O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás afastou a autorização de uso de força policial nas imediações das agências do Itaú-Unibanco e garantiu o direito de greve dos bancários. A decisão do TRT-GO se deu em análise ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários face a decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia que autorizava força policial.
“concedo em parte a liminar requerida, para que o impetrante e seus substituídos possam exercitar o direito de greve, afastando, porém, a autorização do uso de força policial nas imediações das agências do litisconsorte, localizadas na base territorial de atuação do sindicato-impetrante.”
Na fundamentação o TRT afirma que “Contudo, as formas pacíficas de manifestação da categoria, utilizadas como instrumentos de pressão, destinadas a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, devem ser respeitadas, pois amparadas pelo ordenamento jurídico (Lei nº 7.783/89, art. 6º, I e II), constituindo legítima expressão da defesa dos interesses da categoria almejados com o movimento paredista.”
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