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sexta-feira, 22 de março de 2013
Portuários fecham acordo com o governo (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"O governo deu ontem um importante passo para conter a resistência dos trabalhadores portuários às mudanças previstas na medida provisória que redesenha as regras do setor. Depois de uma série de reivindicações terem sido atendidas, os sindicalistas desistiram de fazer uma paralisação nacional na segunda-feira.
O acerto, costurado pelo relator da MP e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), evitou que a greve piorasse ainda mais a situação dos portos, com dificuldades de escoar a supersafra agrícola. Em Santos, os caminhões formam filas de mais de 25 km.
Apesar da vitória na maioria dos pedidos feitos, os portuários tiveram de cedèr em relação à forma de contratação dos trabalhadores avulsos.
Esse era um dos pontos mais polêmicos da medida provisória. Do outro lado, o governo atendeu a pleitos dos portuários, como a proibição de que a segurança dos portos fosse terceirizada. A Força Sindical informou, por meio de nota, que considera "positivos os pontos acordados" e que a paralisação foi suspensa porque "houve avanços significativos".
Os sindicalistas concordaram em aceitar que a contratação de trabalhadores avulsos nos terminais privados não ocorra obrigatoriamente pelos Órgãos Gestores de Mão de Obra, os Ogmos..."
Íntegra: O Estado de S. Paulo
Filho de Herzog levará à CBF petição contra Marin (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"Documento online recebe mais de 50 mil nomes em apoio à saída do dirigente, suspeito de colaborar com a repressão na ditadura
A direção da Confederação Brasileira de Futebol vai receber no dia 1.° de abril a petição que cobra a saída de José Maria Marin da presidência da entidade, por causa de seu envolvimento com a ditadura militar. Ontem a petição online passou da marca de 50 mil assinaturas de apoio.
O organizador do movimento contra Marin, Ivo Herzog, presidente do Instituto Vladimir Herzog, pretende enviar cópias da petição a todas as federações estaduais de futebol e à direção dos clubes que participam de campeonatos de âmbito nacional. Ivo é filho do jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 1975 quando se encontrava detido nas dependências do Departamento de Operações e Informações (DOI), controlado pelo Exército, em São Paulo..."
JT julga ações de complementação de aposentadoria com sentenças de mérito proferidas até 20/02/13 (Fonte: TRT 3ª Região)
"A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de fevereiro último, no julgamentos dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, pôs fim à polêmica sobre a competência para julgar ações em que se discutem questões acerca do benefício de complementação de aposentadoria instituída no âmbito das empresas e gerenciada pelas entidades de previdência privada. Muitos entendiam ser a competência da JT, pois o benefício teve origem no contrato de trabalho e, portanto, tem base na relação entre empregado e empregador. E com esse pensamento, não foram poucos os trabalhadores que bateram às portas da Justiça Trabalhista trazendo à apreciação dos seus magistrados milhares de ações sobre o tema. Já a outra corrente, encabeçada pelas empresas e institutos de previdência privada, batia-se, há muito, pela tese de que a relação tem base contratual, originada na relação entre duas empresas e seus beneficiários, o que atraria a competência da justica comum estadual. Batendo o martelo sobre a questão, embora em votação apertada, o STF concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento das instituições, e por isso declarou: a competência é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. E mais: reconheceu a repercussão geral dessa decisão, o que significa que ela vale para os demais processos que tramitam em todas as instâncias do Poder Judiciário.
A partir da decisão, portanto, os trabalhadores devem passar a procurar a Justiça Comum para propor suas ações que versem sobre o benefício de complementação de aposentadoria. Mas o que fazer com os milhares de processos sobre o tema que já tramitavam na JT? Isso também foi objeto da decisão do Supremo que aplicou a chamada "modulação dos efeitos" da decisão. Uma espécie de ressalva aos efeitos ou parâmetro que vai balizar a aplicação da decisão sobre processos em andamento ou futuros. Isso é feito para preservar a segurança jurídica ou por alguma razão de excepcional interesse social, como, no caso, para evitar prejuízos às partes e à celeridade dos milhares de processos em andamento.
Ao julgar o recurso de um trabalhador que pedia o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes da aplicação dos regulamentos da Telemar e da Fundação Atlântico de Seguridade Social, a Turma Recursal de Juiz de Fora se deparou com esse problema. E, acompanhando o voto do desembargador Heriberto de Castro, a Turma reconheceu que, no caso em julgamento, a competência ainda é da Justiça Trabalhista. Isto porque, ao modular os efeitos da decisão, a Corte Suprema decidiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferidas até a data de 20/02/2013, justamente o caso do processo analisado.
A tese de incompetência absoluta da JT foi suscitada pelas rés. Elas alegaram que o art. 202, parágrafo 2º, da Constituição Feceral prescreve que os benefícios previstos nos planos de previdência complementar não integram o contrato de trabalho. Assim, a pretensão do reclamante não decorreria do contrato de trabalho, e sim do plano de previdência, cuja adesão é facultativa, já que a relação existente aí é meramente cível-previdenciária, e não trabalhista. Segundo esclareceru o relator, a Fundação Atlântico é entidade de previdência complementar, instituída e patrocinada pela Telemar. Nesse contexto, o entendimento da Turma Recursal sempre foi o de que a complementação da aposentadoria do empregado constituiria um desdobramento da relação empregatícia mantida com a ex-empregadora (Telemar). "Este entendimento se fundava na Orientação Jurisprudencial nº 02, das Turmas deste Egrégio TRT da 3ª Região, bem como no teor das Súmulas nº 326 e 327 do TST, que afirmam a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses dissídios, mesmo após a nova redação do § 2º do art. 202 da Constituição da República", complementou.
Mas, diante da decisão do STF e seu efeito modulador, a questão está pacificada: permanecem na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de 20/02/2013. Todos os demais processos em trâmite na Justiça do Trabalho, ainda não decididos por sentença de mérito, deverão ser remetidos à Justiça Comum. "Realço que na decisão da excelsa Corte nada foi dito a respeito do trânsito em julgado da decisão na qual foi proferida a decisão de mérito. Basta, assim, existir decisão de mérito proferida", ressaltou o relator.
O desembargador citou em seu voto notícia veículada no site do Tribunal Superior do Trabalho, informando a decisão do Órgão no sentido de que os 6.660 recursos extraordinários sobre o tema que se encontram sobrestados, serão analisados conforme as peculiaridades de cada caso concreto e cada um deles receberá um tipo de encaminhamento: os processos que não tiveram sentença de mérito (porque os juízes de primeiro ou segundo graus declararam-se incompetentes e uma das partes recorreu para ver reconhecida a competência) devem ser remetidos à Justiça Comum. Já nos recursos em que só se questiona a competência declarada em sentença de mérito, o processo deve retornar à Vara do Trabalho para execução. Mas, nos casos em que, além da competência, o recurso pretende discutir outros temas, ficará a cargo da Vice-Presidência examinar sua admissibilidade, ou seja, se ficam ou não na Justiça do Trabalho.
Como, no caso julgado pela Turma Recursal, a matéria já foi decidida por sentença de mérito, os julgadores rejeitaram a preliminar e declararam a competência da Justiça do Trabalho. No entanto, por maioria de votos, a Turma acolheu a prescrição suscitada por uma das rés e julgou extinto o processo, nos termos do artigo 269, IV, do CPC."
Fonte: TRT 3ª Região
Desoneração das teles divide PT, e especialistas defendem governo (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA e são paulo Apesar das críticas do PT e de alguns setores da base, as desonerações de R$ 6 bilhões concedidas pelo governo a empresas de telecomunicações, para a construção e ampliação de redes de banda larga, receberam apoio ontem de setores da própria sigla e de integrantes da oposição. O Ministério das Comunicações afirma que a medida é importante para massificar o acesso à internet, reduzir o custo do serviço para o consumidor, e que as isenções fiscais serão acompanhadas de contrapartidas como implantar internet de alta velocidade nas áreas rurais.
Na visão de uma parcela dos petistas, entretanto, as empresas já têm lucros muito altos e deveriam ser cobradas pela qualidade do serviço, e não receber dinheiro público para isso. O embate é ideológico e, em sua raiz, está a posição histórica do partido contra as privatizações. E o PT acabou colocando no mesmo balaio a defesa da reforma do marco regulatório das comunicações.
Resolução divulgada pelo Diretório Nacional do PT, no último dia 1º, pede que o governo reveja o pacote de isenções e reinicie o processo de recuperação da Telebras..."
MPT consegue anular sentença no TRT em ação trabalhista simulada (Fonte: MPT)
"Belém – O Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA) anulou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, que determinava o pagamento de R$ 3,3 milhões em direitos trabalhistas a funcionário de uma madeireira no estado. O TRT acatou ação rescisória do Ministério Público do Trabalho (MPT-PA), que constatou fraude no processo trabalhista.
O suposto funcionário da Abinco Madeiras Ltda. era filho do dono e o pagamento definido na sentença, na verdade, serviria para resguardar a sede da empresa. A Abinco encerrou suas atividades em 2008 e responde a vários processos de execução na Justiça comum.
Além da rescisão da sentença, o acórdão unânime da Seção Especializada I do TRT determinou a anulação de todos os atos subsequentes e a realização de novo julgamento.
O caso – O MPT instaurou procedimento investigativo para apurar possíveis irregularidades na ação trabalhista contra a Abinco Madeiras. Durante a investigação, foram reunidas cópias das declarações de Imposto de Renda do reclamante, dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos em sua conta, das reclamações trabalhistas contra a empresa entre 2008 e 2010, assim como testemunhos de ex-empregados da Abinco.
No curso do procedimento, o MPT verificou que o autor da ação é filho dos proprietários da empresa e que, apesar da sentença proferida nos autos do processo ter deferido quase a totalidade dos pedidos feitos por ele, inclusive o pagamento de R$ 3.377.370, 67 em verbas trabalhistas, a Abinco não interpôs recursos. A postura dos empregadores causou estranheza, principalmente pelo fato de, na ocasião do encerramento de suas atividades comerciais, terem firmado judicialmente vários acordos com ex-empregados, o maior deles no valor de R$ 5.218,00, sendo sempre assíduos às audiências de conciliação, o que não ocorreu na ação ajuizada pelo filho, “curiosamente” a de maior valor.
Além disso, o MPT constatou que, apesar do altíssimo salário pago ao reclamante, nada era declarado à Receita Federal, o que deixa dúvidas a respeito da quantia informada na petição inicial da reclamação trabalhista. As investigações concluíram ainda que existia contra a empresa uma execução de título extrajudicial proposta pelo Banco da Amazônia (BASA) e outras inúmeras execuções que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado Pará por dívidas com a Fazenda Pública."
Fonte: MPT
Prejuízos sofridos por culpa do empregado só podem ser descontados do salário quando houver previsão contratual (Fonte: TRT 3ª Região)
"O trabalhador, regra geral, depende de seu salário para a própria sobrevivência, o que caracteriza a natureza alimentar deste e justifica a proteção que o Direito do Trabalho lhe confere. O salário deve ser pago integralmente ao empregado, a não ser excepcionalmente, nos casos legalmente previstos. Assim, é vedado ao empregador efetuar descontos no salário, com exceção das situações previstas no artigo 462 da CLT, que apenas autoriza os descontos de prejuízos sofridos quando houver previsão contratual para isso ou se for comprovado o dolo (intenção de lesar) do empregado.
No caso analisado pelo juiz Marcelo Furtado Vidal na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou evidente a ilicitude dos descontos salariais realizados por uma empresa de bebidas, que foi condenada a ressarcir esses valores ao empregado.
Conforme apurado no processo, a empregadora realizava descontos quando o acerto financeiro da carga entregue ao reclamante, que atuava como ajudante de entrega, era feito a menor. A reclamada admitiu esse fato, alegando que o desconto se justificava tendo em vista a culpa do empregado, com base no artigo 462, parágrafo 1º, da CLT e cláusula 11ª do contrato de trabalho.
Mas, segundo destacou o julgador, considerando que a própria defesa se pautou na culpa do empregado, seria necessário pactuação expressa autorizando os descontos. Porém, como registrou o magistrado, não foi trazido aos autos nem mesmo o contrato de trabalho, com a cláusula 11ª invocada pela ré.
Assim, o juiz determinou a devolução dos valores ilegalmente descontados dos salários do empregado. As partes interpuseram recurso, os quais se encontram pendente de julgamento no Tribunal de Minas."
Vivo é condenada por não comunicar acidentes à Previdência Social (Fonte: MPT)
"Campinas – A concessionária de telefonia fixa Telefônica Vivo foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada por não comunicar acidentes de trabalho à Previdência Social. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRT e mantém sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, em junho de 2011. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na cidade. A decisão é válida em todo do território nacional. A Vivo pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo inquérito do procurador José Fernando Ruiz Maturana, autor da ação, a empresa deixava de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se não houvesse provas de que a lesão ou acidente de trabalho tivesse relação direta com a atividade exercida pelos empregados. “Nesse caso há uma subnotificação das doenças para fins estatísticos da Previdência Social, e isso é uma prática irregular. A empresa não quer o reconhecimento dos riscos ocupacionais no meio ambiente de trabalho”, afirma o procurador.
Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. A legislação não dá margem para questionamentos. “(...) O fato de emitir CAT não implica, forçosamente, a concessão do auxílio-doença acidentário, pois compete ao órgão previdenciário o estabelecimento do nexo causal”, escreveu a juíza relatora Regina Dirce Gago de Faria Monegatto.
A decisão obriga a empresa a emitir Comunicações de Acidente de Trabalho sem que haja a verificação de nexo causal, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A decisão é válida em todo do território nacional."
Cabe a executado provar que verba bloqueada pelo BacenJud é impenhorável (Fonte: TRT 3ª Região)
"No processo do trabalho, se o executado não pagar e nem nomear bens ou efetuar o depósito da condenação, será feita a penhora de seus bens, tantos quantos forem necessários para satisfazer o crédito em execução (artigo 883 da CLT). Se o executado alega a impenhorabilidade dos bens, isso der ser cabalmente comprovado, por configurar fato impeditivo ao direito do credor de ter um bem penhorado visando à satisfação de seu crédito alimentar.
Recentemente, a 2ª Turma do TRT-MG apreciou recurso em que o executado pretendeu a liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária mediante o sistema do BacenJud. O executado insistia na alegação de que o bloqueio de valores incidiu sobre sua conta salário, sendo os valores impenhoráveis.
Mas o desembargador Jales Valadão Cardoso, relator do recurso, não lhe deu razão. Ele registrou que a regra do artigo 649, inciso IV, do CPC impede a penhora de salários e valores destinados à subsistência do devedor, entendimento esse que também foi acolhido na Orientação Jurisprudencial 153 do TST. No entanto, conforme explicou o julgador, o executado não comprovou que o valor bloqueado em conta bancária de sua propriedade é proveniente de salários.
O magistrado também frisou que o ônus probatório, nesse caso, era do devedor executado, por se tratar de fato impeditivo ao direito do credor exequente, conforme dispõe o artigo 333, II, do CPC. Assim, manteve o bloqueio sobre o numerário e negou provimento ao recurso."
Fonte: TRT 3ª Região
Governo mira setor elétrico (Fonte: Valor Econômico)
"O governo argentino deverá intervir nos próximos dias no mercado elétrico do país, segundo noticiaram ontem os jornais "El Cronista" e "La Nación". De acordo com as publicações, irá desaparecer na Argentina o mercado livre de energia, e as geradoras não poderão mais negociar suas vendas com os grandes consumidores.
Toda a energia elétrica gerada será adquirida pela Cammesa, um órgão estatal, que atualmente faz a intermediação do fornecimento de energia para as distribuidoras do mercado cativo. Os atuais contratos serão respeitados, mas não haverá renovação: à medida em que forem vencendo, serão substituídos pela intermediação estatal. Com a entrada do governo, partirá do vice-ministro da Economia Axel Kicillof a fixação de novas tarifas para as geradoras e para os consumidores intensivos.
Atualmente, apesar de existir na Argentina uma negociação de contratos de energia elétrica entre partes privadas, ela não é propriamente livre: a maior parcela de energia distribuída nos mercados de grandes consumidores e de consumidores cativos conta com tarifas congeladas, em alguns casos há mais de dez anos..."
Vídeo mostra soldados israelenses prendendo crianças palestinas (Fonte: Brasil de Fato)
"Um vídeo divulgado pela ONG de direitos humanos B’Tselem mostra soldados israelenses detendo crianças palestinas que seguiam para a escola nesta quarta-feira (20), em Hebron. Nas imagens, os oficiais agarram e espancam os jovens, que tentam desesperadamente se desvencilhar da prisão. Em uma das cenas, uma criança chora enquanto estende os braços em direção ao pai.
Em Israel, a prisão de crianças maiores de 12 anos é autorizada pela lei militar. A legislação define que crianças com menos de 14 anos não podem ser condenadas a mais de seis meses de cadeia. Na maioria dos casos, as penas ficam entre duas semanas e dez meses.
O flagrante de agressão, filmado por um ativista estrangeiro, foi condenado pela B’Tselem, que demandou “intervenção urgente” para libertar as 20 crianças detidas, que têm, de acordo com a ONG, “entre oito e 10 anos” de idade.
Relatório
Coincidentemente, dia 13 de março, o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) lançou relatório no qual acusa Israel de maus-tratos contra menores palestinos presos. "Em nenhum outro país as crianças são sistematicamente julgadas por tribunais militares para menores que, por definição, não fornecem as garantias necessárias ao respeito dos direitos deles", enfatiza o documento.
O Unicef avalia em "cerca de 700 por ano o número de crianças palestinas de 12 a 17 anos, em sua maioria meninos, presos, interrogados e detidos pelo exército, a polícia e os agentes de segurança israelenses".
"Esses maus-tratos incluem a prisão de crianças na casa delas entre meia-noite e 5h por soldados armados de maneira pesada, o fato de vendar as crianças e amarrar suas mãos", segundo o relatório, que também cita "confissões forçadas e ausência de acesso a um advogado ou a membros da família durante o interrogatório".
"Essas práticas violam o direito internacional que protege as crianças contra os maus-tratos quando elas entram em contato com as forças da ordem e instituições militares ou judiciárias", conclui o documento."
Coleta de esgoto ameaça a meta fixada pela ONU (Fonte: Valor Econômico)
"O Brasil corre o risco de não cumprir até 2015 os Objetivos do Milênio, definidos pela Organização das Nações Unidas, que é de cortar pela metade o déficit no saneamento básico, no quesito esgotamento sanitário. A previsão é do engenheiro Paulo Libânio, assessor especial da diretoria da área de gestão da Agência Nacional de Águas (ANA).
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Snis), publicado pelo Ministério das Cidades (base 2010), confirmam que o abastecimento de água atende mais de três quartos da população brasileira (81%), ultrapassando a meta do compromisso internacional. Mas menos da metade (46%) conta com coleta de esgotos e, do que se coleta, apenas pouco mais de um terço (38%) recebe algum tipo de tratamento.
Usando os mesmos dados, o Instituto Trata Brasil concluiu que, de cada dez moradores das cem maiores cidades do país, onde vivem 40,4% da população, nove (90,9%) são atendidos com água tratada e seis (59,1%) com a coleta de esgotos. Mas a taxa de tratamento do esgoto é ainda menor que o índice nacional: 36,8%. "Os quase 8 bilhões de litros lançados diariamente sem tratamento equivalem a 3,2 mil piscinas olímpicas por dia", compara Édison Carlos, presidente do Instituto. A se manter a velocidade dos investimentos na área, a meta só será atingida em 2020, prevê..."
Íntegra: Valor Econômico
McDonald’s pagará R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo (Fonte: O Globo)
"RECIFE A maior franquia da rede de fast-food McDonald’s no Brasil, a empresa Arcos Dourados, terá de pagar uma indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo, segundo informações do G1. A decisão da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, foi proferida na noite desta quinta-feira e é válida em todo o país. A magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, que ingressou com ação civil pública contra a empresa por obrigar funcionários a fazer a jornada flexível e a consumir no horário das refeições apenas os lanches do restaurante. A franquia, que tem 600 lojas e emprega cerca de 42 mil pessoas, não pode mais recorrer da sentença.
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Leonardo Mendonça, autor da ação contra a empresa, disse que a Arcos Dourados se comprometeu a extinguir a jornada variável dos funcionários até o fim deste ano. A prática faz com que o empregado esteja muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos de trabalho..."
Íntegra: O Globo
STF julga perda de dias trabalhados por preso que comete falta grave (Fonte: Valor Econômico)
"O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem o julgamento que vai definir se o preso que comete infração disciplinar grave perde o tempo que trabalhou para a redução da pena. Pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984), três dias de trabalho diminuem a pena em um dia.
O julgamento, realizado em repercussão geral, pode representar uma revisão importante da jurisprudência do Supremo. A análise pelo plenário, porém, foi suspensa por uma questão processual - o processo teria terminado (transitado em julgado).
Atualmente, a jurisprudência do Supremo - fixada em súmula vinculante - é no sentido de que o detento perde todos os dias de remissão em caso de falta grave. A Súmula vinculante nº 09, de 2008, se baseia no artigo 127 da Lei de Execução Penal, que foi alterado em 2011.
No recurso analisado ontem, o Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), contrária à súmula. No caso, o tribunal negou retirar os dias adquiridos pelo detento, como queria o Ministério Público gaúcho. Na ocasião, o entendimento foi de que a perda integral viola a Constituição, além de estar na contramão do objetivo da ressocialização do preso..."
Incerteza prejudica captações de elétricas e Eletrobras cancela oferta (Fonte: Valor Econômico)
"Depois da polêmica da renovação de concessões, a revisão tarifária da Cemig tornou ainda mais difícil determinar um nível de taxa de juros para emissões de debêntures de distribuidoras de energia
As mudanças regulatórias e revisões de tarifas no setor elétrico começam a afetar a capacidade de as empresas captarem recursos no mercado de capitais. Um dia após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciar a redução na base de remuneração da Cemig Distribuição, a Eletrobras decidiu ontem cancelar emissão de R$ 2 bilhões em debêntures.
O cancelamento da oferta está relacionado às mudanças na renovação das concessões de energia elétrica realizadas no ano passado pelo governo. A estatal foi uma das empresas mais afetadas com as medidas e já havia adiado a intenção de realizar a oferta de debêntures, prevista para ocorrer originalmente no segundo semestre do ano passado. A empresa tinha até esta semana para informar se levava ou não a operação adiante.A companhia chegou a avaliar uma mudança na oferta para adaptá-la às regras das debêntures de infraestrutura, que possuem isenção fiscal para investidores estrangeiros e pessoas físicas, segundo uma fonte próxima à operação. Embora não houvesse a percepção de que a Eletrobras daria um calote nos credores das debêntures, a empresa teria dificuldade para explicar aos investidores os impactos financeiros da mudança na renovação das concessões..."
Íntegra: Valor Econômico
O cancelamento da oferta está relacionado às mudanças na renovação das concessões de energia elétrica realizadas no ano passado pelo governo. A estatal foi uma das empresas mais afetadas com as medidas e já havia adiado a intenção de realizar a oferta de debêntures, prevista para ocorrer originalmente no segundo semestre do ano passado. A empresa tinha até esta semana para informar se levava ou não a operação adiante.A companhia chegou a avaliar uma mudança na oferta para adaptá-la às regras das debêntures de infraestrutura, que possuem isenção fiscal para investidores estrangeiros e pessoas físicas, segundo uma fonte próxima à operação. Embora não houvesse a percepção de que a Eletrobras daria um calote nos credores das debêntures, a empresa teria dificuldade para explicar aos investidores os impactos financeiros da mudança na renovação das concessões..."
Íntegra: Valor Econômico
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