quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

MPT consegue interdição de frigorífico por falta de segurança (Fonte: MPT-PR)

"Liminar da Justiça determina retirada das máquinas serras-feitas, que deve ser acompanhada por trabalhadores
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho obteve nesta segunda-feira (3) liminar em ação cautelar de interdição das serras-fitas do Frigorífico Rainha da Paz, localizado na região metropolitana de Londrina (PR). A liminar, concedida pela juíza Ziula Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, atendeu ao  pedido do MPT que justificou a falta de segurança no equipamento, inclusive, a amputação parcial da mão de um empregado. O frigorífico possui cerca de 600 empregados e abate 1.800 suínos por dia.
A ação foi ajuizada após inspeção do coordenador nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT, o procurador do trabalho Heiler Natali. De acordo com ele, além das serras-fitas, sujeitam-se ainda à interdição administrativa e judicial outras atividades e ambientes como a sala de máquinas, onde funciona o sistema de refrigeração por amônia em desacordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) 13 e 36 e a atividade de escalpelamento da pele dos suínos, realizadas com maçaricos sem qualquer proteção. “O dia em que a observância às normas de saúde e segurança dos empregados desta unidade atingir o mesmo patamar de respeito à legislação sanitária aplicável aos seus porcos já terá sido um grande começo”, destacou o procurador.
A liminar determina a remoção imediata de todas as serras-fitas do estabelecimento para local visível aos empregados e veda ainda a utilização de equipamento em substituição que não atenda os preceitos da NR 12. Além disso, autoriza a Federação dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação do estado do Paraná a entrar no estabelecimento para auxiliar na fiscalização do cumprimento da decisão. O descumprimento judicial implicará multa diária de R$ 20 mil por equipamento. 
Nº do Processo: 0000070-06.2014.5.09.0663"

Fonte: MPT-PR

Empregada pública que exerce cargo diferente do previsto no concurso tem direito a diferenças salariais (Fonte: TRT 3ª Região)

"O desvio de função ocorre sempre que o empregado é contratado para a realização de determinadas atividades, mas desempenha habitualmente outras funções, mais qualificadas e complexas, sem o devido pagamento. Nessa situação, ele terá direito às diferenças salariais, seja para restabelecer o caráter sinalagmático do contrato (reciprocidade de obrigações), seja para evitar o enriquecimento ilícito da empregadora.
A partir dessa explicação, o juiz substituto Fábio Gonzaga de Carvalho, concedeu, na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, diferenças salariais a uma empregada do Município de Poços de Caldas que efetivamente desempenhava a função de professora. No caso, ficou demonstrado que ela se submeteu a concurso para auxiliar de desenvolvimento II, cujas atribuições são bem mais simples que as estabelecidas para o cargo de professor. Nesse sentido revelaram as Leis Complementares municipais analisadas pelo julgador. Ademais, a própria representante do réu, que atua como coordenadora, reconheceu que a empregada trabalha como professora, sendo responsável por uma sala de aula, com todas as obrigações pertinentes. "Demonstrada que a reclamante sempre atuou em de função diversa daquela para a qual prestou concurso, patente o desequilíbrio contratual, o qual deve ser sanado com o reconhecimento do desvio funcional", destacou o magistrado.
Mas ele explicou que o reenquadramento funcional, no caso, é inviável, já que o artigo 37, inciso II e parágrafo II, da Constituição Federal, condicionam a investidura em cargo ou emprego público à aprovação em concurso público para esse cargo específico. Por outro lado, o julgador reconheceu o direito da trabalhadora às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, aplicando ao caso o previsto na Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST, que assim dispõe: "DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988".
Por tudo isso, o município réu foi condenado a pagar à reclamante diferenças salariais decorrentes do desvio de função, com reflexos, conforme definido na sentença. A decisão foi reformada pelo TRT de Minas apenas para estabelecer parâmetro diverso na apuração da parcela.
( 0001318-33.2012.5.03.0149 RO )"

Câmara mantêm honorários de sucumbência no CPC (Fonte: Jornal de Brasília)

"A Câmara dos Deputados retomou na noite desta terça-feira, 03, a votação do novo Código do Processo Civil (CPC), cujo texto-base havia sido aprovado no final do ano passado. Contrariando a vontade do Executivo, os deputados mantiveram a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos como um dos itens inovadores do projeto..."

SUPERMERCADO PAGARÁ POR TRABALHO EM FERIADOS (Fonte: TRT 1ª Região)

"A rede de supermercados Sendas Distribuidoras S.A. não conseguiu se eximir da obrigação de pagar aos seus empregados os feriados trabalhados em suas lojas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da empresa, ratificou a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ).
A ação cautelar inominada, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias (RJ), foi julgada procedente, em parte, pela Vara do Trabalho de Magé (RJ). A pretensão do ente sindical era compelir a empresa ao cumprimento de obrigação de não fazer, ou seja, de não impor a prestação de serviços pelos trabalhadores por ele representados nas lojas da Sendas de Magé, em dias de feriados religiosos, nacionais, estaduais e municipais.
A legislação que cuida do tema é a Lei 10.101/2000, que autoriza o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral. Contudo, é exigida autorização em convenção coletiva de trabalho, além ser respeitada a legislação municipal.
A decisão regional foi confirmada pela Quarta Turma por estar de acordo com a atual jurisprudência do TST. Nesse sentido, o recurso de revista sequer foi conhecido, nos termos da Súmula 333 e do artigo 896, parágrafo 4º, da CLT.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator, lembrou que as vias recursais extraordinárias para as instâncias superiores (STF, STJ e TST) não são terceiro grau de jurisdição. Sua finalidade é garantir "a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal" com objetivo de uniformizar a jurisprudência e, por isso, seu acesso é restrito.
Com a decisão, enquanto não houver convenção coletiva de trabalho que a autorize, fica proibida qualquer prestação de serviços em feriados, sob pena de pagamento de multa diária de R$300 por empregado, por dia trabalhado.
A decisão foi unânime."

Correios pedem suspensão de greve (Fonte: Jornal de Brasília)

"Os Correios informaram no final da tarde de hoje (4) que solicitaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a suspensão da paralisação iniciada no final de janeiro por seus funcionários. A empresa ingressou com ação cautelar pedindo o fim da paralisação e garantia de efetivo mínimo em cada unidade. A paralisação será julgada pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST)..."

EMPRESA É CONDENADA POR NÃO CONCLUIR CONTRATAÇÃO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Schahin Petróleo e Gás S.A., que foi condenada a pagar uma indenização de R$20 mil, a título de dano moral, a um candidato por não tê-lo contratado depois de um processo seletivo.
De acordo com os documentos juntados aos autos, o reclamante enviou o seu currículo para a empresa e participou de uma entrevista em 4/11/2011. No dia 29/11/2011, foi avisado sobre a data do seu exame médico admissional e da função que exerceria - auxiliar de plataforma. Em dezembro, o candidato recebeu um e-mail informando que a empresa recebera o resultado do seu exame e que ele estava apto, devendo apresentar sua documentação completa para a contratação. Após essas etapas, o trabalhador afirma que tentou obter informações acerca da data do início da prestação de serviços, mas foi informado de que não seria contratado.
Ao recorrer da sentença, a empresa argumentou ser direito do empregador efetuar as contratações que julgar melhores e que o aspirante ao emprego não atendia às exigências necessárias para o preenchimento da vaga, concluindo que não houve prova contundente nos autos a justificar o deferimento do dano moral.
Entretanto, para o juiz convocado Leonardo da Silveira Pacheco, relator do recurso, o conjunto probatório constante dos autos demonstra que houve a formação de um pré-contrato de trabalho, tendo em vista que as negociações preliminares excederam a fase de seleção do candidato a emprego, gerando obrigações recíprocas. Segundo o magistrado, na fase pré-contratual as partes interessadas na celebração de um contrato devem se portar de acordo com os ditames da boa-fé, procedendo com lealdade recíproca, conforme preceitua o artigo 422 do Código Civil.
“Ora, as provas dos autos não deixam dúvidas de que a realização de exame admissional, entrega da CTPS e, inclusive, informação acerca da função e unidade em que seriam prestadas as funções laborativas geraram para o reclamante a esperança, senão a certeza, da contratação, sendo certo que, ao frustrar tais sentimentos, a reclamada agiu culposamente”, afirmou o relator, asseverando, ainda, que não ficou demonstrada a existência de qualquer motivo razoável que justificasse o rompimento das negociações, caracterizando-se o abuso de direito.
Além da indenização por dano moral, a Schahin Petróleo e Gás S.A. foi condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 440,00, relativo aos gastos do reclamante com deslocamentos até a empresa para a entrevista e demais procedimentos da contratação – isso porque a distância entre a cidade de Porciúncula, onde reside o candidato, até Macaé, onde se localiza a empresa, é de aproximadamente 250km, com tempo de condução estimado em 4 horas."

MPT processa Banco do Brasil em R$ 12,2 milhões (Fonte: MPT-DF)

"Instituição financeira é acusada de promover irregularmente os bancários sem concurso público
Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) está processando o Banco do Brasil em R$ 12,2 milhões por dano moral coletivo.  O banco é acusado de criar cargos públicos e promover ascensões funcionais por meio de seleção interna e regime de comissionamento, prática considerada inconstitucional pelo MPT. O processo tramita na 16ª Vara do Trabalho de Brasília. A primeira audiência do caso está marcada para o dia 20 de março.
“A instituição financeira somente promove concurso para escriturário, provendo todas as outras funções, inclusive aquelas que exigem formação superior, por meio de seleção interna, a título de investidura em cargos em comissão”, explica o procurado do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta, autor da ação. 
Na ação, o procurador pede que o Banco do Brasil somente contrate, designe ou nomeie trabalhadores para as profissões de nível superior após a prévia aprovação no concurso público especifico para a respectiva profissão. Os servidores que ocupem irregularmente essas funções devem retornar à atividade de origem no prazo máximo de seis meses."

Fonte: MPT-DF

Pernambucanas é proibida de prestar informações sobre ex-empregados (Fonte: MPT-MG)

"Liminar põe fim à lista suja criada pela rede varejista para prejudicar trabalhadores que processam a empresa
Governador Valadares – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar que proíbe a Casas Pernambucanas de prestar informações desabonadoras sobre ex-empregados. Pela decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), as únicas informações que poderão ser fornecidas são aquelas necessárias para a emissão da carta de referência, documento a ser expedido pela loja de departamento conforme pactuado em norma coletiva. Na ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, o MPT pede ainda a condenação da empresa em R$ 1 milhão por danos morais coletivos. 
“O empregador não está obrigado a prestar informações sobre o ex-empregado, mas ao fazê-lo, não pode e não deve prestar informes que comprometam a vida profissional do trabalhador, inclusive, quanto à existência de ação trabalhista. A permitir-se tal prática, a sociedade estaria respaldando a constituição de listas negras, que atentam contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, afirmou o juiz do Trabalho Tarcício Correia de Brito, que concedeu a liminar.  Multa de R$ 30 mil mais R$ 10 mil por trabalhador prejudicado será cobrada em caso de descumprimento. 
A Pernambucanas foi acionada depois de o MPT comprovar que a loja da rede em Governador Valadares (MG) mantinha e divulgava “lista suja” contendo informações negativas sobre ex-empregados com ações trabalhistas contra a empresa.  A irregularidade começou a ser investigada após denúncia recebida em 2011. 
Número da ação no TRT: 0000078-17.2014.503.0059."

Fonte: MPT-MG

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Jornada extenuante: caminhoneiro será indenizado por danos morais (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma empresa do Norte do Paraná, do setor agropecuário, terá de pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a um caminhoneiro que fazia jornada de trabalho extenuante, de dezoito horas diárias, sendo obrigado a dormir na cabine, sem conforto e segurança, e ainda sofria humilhações do seu superior imediato. A decisão, da qual cabe recurso, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), em acórdão relatado pela desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu.
Na defesa, a Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda alegou a impossibilidade de o caminhoneiro ter trabalhado 30 dias mensais e um ano e sete meses sem folgas. A empresa, no entanto, não apresentou nenhum documento de controle da jornada previsto pela legislação, como anotações em cartão-ponto, fichas ou outros registros. Apesar de o caminhão possuir tacógrafo e ser rastreado via satélite, estes dispositivos também não foram usados para controlar o tempo de trabalho. A testemunha do caminhoneiro confirmou os horários, enquanto a 
testemunha da empresa não soube informar sobre a jornada..."

Integra em TRT 9ª Região

Ex-jogador do Atlético deverá receber verbas do “direito de arena” (Fonte: TRT 9ª Região)

"O jogador de futebol Flávio de Souza Boaventura, que atuou no Clube Atlético Paranaense por seis meses, no início de 2011, e depois foi emprestado ao Paraná Clube, obteve na Justiça do Trabalho decisão favorável ao recebimento das verbas do “direito de arena”, mesmo nas partidas em que esteve no banco de reservas.
“Todos os atletas da equipe escalados para partida televisionada, seja como titular, seja como reserva, devem receber o direito de arena por terem participado do espetáculo. Ainda que o jogador reserva não tenha atuado na partida, em substituição a algum titular, tem-se que ocorreu a veiculação da sua imagem, como por exemplo, nas tomadas do banco de reserva, aquecimento para a partida, divulgação de seu nome, etc.”, diz o acórdão da Sexta Turma do TRT-PR.
Previsto na Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), o direito de arena, pertence ao clube e consiste na prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo do qual o clube e o jogador participem. Atualmente, um percentual de 5% sobre os valores decorrentes desses direitos é rateado entre os atletas relacionados para uma partida..."

Coletor de lixo receberá indenização de R$ 100 mil por acidente de trabalho (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a Sustentare Serviços Ambientais a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral e estético a um coletor de lixo que sofreu um acidente de trabalho.
A empresa também terá de arcar com pensionamento, a título de dano material, no valor correspondente a um salário mínimo, sendo o termo inicial a data da demissão do autor e o final o momento em que o trabalhador completar 75 anos ou a data de sua morte, o que acontecer primeiro, abrangendo treze parcelas em cada ano.
O coletor sofreu uma queda do caminhão do lixo devido a uma batida de trânsito, o que lhe causou múltiplas lesões. Segundo o laudo pericial previdenciário, o trabalhador sofreu limitação de sua capacidade laborativa. O relator, juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Goes, apontou que a responsabilidade das empresas que atuam na coleta de lixo em vias públicas é objetiva, só podendo ser afastada nos casos de culpa exclusiva do empregado (negligência), visto que os coletores ficam expostos no lado de fora de caminhão..."

Integra em TRT 10ª Região

Empresa do grupo Walmart é condenada em R$ 50 mil por discriminar homossexual (Fonte: TRT 12ª Região)

"Em decisão unânime a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou o Maxxi Atacado, da rede Walmart, por discriminar um ex-funcionário homossexual. O valor da indenização por danos morais é de R$ 50 mil.
O autor da ação trabalhista disse que durante um longo período foi crescendo profissionalmente e obtendo excelentes resultados nas avaliações a que era submetido. Segundo ele, todos na empresa sabiam da sua orientação sexual. Mas, quando um novo gerente foi transferido para a loja, o funcionário teria começado a sofrer discriminações, que culminaram com sua dispensa..."

Integra em TRT 12ª Região 

Governo renovará contrato com distribuidoras de energia (Fonte: Jornal de Brasília)

"O governo federal deve anunciar nas próximas semanas a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica, cujos contratos vencem entre 2015 e 2017. São cerca de 40 empresas, universo que contempla Cemig, Copel, e as sete companhias federalizadas, controladas pela Eletrobrás, como as empresas de distribuição de energia do Piauí, de Goiás e do Acre, por exemplo. A medida faz parte da engenharia jurídica que permitiu o desconto na conta de luz, anunciado pela presidente Dilma Rousseff em setembro de 2012.
Segundo afirmou na segunda-feira, 3, ao jornal O Estado de S. Paulo uma fonte qualificada do setor elétrico no governo, a renovação desses contratos de concessão "pode sair a qualquer momento". O caminho ficou aberto após a conclusão, na semana passada, da complexa operação montada entre a Eletrobrás e o governo de Goiás para federalização da Companhia Energética de Goiás. Agora, com a transição para o controle federal concluída, o governo pode anunciar a renovação..."

Ferrol, entre las áreas de Europa con más afectados por amianto (Fonte: VICTIMA DEL AMIANTO)

"Durante el pasado año de 2013 la asociación Agavida, que agrupa a enfermos como consecuencia del amianto y a familiares, tramitó un total de 21 demandas ante los juzgados de lo Social de Ferrol, todas resueltas con sentencia favorables. De ellas, ocho lo fueron por mesotelioma, el cáncer más peligroso de los que provoca esta sustancia. La gran mayoría de los demandantes (asesorados por el letrado Víctor López) afectados pertenecieron a la antigua Bazán, según ha explicado Ramón Tojeiro, presidente de Agavida.
Carlos Piñeiro, médico experto en la materia y miembro del Foro Social Galego do Amianto, sugiere que con estas cifras el área de Ferrol se sitúa entre las zonas de Europa con más incidencia del asbesto (amianto). Cartagena, Avilés, con 3,3 casos de mesotelioma por cada 100.000 habitantes, son otros ejemplos. Piñeiro recuerda que en el período 1989-98 el Marcide había registrado 9 casos de cáncer de pleura que es el centinela o referencia estadística. Nos hallamos, todavía, en la punta de influencia de esta enfermedad que tiene un período de latencia de hasta 30 o 40 años. Teniendo en cuenta que en los astilleros de la ría de Ferrol, sobre todo Bazán, el período de mayor exposición se produjo en los años 60 del pasado siglo, ahora nos hallaríamos por tanto en la fase en la que emergen los casos más graves. Tojerido ha explicado también que las indemnizaciones que fijaron los jueces de lo Social por los casos de mesotelioma van desde 67.000 euros a los 206.500, por tanto, cantidades que superan los baremos habituales por fallecimientos en accidente de tráfico. En tros cinco casos de carcinoma, cuatro de Bazán y uno de Astano, las cifras fueron de 87.600 a 240.000 euros. Y en los ocho restantes por patologías como asbestosis, placas pleurales y con una media de edad de 68 años, las cuantías fueron inferiores."

Vicentinho é novo líder da bancada e reafirma compromisso do PT com a classe trabalhadora (Fonte: PT na Câmara)

"A bancada do PT oficializou por aclamação, nesta segunda-feira (3), o deputado Vicentinho (SP) como o novo líder na Câmara em substituição ao deputado José Guimarães (CE). Após muitos aplausos, Vicentinho agradeceu a confiança dos parlamentares e elogiou o trabalho do antecessor. O novo líder, negro, advogado, de origem operária, agradeceu os deputados Bohn Gass (RS) e Sibá Machado (AC), que abdicaram de pleitear a liderança da bancada para apoiar o seu nome.   
Durante seu discurso à bancada, o líder Vicentinho, sindicalista, ex- presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), pediu a colaboração dos parlamentares petistas na condução dos rumos da bancada e reafirmou seu compromisso com a classe trabalhadora. “A certeza que eu tenho é que existimos para representar o interesse da classe trabalhadora. Nunca poderemos abrir mão dessa perspectiva”, observou Vicentinho..."


Integra em PT na Câmara