"O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, ao analisar Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Goiás contra a decisão do juízo da Nona Vara do Trabalho de Goiânia que proibia a realização de piquetes em distância de até 30 metros de agências do Bradesco, restabeleceu o direito de greve dos bancários, decidindo que o Sindicato e seus substituídos “possam exercitar o direito de greve, ficando afastada a proibição de “piquetes” em distância de até 30 metros de agências do Bradesco, na base territorial de atuação do sindicato impetrante.
Na decisão, o Tribunal sustenta que “piquetes são utilizados normalmente como instrumentos de pressão, com o escopo de arregimentar o máximo possível de trabalhadores a participar da greve, buscando alcançar a negociação coletiva.”"
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