"http://www.youtube.com/watch?v=tiSz5zvyhTs
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os sindicatos dos trabalhadores possuem legitimidade para propor ação com pedido de pagamento de horas extras decorrentes da participação dos empregados em cursos e palestras relacionados diretamente com a atividade empresarial fora do horário de serviço. A decisão foi tomada em julgamento recente num recurso de embargos de relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula."
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