"São Paulo - Uma escriturária da Caixa em Goiás conquistou na Justiça o direito a receber indenização no valor de R$ 110 mil por ter sofrido síndrome do pânico em razão de “pressões, humilhações e jornada excessiva de trabalho”.
A funcionária, admitida em março de 1989, passou a exercer em 2002 a função de supervisora de apoio administrativo, onde gerenciava o trabalho de 80 pessoas de escritórios de advocacia contratados pela Caixa para terceirizar os serviços de acompanhamento de processos relacionados ao FGTS. Foi aí que, segundo ela, houve aumento excessivo da carga horária de trabalho, somadas à violência moral por parte de seus superiores. A bancária desenvolveu, nesse período, sintomas como depressão, ansiedade, lapsos de memória, palpitação e tremores faciais e foi diagnosticada como portadora da síndrome do pânico. Em 2004 chegou a passar nove meses em estado de torpor, semi-vegetativo.
A condenação foi do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que calculou R$ 30 mil referentes a danos morais e R$ 80 mil em danos materiais, com gastos como o pagamento de despesas médicas, além de uma pensão vitalícia de 25% da remuneração da reclamante, corrigida a partir de agosto de 2005.
Os relatórios médicos e o laudo pericial apontaram que a doença poderia se desenvolver em razão de outros fatores, como carga hereditária, predisposição genética, estresse ambiental ou causas biológicas. Porém o relator do processo, desembargador Daniel Viana, entendeu que esses fatores não descartariam a concausa. “O laudo foi taxativo no sentido de que a reclamante é portadora de uma depressão genética associada aos estressores ambientais, como a pressão no trabalho”, sustentou.
O magistrado destacou ainda que, de acordo com os documentos médicos, as enfermidades como estresse pós-traumático, transtorno depressivo recorrente e transtorno persistente do humor teriam surgido no mesmo período em que a bancária assumia sua nova função na Caixa Federal."
A funcionária, admitida em março de 1989, passou a exercer em 2002 a função de supervisora de apoio administrativo, onde gerenciava o trabalho de 80 pessoas de escritórios de advocacia contratados pela Caixa para terceirizar os serviços de acompanhamento de processos relacionados ao FGTS. Foi aí que, segundo ela, houve aumento excessivo da carga horária de trabalho, somadas à violência moral por parte de seus superiores. A bancária desenvolveu, nesse período, sintomas como depressão, ansiedade, lapsos de memória, palpitação e tremores faciais e foi diagnosticada como portadora da síndrome do pânico. Em 2004 chegou a passar nove meses em estado de torpor, semi-vegetativo.
A condenação foi do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que calculou R$ 30 mil referentes a danos morais e R$ 80 mil em danos materiais, com gastos como o pagamento de despesas médicas, além de uma pensão vitalícia de 25% da remuneração da reclamante, corrigida a partir de agosto de 2005.
Os relatórios médicos e o laudo pericial apontaram que a doença poderia se desenvolver em razão de outros fatores, como carga hereditária, predisposição genética, estresse ambiental ou causas biológicas. Porém o relator do processo, desembargador Daniel Viana, entendeu que esses fatores não descartariam a concausa. “O laudo foi taxativo no sentido de que a reclamante é portadora de uma depressão genética associada aos estressores ambientais, como a pressão no trabalho”, sustentou.
O magistrado destacou ainda que, de acordo com os documentos médicos, as enfermidades como estresse pós-traumático, transtorno depressivo recorrente e transtorno persistente do humor teriam surgido no mesmo período em que a bancária assumia sua nova função na Caixa Federal."
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