quarta-feira, 6 de março de 2013

Centrais sindicais esperam reunir 40 mil em marcha (Fonte: Brasil de Fato)

"Em defesa da cidadania, do desenvolvimento e da valorização do trabalho. Com essas bandeiras as centrais sindicais - Força Sindical, CUT, CTB, NCST, CGTB e UGT - vão realizar a 7ª Marcha à Brasília (DF), nesta quarta-feira (6) a partir das 9h. O objetivo é pressionar o governo federal e o Congresso Nacional pela retomada dos investimentos públicos e por salários e empregos de qualidade no Brasil, com a garantia de contrapartidas sociais.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna), destaca a importância da unidade das centrais e da mobilização dos trabalhadores. “Por mais que o governo seja comandado por uma pessoa que participou da luta armada e que tem um bom histórico, não passa de um governo de coalizão. Os trabalhadores têm que estar organizados e prontos para influenciar esse governo, que é conservador”, ressalta.
Os manifestantes vão se concentrar em frente ao Estádio Mané Garrincha e caminharão até o Congresso Nacional. Mais de 40 mil pessoas são aguardadas para o ato. Ao todo, 12 reivindicações dos trabalhadores do campo e da cidade vão ser apresentadas à presidenta Dilma Rousseff que, por sua vez, sinalizou receber pessoalmente os representantes das centrais sindicais.
“A gente espera que ela receba e que também possa atender às nossas reivindicações”, disse Wagner Gomes, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Entre as bandeiras do movimento estão a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o fim do fator previdenciário e a reforma agrária – com o assentamento de 200 mil famílias.
Além disso, as centrais também reivindicam 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação e para a saúde, a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ratificação da Convenção 158 e a valorização dos trabalhadores aposentados e pensionistas.
A Marcha à Brasília já foi realizada seis vezes, sendo a última em 2009. As primeiras foram feitas à pé e os sindicalistas reivindicavam aumento real para o salário mínimo.
Economia e desemprego
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a economia brasileira cresceu 0,9% em 2012, abaixo da estimativa de alguns economistas que calculavam 1,5%. A Pesquisa Mensal de Emprego do instituto ainda demonstrou que a taxa de desemprego subiu para 5,4% em janeiro - havia sido de 4,6% em dezembro.
Para acelerar a economia e criar mais empregos, é necessário que o governo continue incentivando o mercado interno, na avaliação do secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna). De acordo com ele, as demissões massivas não podem continuar como vêm ocorrendo hoje em dia.
“Mesmo naqueles projetos em que o governo tem dado incentivo com a redução dos impostos, não há um controle social sobre as não demissões”, pontua.
O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, acredita que se o superávit primário tivesse sido investido na economia, o Brasil já teria recuperado o fortalecimento da indústria nacional."

Fonte: Brasil de Fato

Santander é condenado a ressarcir INSS em ações regressivas acidentárias (Fonte: Bancários de Pernambuco)

"O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu na Justiça a condenação de empresas - como a Klabin, o Banco Santander e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) - que teriam comprovadamente contribuído para a ocorrência de acidentes de trabalho. Por meio de 2.389 ações regressivas acidentárias, ajuizadas até dezembro, o órgão tenta hoje recuperar R$ 414,9 milhões gastos com benefícios pagos a trabalhadores.
O número de ações é 70% maior que o do último balanço feito pela Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão responsável pela defesa do INSS. Em abril de 2011, havia 1,4 mil processos que envolviam cerca de R$ 200 milhões. A União tem vencido em 69% dos casos, de acordo com a PGF. Cerca de 25% das 2.389 ações já foram julgadas ao menos em primeira instância.
Para a coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos em exercício, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, o alto índice de vitórias deve-se ao cuidado de somente ajuizar ações com provas que asseguram a culpa dos empregadores pelos acidentes.
A nova política de cobrança foi implantada em 2008. Até então, haviam apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias. O INSS alega exercer seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador. Já as empresas alegam que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), criado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. Além disso, tentam comprovar que não tiveram culpa nos acidentes.
Em geral, os pedidos de ressarcimento são feitos quando há pensão por morte paga pela Previdência Social por acidentes que teriam ocorrido por negligência das companhias.
O Consórcio Via Amarela e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), por exemplo, foram condenados a ressarcir as pensões por morte pagas às famílias de três funcionários que estavam no desmoronamento ocorrido em 12 de janeiro de 2007 na construção do túnel da Estação Pinheiros do Metrô, em São Paulo. Com o acidente, uma cratera foi aberta e sete pessoas morreram.
Na sentença, a juíza federal Regilena Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou a restituição dos valores já desembolsados pelo INSS. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a indenização supera R$ 100 mil, em valores atualizados. Segundo a juíza, "a iniciativa visa, em última instância, evitar a socialização do custo a toda a sociedade, em situações nas quais terceiros concorreram para o acidente".
A Klabin também foi condenada de forma solidária com a empreiteira AP Cesar Empreendimentos e Comércio a ressarcir integralmente os valores de pensão pagos com a morte de um funcionário. O total é de R$ 238 mil. O empregado trabalhava para a AP Cesar, mas morreu ao instalar cabos do sistema de para-raios no telhado de um galpão da Klabin. O funcionário caiu de uma altura de oito metros. De acordo com a perícia, teria havido descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho pelas duas empresas. A decisão é da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A Justiça também tem determinado que empresas paguem valores desembolsados com auxílio-doença. O Santander foi condenado a devolver ao INSS os gastos com um ex-funcionário que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e teve que ficar afastado. O banco ainda deverá pagar aposentadoria por invalidez ao ex-empregado, após 20 anos de trabalho. A condenação é da 2ª Vara de Presidente Prudente (SP).
O juiz Newton José Falcão entendeu que houve negligência do banco no cumprimento de normas de segurança, o que teria desencadeado a doença. Para o magistrado, o laudo pericial apontou fatores de risco, como postura incorreta e repetitividade sem alternância de movimento durante toda jornada de trabalho. Ainda há recurso pendente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
Algumas empresas, porém, têm conseguido reverter condenações. A Dutrigo Alimentos, de Maringá (PR), condenada em primeira instância a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da viúva de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em 2007, conseguiu decisão favorável no fim de janeiro. A 4ª Turma do TRF da 4ª Região foi unânime a favor da companhia. Para o advogado da empresa, Viniccius Feriato, do Blazius, Frizzo & Lorenzetti Advogados Associados, ficou comprovado que não houve ligação direta entre a conduta da empresa e o acidente fatal. A União já recorreu.
Advogados porém discordam do cenário favorável à União. Feriato diz assessorar seis casos e em apenas um ainda há condenação da empresa. "A procuradoria nem sempre tem conseguido comprovar a culpa das companhias", diz. Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende mais de dez clientes em ações regressivas, também afirma que, das cinco sentenças já existentes, quatro são favoráveis às empresas.
O Santander informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "não se pronuncia em casos que estão sob o exame da Justiça" e que "as providências serão tomadas em juízo". O Metrô afirmou que já apresentou recurso e o Consórcio Via Amarela não deu retorno até o fechamento da edição. Já a Klabin disse que não comenta questões judiciais."

Fonte: Bancários de Pernambuco

Educação não é mercadoria: Contee apresenta documento a parlamentares contra desoneração da folha de pagamento das mantenedoras do ensino superior (Fonte: Contee)

"As coordenadoras das secretarias de Assuntos Educacionais, Assuntos Institucionais e Comunicação Social da Contee (Adércia Bezerra Hostin, Nara Teixeira de Souza e Cristina de Castro) se reuniram ontem, no Senado, com o assessor técnico José Oswaldo Cândido Júnior, do gabinete do senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da comissão mista que analisa a Medida Provisória 601/2012, a qual trata da desoneração da folha de pagamento de setores como construção civil e comércio varejista. Na verdade, a reunião foi marcada pela Confederação, com o auxílio do Diap, com o próprio senador, a fim de apresentar a ele os argumentos da Contee contra a emenda apresentada pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) à MP desonerando também a folha de pagamento das entidades mantenedoras das instituições privadas de ensino superior com ou sem finalidade lucrativa. No entanto, o senador não pôde comparecer porque estava em outra reunião, com representantes dos ministérios  da Fazenda e da Casa Civil, na qual a pauta era justamente a MP em questão.
Segundo o assessor de Armando Monteiro, o Ministério da Fazenda já se manifestou contrário à emenda de Vaccarezza, por discordar da inclusão do setor de ensino superior no texto. A Contee entregou a Cândido Júnior, a fim de que ele repassasse ao senador, um documento com as argumentações da Confederação contra a matéria. “Como justificativa, a emenda em questão alega que a proposta objetiva aumentar investimentos em qualidade – incluindo infraestrutura, acervo bibliográfico, contratação e pagamento de professores, pesquisa e expansão da oferta de vagas e da inclusão social. O texto também considera que uma das dificuldades para o desenvolvimento do ensino superior é a carga tributária, a qual, segundo a matéria, ‘prejudica investimentos na qualidade da educação, na contratação de professores titulados e expansão da oferta de novos cursos’. No entanto, em nenhum momento o corpo da emenda à MP 601/2012 exige que essa desoneração seja de fato utilizada para tão ‘nobres’ fins”, alerta a Contee.
Conforme explicado ao assessor técnico do senador, o mesmo documento foi encaminhado na última segunda-feira (4) ao próprio Vaccarezza, como já havia ficado acertado na última semana em reunião realizada em São Paulo entre o deputado, a coordenadora da Secretaria de Assuntos Institucionais na Contee e o presidente do Diap, Celso Napolitano.
A Contee entrega o mesmo documento hoje, pessoalmente, aos membros da comissão mista e, por meio eletrônico, aos demais deputados e senadores. A Confederação ressalta a importância de as entidades filiadas também divulgarem a nota, bem como fazerem intervenções junto aos deputados e senadores nos respectivos estados."

Fonte: Contee

Professora demitida por ter se divorciado e casado novamente será indenizada por dano moral (Fonte: TRT 8ª Região)

"Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve condenação de R$150 mil por danos morais de instituição educacional que demitiu professora de ensino religioso por ter se divorciado e casado novamente.
A professora trabalhou para o Instituto Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira (Belém-PA) e alegou sofrimento psicológico e dor moral por ter sido desligada da instituição com base em preceitos e princípios religiosos, ainda que tenha agido de acordo com as leis e o direito do País. Segundo ela, a demissão veio após o segundo casamento, três anos depois de estar divorciada.   
Julgada na 10ª Vara do Trabalho de Belém, a instituição foi condenada ao pagamento da indenização por compensação moral, ainda, à multa convencional por atraso no pagamento de férias e mais honorários advocatícios. A instituição de ensino recorreu da condenação ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá), em ação julgada pela Primeira Turma do TRT 8, que teve como relator o desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar.
Entre as alegações, a instituição de ensino informou que houve equívoco do Primeiro Grau ao concluir que a dispensa da reclamante teria como causa o seu divórcio, pois a mesma teria sido fundada na “finalidade estatutária da instituição”, pois “a imagem dessa estaria sendo prejudicada pelas próprias atitudes da autora, sendo [a dispensa] uma forma de proteção à imagem e ao estatuto da recorrente”. Também foi questionado o valor da indenização, o que, para a escola, levaria ao “enriquecimento sem causa” da reclamante.
Para o relator do processo, ficou provado que a demissão da professora se deu de forma arbitrária e imotivada, pois decorreu de fato do divórcio da mesma e de seu segundo casamento, conforme transcrição de áudio confirmada em juízo.
O relator esclarece no Acórdão que foi aplicado ao caso o direito laico brasileiro, “e não a lei mosaica, a Bíblia Sagrada (Antigo e Novo Testamento), o Código de Direito Canônico ou a Torá. Por isso mesmo nenhuma das razões recursais vinculadas à religião – adventista, no caso – será considerada, porque impertinentes para o exame do caso e da causa.” Isto posto, o relator conclui que, mesmo sendo a escola confessional e a professora seja da área de ciências da religião, seu segundo casamento é permitido pela lei brasileira e não pode ser usado como motivo para a demissão, ainda que sem justa causa.
“Nessas circunstâncias, trata-se – reitere-se - de despedida com opróbrio, discriminatória, ofensiva e causadora de sofrimento psicológico e dor moral, inclusive porque a reclamante-recorrida casou em segundas núpcias com homem da mesma denominação religiosa. A condição de gênero agrava o dano moral”, disse o relator .
Continua o desembargador José Maria Quadros de Alencar: “A reclamada-recorrente fez sua escolha administrativa e ao fazê-lo provocou uma fricção entre uma doutrina religiosa e o direito, e não pode esperar do Estado-juiz – laico por definição – que aplique neste processo preceitos religiosos em detrimento do direito e da lei do país, um e outra laicos também, por definição. A reclamante-recorrida tem todo o direito de se divorciar e de contrair novas núpcias e não pode ser discriminada ou despedida por essa escolha legítima, legal e juridicamente protegida.”
Sobre o possível dano à imagem da instituição o magistrado define. “Não serve de atenuante para a má conduta da reclamada-recorrente o alegado prejuízo que o segundo casamento da reclamante-recorrida lhe trouxe, prejudicando-lhe a imagem, pois prejuízo maior para sua imagem resultou da despedida com opróbrio e do ato de intolerância que assim praticou. A reclamada-recorrente é uma respeitada e respeitável instituição confessional de ensino [...] e, se efetivamente tivesse bem cuidado de sua própria imagem perante toda a sociedade paraense, não teria praticado o ato infamante que assim praticou.”
Em seu voto, o desembargador, acompanhado pela maioria dos desembargadores, manteve a sentença da 10ª Vara Trabalhista que considerou que o dano moral no caso foi grave, pois a professora teve violada sua intimidade, honra e imagem. E destaca ainda que, embora no caso pudesse ser aplicada a compensação em 10% do valor máximo de 3,6 mil salários mínimos, para casos de dano moral, o que resultaria, considerando-se o salário mínimo de R$ 678,00, em indenização de R$ 244.080,00, a própria reclamante pede a indenização no valor de R$ 150.000,00, pelo que não poderia o juízo condenar em valor maior (ultra petita), “ficando, por isso, mantida a condenação da sentença recorrida, que deverá ser acrescida de juros e correção monetária.”

Fonte: TRT 8ª Região

Comissões serão instaladas hoje com eleição de presidentes (Fonte: Agência Câmara Notícias)

"Vinte e uma comissões permanentes da Câmara serão instaladas, hoje, com a eleição das Mesas Diretoras (presidente e três vice-presidentes). Na semana passada, os líderes partidários definiram a distribuição das presidências entre os partidos. A novidade deste ano é o desmembramento da Comissão de Educação e Cultura.
Apenas a Comissão de Relações Exteriores deixará para eleger seu presidente no próximo dia 13.
A distribuição dos cargos da Mesa dos colegiados segue o critério da proporcionalidade, baseada no tamanho das bancadas no início desta legislatura (fevereiro de 2011). Os partidos, no entanto, são livres para trocar as comissões. Neste ano, por exemplo, o PMDB tinha direito à presidência da Comissão de Desenvolvimento Urbano, e o PTB, à de Fiscalização Financeira e Controle. Os líderes das duas siglas fecharam um acordo e o PMDB presidirá a segunda.
CCJ
O deputado Décio Lima (PT-SC) foi indicado pelo seu partido para presidir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a maior da Casa, e a única onde todos os projetos são analisados. Ele disse que vai priorizar a análise de matérias de conteúdo social relevante, como a redução da jornada de trabalho. Lima falou também que vai procurar dar mais agilidade à pauta de votações.
Os candidatos a presidente são escolhidos pelos líderes partidários, após negociações dentro das legendas. Regimentalmente, eles precisam ser eleitos pelos integrantes das comissões, igualmente indicados, mas isso é apenas um ritual, já que os deputados costumam manter as preferências partidárias. Candidaturas avulsas são permitidas, mas ocorrem com pouca frequência. A votação é secreta e feita em cédula de papel.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o presidente e os três vices têm mandato de um ano, vedada a reeleição. Nenhum deputado pode fazer parte, como titular, de mais de uma comissão, ressalvada as de Cultura, Legislação Participativa, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.
Papel das comissões
Cabe às comissões permanentes discutir e votar as proposições em tramitação na Câmara. Colegiados semelhantes existem em quase todas as democracias. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Câmara também abriga 21 comissões. Na Argentina são 45. Na França, os 577 deputados dividem-se em apenas oito comissões permanentes.
A Constituição brasileira conferiu às comissões da Câmara e do Senado a prerrogativa de substituir o Plenário na apreciação de alguns tipos de propostas, o que dá celeridade à aprovação de matérias legislativas. Deste modo, um projeto pode tramitar apenas nos colegiados, sem necessidade de exame do Plenário da Casa. Na Câmara, a prerrogativa é chamada de poder conclusivo. Esse modelo foi copiado da Constituição da Itália, a primeira a prever o mecanismo.
Eleição
Das 20 comissões, 15 serão instaladas às 10 horas. As outras cinco vão eleger a Mesa às 14 horas. No dia da eleição, haverá cédula de papel, urna e cabine para votação. Até o fechamento desta reportagem, já haviam sido confirmados os nomes de 14 deputados. Os sete restantes serão definidos até amanhã."

MPT quer mudanças na MP dos Portos (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) defende mudanças no texto da Medida Provisória dos Portos, que propõe um novo marco regulatório para o setor. Uma das recomendações é que seja mantida a guarda portuária. O texto original encaminhado pelo Executivo prevê a terceirização do serviço de segurança nos terminais privados - o que, segundo o órgão, pode trazer riscos à "segurança nacional".
Para o Ministério Público do Trabalho, o controle de entrada e saída de veículos e de pessoas é função de Estado. "Tirar a guarda portuária é tirar a fiscalização", afirmou o coordenador nacional do Trabalho Aquaviário do Ministério Público do Trabalho, Maurício Coentro. "A gente entende que a guarda portuária tem poder de polícia. Quando é terceirizado, é um caos. Eu mesmo já entrei em porto sem documento de identidade", completou.
Outro ponto polêmico é a contratação de mão de obra. Os trabalhadores portuários defendem que a contratação de trabalhadores seja feita exclusivamente por meio dos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos), como acontece hoje. A medida provisória, entretanto, não prevê que essa seja a única forma de contratação nos terminais privados. Para o MPT, o ideal é que a contratação de trabalhadores avulsos nos terminais privados também aconteça por meio dos órgãos. Mas eles, que têm função de distribuir o trabalho de forma equitativa entre os funcionários portuários, devem ser reformulados. "O Ogmo não está sabendo gerir", afirmou Coentro..."

Fonte: Gazeta do Povo

Depois de acordo com trabalhadores, Shell e Basf terão de pagar R$ 200 milhões por danos coletivos (Fonte: EBC)

"Brasília - Os representantes das empresas Basf e Shell e dos trabalhadores contaminados por substâncias químicas de uma indústria em Paulínia (SP) chegaram a um acordo em audiência hoje (5) no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por danos morais e coletivos, as empresas devem pagar indenização de R$ 200 milhões.
De acordo com o TST, a proposta será submetida a aprovação das diretorias das empresas e em assembleia dos trabalhadores. O tribunal fixou que as partes tem até o dia 11 de março para "manifestação do aceite mediante petição nos autos, a ser dirigida à relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes". "Em caso afirmativo, as partes concordarão em desenvolver no prazo de dez dias a minuta final do acordo, a partir da ata da audiência de hoje. Não sendo possível a conclusão da redação consensual no prazo da minuta final [dez dias], a proposta de conciliação feita hoje ficara totalmente prejudicada e as partes deverão requerer o prosseguimento dos trâmites para o julgamento", diz nota publicada no site do TST.
Do montante estipulado para danos coletivos e morais, R$ 50 milhões irão para a construção de uma maternidade que será doada à prefeitura de Paulínia. Os R$ 150 milhões restantes serão divididos entre o Centro de Referencia à Saúde do Trabalhador em Campinas (SP) e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.
Com relação às indenizações por danos morais e materiais individuais, ficou decidido que cada trabalhador vai receber 70%  do valor estabelecido em sentença judicial, acrescidos de juros e correção monetária contados a partir da data de publicação da sentença. O valor não foi divulgado pelo tribunal. Ficou estabelecida prestação universal de saúde aos 1.068 trabalhadores, envolvidos na ação.
Em nota de hoje, a Shell informou que vai continuar cumprindo a determinação da Justiça, mantendo o atendimento à saúde das pessoas devidamente habilitadas no processo. Apesar disso, a companhia constatou, baseada em amplos estudos, que a ocorrência de contaminação ambiental não implicou em exposição à saúde dos trabalhadores.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores foram contaminados com pesticidas clorados - os produtos Aldrin, Endrin e Dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas -; metais pesados, como cromo, vanádio e zinco; e por óleo mineral. As consequências, constatadas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas, foram câncer de próstata e tireoide, doenças endócrinas, hepatotoxidade [danos ao fígado], anomalias no sistema nervoso central, doenças circulatórias, infertilidade, entre outras.  
Entre as décadas de 1970 e 1980, a Shell instalou uma fábrica de pesticidas em Paulínia. Nos anos 90, quando a fábrica foi vendida para a Cynamid, foi exigido um balanço dos impactos ambientais provocados na área. Constatou-se a contaminação do solo e do lençol freático no local. A compra da Cyanamid pela Basf, no início de 2000, fez com que a Basf tivesse de assumir os passivos trabalhistas existentes. Em 2002, as atividades da fábrica foram encerradas. Em 2008, foi vendida de volta à Shell. Por isso, a ação civil pública envolve as duas multinacionais. O processo tramita na Justiça desde 2007. "

Fonte: EBC

Violência contra a mulher atinge até 70% da população em alguns países, alerta ONU (Fonte: ONU)


"A comissão das Nações Unidas com foco nas mulheres iniciou nesta segunda-feira (4) sua sessão anual com uma chamada para eliminar a violência contra as mulheres e meninas, um flagelo global que afeta milhões em todo o mundo.
“Acabar com a violência contra as mulheres é uma questão de vida e morte”, disse o Vice-Secretário-Geral, Jan Eliasson, na abertura da sessão de duas semanas da Comissão sobre o Status da Mulher, em Nova York. “O problema permeia todos os países, mesmo nas regiões mais estáveis e desenvolvidas.”
Eliasson ressaltou que são necessárias múltiplas abordagens para resolver esta questão, desde governos implementando políticas para capacitar as vítimas e perseguir penalmente os agressores, até a criação de uma cultura em que os estereótipos de gênero sejam quebrados ao incentivar os homens e meninos a tomar uma parte equitativa das responsabilidades em sua casa e famílias.
“A violência contra a mulher permeia tanto zonas de guerra quanto comunidades estáveis, tanto capitais quanto zonas rurais, tanto espaços públicos como a esfera privada”, disse Eliasson. “Uma vez que é uma característica inaceitável da vida diária, temos de responder em todos os lugares e em todos os níveis.”
De acordo com a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), até 70% das mulheres em alguns países enfrentam violência física e/ou sexual em sua vida.
Em países como Austrália, Canadá, Israel, África do Sul e Estados Unidos, a violência de um parceiro íntimo representa de 40% a 70% das vítimas de assassinato do sexo feminino. Além disso, cerca de 140 milhões de meninas sofrem mutilação genital e outras milhões são submetidas a casamentos forçados e tráfico."

Fonte: ONU

Turma confirma extinção de execução fiscal contra devedor falecido (Fonte: TRT 3ª Região)


"Em julgamento recente, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da União Federal, que pretendia iniciar um processo de execução para cobrar débitos fiscais de um devedor morto há quase 13 anos.
A União protestava contra a decisão de 1º Grau que julgou extinta a execução fiscal, ao fundamento de que esta foi ajuizada quando já arquivado o processo de inventário. Para o juiz sentenciante, a União deveria ter habilitado o crédito contra o espólio no momento próprio. Disso discordou a recorrente, alegando que não há necessidade de habilitação do crédito, já que se trata de Dívida Ativa da União. Em favor da sua tese, invocou os artigos 5° e 29, da Lei de Execuções Fiscais e também o art. 187, do CTN, pretendendo o prosseguimento da execução fiscal no juízo trabalhista contra os herdeiros do executado.
Mas, para o relator do recurso, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, a pretensão da União encontra um obstáculo técnico intransponível: é direcionada contra devedor inexistente! Isto porque o executado faleceu em novembro de 2003, antes, portanto, da inscrição do débito em dívida ativa, o que só se deu em 28/04/2006, sendo a execução proposta só em 16/04/2010. "É pressuposto da existência da obrigação tributária a presença do sujeito passivo, pois, sem ele, a obrigação é incerta, tornando a inscrição em dívida ativa indevida, como no caso dos autos", destacou o julgador, acrescentando que o título executivo deveria ter sido direcionado, desde o início, contra os sucessores do devedor, o que não se deu no caso.
O relator citou jurisprudência do STJ e do TRF2, no sentido de que é inviável a alteração do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução, pois isso não encontra amparo na Lei 6.830/80. Também não é o caso de responsabilização dos sucessores, como previsto artigo 131, II, no CTN, visto que essa norma limita a responsabilidade do espólio aos tributos devidos pelo de cujus até a data do óbito. Isto porque o falecido, obviamente, não poderia ter débito constituído em nome próprio após sua morte. Assim, como o fato gerador se deu após o encerramento da sucessão, impossível responsabilizar o espólio na condição de sucessor tributário.
"Destarte, não há que se falar na incidência do disposto nos art. 134, do CTN, e art. 4°, incisos, II e VI, da Lei 6.830/80, como pretende fazer crer a Agravante, eis que a CDA foi direcionada contra executado já falecido, impondo a extinção do processo executivo sem julgamento do mérito (art. 267, IV, do CPC)", encerrou a questão o magistrado, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."

Fonte: TRT 3ª Região

MPT quer mudanças na MP dos Portos (Fonte: Gazeta do Povo)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) defende mudanças no texto da Medida Provisória dos Portos, que propõe um novo marco regulatório para o setor. Uma das recomendações é que seja mantida a guarda portuária. O texto original encaminhado pelo Executivo prevê a terceirização do serviço de segurança nos terminais privados - o que, segundo o órgão, pode trazer riscos à "segurança nacional".
Para o Ministério Público do Trabalho, o controle de entrada e saída de veículos e de pessoas é função de Estado. "Tirar a guarda portuária é tirar a fiscalização", afirmou o coordenador nacional do Trabalho Aquaviário do Ministério Público do Trabalho, Maurício Coentro. "A gente entende que a guarda portuária tem poder de polícia. Quando é terceirizado, é um caos. Eu mesmo já entrei em porto sem documento de identidade", completou.
Outro ponto polêmico é a contratação de mão de obra. Os trabalhadores portuários defendem que a contratação de trabalhadores seja feita exclusivamente por meio dos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos), como acontece hoje. A medida provisória, entretanto, não prevê que essa seja a única forma de contratação nos terminais privados. Para o MPT, o ideal é que a contratação de trabalhadores avulsos nos terminais privados também aconteça por meio dos órgãos. Mas eles, que têm função de distribuir o trabalho de forma equitativa entre os funcionários portuários, devem ser reformulados. "O Ogmo não está sabendo gerir", afirmou Coentro..."

Fonte: Gazeta do Povo

Turma reconhece hora extra integral a comissionista puro que não usufruía de intervalo regular (Fonte: TRT 3ª Região)

"Dando provimento parcial ao recurso ordinário interposto por uma vendedora, a 5ª Turma do TRT-MG condenou uma grande rede de eletrodomésticos a pagar uma hora extra por dia, acrescida do respectivo adicional, em decorrência do intervalo intrajornada não usufruído regularmente. O voto foi proferido pelo desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Na reclamação trabalhista a vendedora alegou que não lhe era concedido o intervalo todo para alimentação e descanso, o que, de fato, ficou comprovado por meio de testemunhas. Diante disso, a reclamada foi condenada a pagar o adicional de horas extras sobre uma hora, relativo à redução do intervalo intrajornada. Ao caso, a juíza aplicou a Súmula 340 do TST, fundamentando que se tratava de empregada comissionista. A Súmula em questão dispõe que o empregado remunerado à base de comissões tem direito, pelas horas extras prestadas, apenas ao adicional de horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Mas a reclamante não se conformou com o deferimento apenas do adicional e recorreu ao Tribunal pedindo que o pagamento fosse da hora extra integral. A pretensão se baseia no argumento de que a Súmula 340 do TST não incide em caso de concessão irregular do intervalo quando se trata de empregado comissionista. Isto por não estar o período correspondente incluído na jornada de trabalho, não sendo, portanto, remunerado.
Ao analisar o recurso, o relator deu razão à trabalhadora. Ele destacou o conteúdo do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, que diz expressamente que, quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Segundo o relator, o pagamento deve ser como hora extra. "O dispositivo legal é claro quanto à natureza da hora ali estipulada, quando não cumprido o intervalo intrajornada na sua inteireza, equiparando-se a hora extra em todos os sentidos, inclusive quanto à natureza salarial da parcela", ponderou.
De acordo com o magistrado, o entendimento é confirmado pela Súmula 437 do TST, que garantiu aos empregados, em casos de descumprimento do intervalo, o pagamento total do período correspondente, com o respectivo adicional sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de trabalho para efeito de remuneração. E como a Súmula não excluiu os comissionistas, o julgador entende que ela se aplica também a esses empregados, sem qualquer restrição.
Com esses fundamentos, a Turma julgadora reformou a sentença para deferir à reclamante uma hora extra por dia com o adicional, em decorrência do intervalo intrajornada não usufruído inteiramente, com os reflexos já determinados na sentença. A rede de eletrodomésticos ainda foi condenada a pagar adicional de horas extras pela extrapolação da jornada e trabalho dias de repouso, diferenças de comissões e de auxílio doença pago no acerto rescisório, além de indenização por danos morais no valor de R$5 mil reais."

Fonte: TRT 3ª Região

Walmart deverá indenizar vendedor alvo de “castiguinhos” aplicados por gerente (Fonte: TST)


"Ao não conhecer o recurso interposto pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve em vigor decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia condenado a empresa a indenizar em R$ 6 mil por danos morais um ex-vendedor de eletrodomésticos. De acordo com os autos, por não haver cumprido as metas de vendas, o trabalhador foi alvo de "castiguinhos" aplicados por um gerente de um dos supermercados da rede.
O vendedor, em sua inicial, conta que trabalhou para a empresa por quatro anos, sendo remunerado com salário fixo mais comissões variáveis mensais. Em seus últimos meses de trabalho, segundo o autor, o gerente passou a aplicar punições quando ele não conseguia atingir as metas de venda determinadas pela empresa. Segundo o vendedor, a humilhação a que era exposto "chegou ao extremo" quando o gerente, como punição, obrigou que ele fizesse a limpeza do chão do supermercado juntamente com o zelador – e descarregasse os caminhões de entrega de produtos.
Diante dos fatos, narra que passou a apresentar um quadro de ansiedade, depressão, hipertensão, e até síndrome do pânico, indo diversas vezes ao banheiro durante o seu turno de trabalho para chorar, já que as punições eram de conhecimento de todos que trabalhavam no supermercado.
Diante disso, ingressou com reclamação trabalhista pedindo indenização por dano moral por ter sido, em seu entendimento, uma atitude com sentido "reacionário, despótico e arbitrário" de seu superior hierárquico. Em sua defesa a empresa nega que tenha exposto o vendedor a situação vexatória diante de terceiros ou de colegas de trabalho.
Após analisar as provas obtidas, a Vara do Trabalho de Umuarama (PR) entendeu que era fato incontroverso que o autor havia sido exposto a situação que geraria a indenização por dano moral e, portanto, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil.
Castiguinhos
O magistrado decidiu pela condenação após verificar que o preposto da empresa, em seu depoimento, afirmou que o gerente, que já não mais trabalhava na empresa, de fato "humilhava os vendedores (...), não sabia cobrar as tarefas dos vendedores, xingando-os, chamando-os de incompetentes (...), aplicando-lhes "castiguinhos". O representante da empresa afirmou ainda que vários empregados da empresa, e não somente o autor da ação, teriam sofrido abalos emocionais devido ao tratamento dado pelo gerente.  
O Regional, por entender que o valor fixado na sentença atendia aos critérios de lealdade e razoabilidade, decidiu, negando provimento ao recurso do Walmart, manter a sentença. Em seu recurso ao TST, a empresa alega que o valor fixado pelo dano moral era desproporcional ao dano alegado e, portanto deveria ser reduzido.
O relator, ministro José Roberto Pimenta (foto), não considerou o valor fixado exorbitante, pois "guarda proporcionalidade" com o dano sofrido pelo vendedor. Diante disso, afastou a alegada ofensa ao artigo 944 do Código Civil sustentada pela empresa. Da mesma forma, diante da ausência de prequestionamento, entendeu que o artigo 945 do CC não havia sido afrontado. Por fim, considerou que o acórdão trazido para confronto de teses era inespecífico, não sendo possível o conhecimento do recurso."

Fonte: TST

Começa na Argentina julgamento de crimes da Operação Condor (Fonte: Gazeta do Povo)


"A justiça da Argentina iniciou nesta terça-feira (5) em Buenos Aires o julgamento por crimes contra a humanidade cometidos durante a Operação Condor, aliança entre vários regimes militares da América do Sul que entre os anos 70 e 80 reprimiu as forças de oposição.
Os principais acusados no processo são os ex-ditadores argentinos Jorge Rafael Videla e Reynaldo Bignone.
Entre os 25 réus também se encontram o ex-ministro do Interior Albano Harguindeguy, o ex-general Luciano Benjamín Menéndez, que acumula sete penas por prisão perpétua, e os militares de alta patente Antonio Bussi, Santiago Riveros e Ramón Díaz Bessone.
O único não argentino acusado é o uruguaio Manuel Cordero, que foi extraditado do Brasil. O tribunal responsável pelo caso julgará os crimes cometidos contra 106 vítimas, das quais 48 são uruguaias e os demais de nacionalidade argentina, paraguaia, chilena, boliviana e peruana..."

Fonte: Gazeta do Povo

Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados - Íntegra do Decreto n. 7.943, de 2013 (Fonte: Presidência da República)

"A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados - PNATRE, com a finalidade de fortalecer os direitos sociais e a proteção social dos trabalhadores rurais empregados.
Art. 2o  Para fins deste Decreto, considera-se trabalhador rural empregado a pessoa física prestadora de serviços remunerados e de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste, contratada por prazo indeterminado, determinado e de curta duração.
Art. 3o  São princípios da PNATRE:
I - a dignidade da pessoa humana;
II - a garantia de direitos; e
III - o diálogo social.
Art. 4o  São diretrizes da PNATRE:
I - revisar a legislação para articular as ações de promoção e proteção social aos trabalhadores rurais empregados;
II - fomentar a formalização e o aprimoramento das relações de trabalho que envolvam os trabalhadores rurais empregados;
III - promover o diálogo permanente e qualificado entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil;
IV - aperfeiçoar as políticas de saúde, habitação, previdência e segurança destinadas aos trabalhadores rurais empregados;
V - fortalecer as políticas destinadas à educação formal e à capacitação profissional dos trabalhadores rurais empregados, para possibilitar a conciliação entre trabalho e estudo;
VI - integrar as políticas públicas federais, estaduais e municipais direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;
VII - fortalecer as políticas públicas direcionadas à igualdade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho que envolvam os trabalhadores rurais empregados;
VIII - fortalecer as políticas públicas direcionadas à juventude que garantam acesso ao trabalho, sem prejuízo do direito à educação, à saúde, ao esporte e ao lazer;
IX - combater o trabalho infantil; e
X - articular-se com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil para garantir a implementação da PNATRE.
Art. 5o  São objetivos da PNATRE:
I - integrar e articular as políticas públicas direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;
II - promover e ampliar a formalização nas relações de trabalho dos trabalhadores rurais empregados;
III - promover a reinserção produtiva dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, gerando oportunidades de trabalho e renda;
IV - intensificar a fiscalização das relações de trabalho rural;
V - minimizar os efeitos do impacto das inovações tecnológicas na redução de postos de trabalho no meio rural;
VI - promover a alfabetização, a escolarização, a qualificação e a requalificação profissional aos trabalhadores rurais empregados;
VII - promover a saúde, a proteção social e a segurança dos trabalhadores rurais empregados;
VIII - promover estudos e pesquisas integrados e permanentes sobre os trabalhadores rurais empregados;
IX - ampliar as condições de trabalho decente para permanência de jovens no campo; e
X - combater práticas que caracterizem trabalho infantil.
Art. 6o  Fica instituída a Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - CNATRE, com a finalidade de gerir a PNATRE;
§ 1o A CNATRE terá a seguinte composição:
I - um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
a) Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
b) Secretaria-Geral da Presidência da República;
c) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Ministério da Educação;
e) Ministério da Previdência Social;
f) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
g) Ministério da Saúde;
h) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
i) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
j) Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e
l) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
II - Até cinco representantes da sociedade civil e seus suplentes.
§ 2o O prazo para instalação da CNATRE será de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 3o Os representantes da Comissão serão indicados pelos Secretários-Executivos dos órgãos integrantes no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 4o Ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNATRE, sobre os critérios para definição dos representantes da sociedade civil e sua forma de designação.
§ 5o Poderão participar das reuniões da CNATRE, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas ao tema.
§ 6o A participação na CNATRE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7o  Compete à CNATRE:
I - articular e promover o diálogo entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil para a implementação das ações no âmbito da PNATRE;
II - estabelecer outras diretrizes e objetivos da PNATRE;
III - propor alterações para aprimorar, acompanhar e monitorar as ações de seu Comitê Executivo;
IV - estabelecer critérios para elaboração dos planos de trabalho do Comitê-Executivo; e
V - aprovar os planos de trabalho apresentados pelo Comitê-Executivo.
Art. 8o  A CNATRE terá um Comitê-Executivo, integrado por um representante, titular  e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Previdência Social; e
IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 9o  Compete ao Comitê-Executivo da CNATRE:
I - elaborar plano de trabalho para execução de ações da PNATRE;
II - coordenar e supervisionar a execução de ações da PNATRE;
III - coordenar e supervisionar o a execução do plano de trabalho;
IV - elaborar relatório de atividades desenvolvidas no âmbito da PNATRE, e encaminhá-lo à CNATRE; e
V - disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas no âmbito da PNATRE.
Art. 10.  O Ministério do Trabalho e Emprego exercerá a função de Secretaria-Executiva da CNATRAE e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2013; 192o da Independência e 125o da República. "

Fonte: Presidência da República

Pastor é confirmado no comando de comissão (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"A maioria da bancada do PSC decidiu ontem indicar o deputado e pastor Marco Feliciano (SP) para presidir a Comissão de Direitos Humanos da Gamara. Pela tradição da Casa, o ato o coloca, na prática, na chefia do órgão parlamentar, Partidos govemistas e da oposição, porém, não descartam rejeitá-lo em votação prevista para hoje. Feliciano é acusado de ser racista e homofóbico por causa de declarações recentes feitas na internet.
O  PT, que tradicionalmente comanda esse colegiado, abriu mão da vaga em favor da sigla cristã, que faz parte da base de sustentação do governo da presidente Dilma Rousseff. O papel da comissão é analisar projetos que tratem de interesses de minorias.
Feliciano escreveu em sua página no Twitter, em 2011, que o amor entre pessoas do mesmo sexo leva "ao ódio, ao crime e à rejeição", e que descendentes de africanos são "amaldiçoados". Ontem, ele defendeu as frases. "Não neguei o que escrevi e não nego agora. Foi só um post. A maioria das informações sobre mim não são reais", afirmou..."

Fonte: O Estado de S. Paulo