “É importante destacar que temos pessoas competentes para ocupar os mais altos cargos da República. Ter paranaenses nos tribunais superiores permite um intercâmbio de conhecimento com o estado, além de dar um acesso mais fácil à nossa comunidade jurídica”, afirmou. “Pessoas nossas no STJ podem interceder para que tenhamos melhores condições no Judiciário estadual.”
O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Gil Guerra, também defende que o estado precisa fortalecer sua representação política. “Pela economia pujante e pelo peso político que tem, o Paraná deve ter uma representação nos tribunais superiores condizente com sua importância no cenário nacional”, argumenta.
Leis federais
Criado pela Constituição de 1988, o STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação das leis federais em todo o país. É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição – as causas constitucionais são analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como órgão de convergência da Justiça comum, o STJ aprecia causas oriundas de todo o território nacional."
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