terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Bancos federais devem mudar estatutos para eleger trabalhador nos conselhos de administração (Fonte: Fenae)


"A lei federal nº 12.353, sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de dezembro assegura o direito de eleição de um representante dos funcionários no Conselho de Administração das empresas públicas A Caixa Econômica Federal e demais bancos públicos federais deverão promover alterações em seus estatutos para dar cumprimento à lei federal nº 12.353, sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de dezembro. A nova legislação assegura o direito de eleição de um representante dos funcionários no Conselho de Administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladoras em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto. Estão excluídas apenas as empresas com menos de 200 funcionários.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) anunciou que vai procurar as direções dos bancos federais para dialogar sobre a implantação dessa nova forma de representação dos funcionários nas empresas públicas.

Para o diretor de Administração e Finanças da Fenae e coordenador da Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa), Jair Pedro Ferreira, a nova lei representa um avanço importante para a organização dos trabalhadores e a transparência na gestão das empresas, na medida em que possibilita o acesso a informações estratégicas e oportuniza a apresentação de propostas dos empregados para o crescimento sustentável das instituições e a qualidade na prestação de serviços para a população.

A deputada federal eleita (PT/DF) e empregada da Caixa Econômica Federal, Erika Kokay, ressalta que é hora de lutar para que os bancos públicos cumpram a nova lei. “Essa é uma medida que democratiza a gestão das empresas, contribuindo para a melhoria da condução do patrimônio público. Além disso, o projeto valoriza o corpo funcional, principal patrimônio das corporações. A lei garante permanência e estabilidade para esta conquista”, enfatizou.
Voto direto

O representante será eleito pelo voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pelas empresas. De acordo com a Lei, o representante dos trabalhadores no conselho não poderá participar de "discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses".

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