"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que o ministério da Justiça mantenha portaria de 2002 que concedeu anistia política a um cidadão.
De acordo com o processo, o anistiado recebia prestação mensal desde março de 2004. Este ano, uma portaria do ministério pretendia revisar as normas que reconheciam as condições de anistiados políticos.
No STJ, a defesa do anistiado alegou que esses atos não poderiam ser revistos. Já o Ministério da Justiça afirmou que a concessão da anistia teria sido concedida de forma errada.
Para o ministro relator, Hamilton Carvalhido, a administração pública tem o poder e o dever de anular atos ilegais, porém, isso deve ser feito em cinco anos a contar da data em que esses atos foram praticados".
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