No caso do processo analisado pela turma, que trata de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, o juiz afirma que a medida é ainda mais indicada, pois evita a eternização do processo, com sucessivos procedimentos executórios para apuração de diferenças relativas a vários períodos de tempo, evitando, também, a possibilidade de decisões diferentes nessa fase tão importante do processo.
O juiz concluiu seu entendimento afirmando que, com a inclusão das diferenças deferidas em folha de pagamento, a execução fica limitada apenas às parcelas anteriores à incorporação do título, restando atendidos, dessa forma, os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo.
Dessa forma, foi rejeitada a tese do Banco Santander quanto ao tema, dando-se provimento parcial ao recurso ordinário, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência."
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