"A empresa K3 Auto Peças foi condenada a pagar pensão vitalícia para um operador de máquinas. O empregado perdeu parte dos dedos da mão esquerda ao manusear uma serra elétrica. A decisão é da 6ª Turma do TRT-RJ.
O magistrado de 1º grau já havia determinado o pagamento de R$ 41.565,50 e R$ 12.469,50, respectivamente, pela reparação por danos moral e estético, além de conceder o pagamento de pensão vitalícia mensal no valor de 25% do salário recebido pelo empregado.
A empresa, então, interpôs Recurso Ordinário com a intenção de modificar o entendimento do juiz, afirmando que o empregado foi negligente ao operar a serra elétrica, não devendo receber indenização.
No 2º grau, o relator do processo, desembargador José Antonio Teixeira da Silva, decidiu manter o pagamento da pensão mensal vitalícia e também da indenização por dano estético. No entanto, reduziu o valor da reparação por dano moral para 25 mil reais.
“A fixação do valor ressarcitório deve atender à necessidade de 'indenizar' o prejuízo moral e estético sofrido. Porém, o julgador deve estar atento para o fato de não fazer do dano moral uma 'indústria processual', evitando condenações exacerbadas. Portanto, reformo parcialmente a sentença", concluiu o magistrado.
Proc. nº 0003400-90.2007.5.01.0206."
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