quinta-feira, 29 de agosto de 2013

OIT lança guia de treinamento para combate à escravidão, prostituição e trabalho infantil (Fonte: ONU/BR)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou nesta segunda-feira (26) uma nova ferramenta para ajudar os países na eliminação do envolvimento de crianças na escravidão, prostituição infantil, tráfico de drogas e outros tipos de trabalho infantil até 2016.
A OIT criou o guia “Implementando o Roteiro para alcançar a eliminação das piores formas de trabalho infantil: guia de treinamento para formuladores de políticas públicas” para governos, organizações de trabalhadores e empregadores, organizações internacionais e não governamentais.
“O guia é uma ferramenta de treinamento e um avanço para a elaboração ou revisão de um Plano de Ação Nacional contra as piores formas de trabalho infantil”, disse o diretor do programa internacional da OIT para a Eliminação do Trabalho Infantil, Constance Thomas, em comunicado. O documento inclui uma série de exercícios de treinamento, caixas de texto ilustrativas e aborda o monitoramento e a avaliação como características essenciais de planos de ação bem-sucedidos.
De acordo com estimativas da OIT, 115 milhões de crianças estão envolvidas nas piores formas de trabalho infantil. “O relatório vai trazer um novo impulso aos esforços nacionais para atingir esse objetivo desafiador”, acrescentou Thomas em relação ao prazo de 2016 para eliminar todas formas de trabalho infantil. O tema será discutido na Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que será realizada de 8 a 10 de outubro em Brasília.
O roteiro, que divide os dados por faixa etária, gênero e região, mostrou que enquanto a Ásia-Pacífico e a América Latina-Caribe continuam reduzindo seu percentual de trabalho infantil, a África Subsaariana tem sofrido um aumento na mesma categoria – no continente africano, 25% das crianças estão envolvidas no trabalho infantil."

Fonte: ONU/BR

Ministro pede à Aneel fiscalização rigorosa sobre blecaute no Nordeste (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério de Minas e Energia (MME) afirmou, por meio de nota, que recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma fiscalização mais rigorosa sobre o blecaute que atingiu a região Nordeste na tarde desta quarta-feira (28/08), de modo a apurar as falhas verificadas. Em reunião extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada nesta quinta-feira (29/08), o governo analisou a ocorrência de ontem junto com os membros do Comitê.
Também participaram da reunião os representantes das empresas Cemig e Isolux, responsáveis pelas instalações e equipamentos envolvidos no desligamento. A publicação do MME diz ainda que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) realizará reunião, na próxima segunda-feira (02/09), com todos os agentes envolvidos, para elaborar o Relatório de Análise de Perturbação (RAP) que será entregue à Aneel e ao CMSE.
O ONS informou que a interrupção no fornecimento de energia foi causada por queimadas localizadas entre as subestações Ribeiro Gonçalves e São João do Piauí, no interior do Piauí, o que resultou no desligamento automático de duas linhas de transmissão, que interligam os sistemas Sudeste/Centro-Oeste com o Nordeste. O sistema de segurança atuou isolando a região nordeste do resto do país, segundo informou o Ministério.
Na tarde da quarta, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, esteve na sede do ONS, no centro do Rio de Janeiro, e afirmou que a queda de energia não significava fragilidade no sistema do País. O ministro acrescentou ainda que episódios como esse ocorrem em qualquer país do mundo e citou como exemplo situação ocorrida recentemente nos Estados Unidos, por queimadas também."

Delator acusa fazendeiro na Chacina de Unaí (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O empresário Hugo Alves Pimenta afirmou ontem, durante o julgamento de três acusados na Chacina deUnaí, que o fazendeiro Norberto Mânica foi o mandante dos assassinatos de quatro servidores do Ministério do Trabalho, em 2004.
Pimenta também é réu no caso. Elefoi acusado depagarpelo silêncio dos denunciados de executarem os auditores fiscais Nélson José da Silva, Erastótenes de Almeida Gonsalves e João Batista Soares Lage, e do motorista Aílton Pereira de Oliveira. O empresário fez em 2007um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e foi ouvido ontem como testemunha..."

Aneel diz que consumidores serão indenizados (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Dortizefe Rufino, disse ontem que as possíveis fragilidades no sistema elétrico que tenham causado o apagao na região Nordeste serão apuradas e os agentes responsáveis por falhas receberão sanções. Rufino esteve na Câmara dos Deputados, em Brasília, para reunião fechada com o presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)..."

11ª Turma: falta de condições mínimas de trabalho gera direito à indenização por danos morais (Fonte: TRT 2ª Região)

"Tendo sido comprovado que o trabalhador fora submetido ao longo do pacto laboral a condições de trabalho desprovidas de higiene, saúde e segurança, os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma empresa do ramo da construção ao pagamento de indenização por danos morais.
No caso analisado, o reclamante (servente de obra) requereu ao Tribunal o pagamento de indenização por danos morais, alegando que havia sido submetido a péssimas condições de trabalho ao longo do pacto laboral.
O relator do acórdão, desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, observou que o autor prestara serviços em diversas obras da ré, sem garantia de condições mínimas de trabalho, tais como: fornecimento de água potável, instalações sanitárias, alojamento, alimentação adequada, local apropriado para realizar refeições, ficando exposto a eventuais moléstias.
Conforme descrito nos autos, uma das testemunhas relatou que as necessidades fisiológicas eram realizadas em um buraco no chão dentro de um “fechado de madeirite”, e a comida (arroz, feijão, óleo, açúcar e carne) era fornecida pela empresa a cada quinze dias e preparada pelos próprios empregados em um fogão de duas bocas. A carne era seca ao sol e recebida em algumas ocasiões já estragada, vez que chegava à obra embrulhada em uma lona, no mesmo caminhão que transportava graxa e óleo. 
Além desses exemplos descritos pela testemunha, o próprio reclamante mostrou fotografias a fim de melhor elucidar as condições degradantes de trabalho.
Diante do conjunto de provas, o magistrado deu razão ao reclamante, “ante a comprovação das condições de trabalho censuráveis a que foi submetido durante o contrato de trabalho, desprovidas de higiene, saúde e segurança, de competência da reclamada, em flagrante afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, preconizados nos incisos III e IV, do artigo 1º da CF/88.”
Com isso, os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região reformaram a sentença, para deferir a indenização por danos morais, nos termos dos artigos 5º, incisos V e X da Constituição Federal, bem como 186 e 927 do Código Civil, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00, computados os juros de mora e a correção monetária."

Revistas íntimas - Entrevista de Maximiliano Nagl Garcez ao Jornal da Justiça (Fonte: TV Justiça)


Fonte: TV Justiça

Sem FGTS, professora consegue rescisão do contrato por culpa do empregador (Fonte: TST)

"A ausência de depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o tempo de serviço motivou o Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora de ensino superior com seu empregador. Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa, que terá que pagar as verbas rescisórias como se tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS. A decisão, da Quinta Turma do TST, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
A professora foi admitida em maio de 1994 pela Associação Itaquerense de Ensino, sucedida como empregadora pelo Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré a partir de outubro de 2007, e nenhum dos dois fez os depósitos corretamente.
A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta e condenou empregadora a todas as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. No entanto, após recurso ordinário do empregador, a sentença foi alterada pelo TRT-SP, para quem a existência de diferenças nos recolhimentos do FGTS não caracteriza falta patronal de gravidade suficiente para ensejar a ruptura contratual. Segundo o Regional, para o reconhecimento da rescisão indireta a falta grave deve ser de tal monta que torne insustentável a continuidade do contrato de trabalho, o que não seria caso.
A trabalhadora persistiu com seu pedido e obteve a reforma da decisão no TST. De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, o entendimento que prevalece no TST é o de que a ausência dos depósitos de FGTS ou o depósito irregular é, por si só, suficiente para a configuração da hipótese descrita no artigo 483, alínea "d", da CLT - que trata do não cumprimento pelo empregador as obrigações do contrato. Acompanhando o voto do relator, a Quinta Turma restabeleceu a sentença."

Fonte: TST

Queimada causou apagão no NE, diz ONS (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Danos na rede de transmissão de energia provocados por queimadas em uma fazenda no Piauí deixaram sem energia por cerca de duas horas e meia, em média, os nove Estados do Nordeste. O apagão foi o primeiro de grandes proporções no País este ano. Mas, entre setembro e dezembro do ano passado, uma série de blecautes deixaram Estados inteiros sem energia.
O apagão de ontem começou por volta das 15 horas, quando  linhas de transmissão da espanhola Isolux e daTaesa ,controlada pela Cemig, foram afetadas pelo incêndio na Fazenda  Santa Clara, no município de Canto do Murici, no Piauí..."

Portuário não receberá indenização por divulgação de salário na internet (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que se sentiu prejudicado com a divulgação do seu salário na internet. A condenação havia sido imposta na sentença do primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O Tribunal Regional entendeu que, caso a intenção da empresa fosse apenas a de cumprir a legislação estadual, bastaria que divulgasse os valores dos salários dos empregados sem a identificação dos seus nomes. Ressaltou ainda que essa divulgação foi realizada no delicado momento em que os trabalhadores protestavam contra o aviltamento dos salários, fato que chamou para a empresa a atenção de toda a sociedade e ganhou destaque na imprensa regional, cabendo, portanto, a indenização.
Ao examinar o recurso da APPA na Segunda Turma do TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, afirmou que, contrariamente ao Regional, o TST já adotou o entendimento de que a divulgação da relação nominal de servidores e salários na internet por empresa de economia mista possui fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a publicidade dos atos administrativos. Concluindo que a APPA agiu corretamente, "na medida em que a remuneração de empregado público também está sujeita à publicidade que rege a administração pública", o relator deu provimento ao seu recurso da empresa para julgar improcedente o pedido de indenização do empregado, uma vez que ele requereu somente a indenização por danos morais, única parcela integrante da condenação imposta à empresa."

Fonte: TST

Nordeste vive caos com apagão de três horas (Fonte: Correio Braziliense)

"Um apagão atingiu ontem à tarde os nove estados do Nordeste, provocando transtornos às maiores cidades e deixando pelo menos 16 milhões de pessoas sem luz, conforme avaliações preliminares. Ao longo das três horas e meia do blecaute iniciado por volta das 15h, os habitantes da região sofreram situações de caos no trânsito, nos serviços de saúde, na segurança pública e até na telefonia celular. Em Natal, o julgamento de um grupo de sequestradores teve que ser interrompido. No Recife, o metrô parou. O setor produtivo ainda contabiliza prejuízos..."

Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional (Fonte: TRT 3ª Região)

"As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
Ao ajuizar a ação, o reclamante alegou que adquiriu doença ocupacional em razão das condições em que exercia o seu trabalho, o que lhe causou danos de ordem moral e material. Ele pleiteou indenizações e pensão vitalícia. Já a ré se defendeu, negando a existência de qualquer ato ilícito, por ação ou omissão, que pudesse causar lesão à saúde do empregado. Afirmou que ele não foi vítima de qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, não tendo a doença dele qualquer relação com as atividades desenvolvidas na empresa. Mas, para o juiz de 1º Grau, houve sim a ocorrência de acidente típico de trabalho e falha no dever da empregadora de zelar pela saúde e segurança do trabalhador. É que ela deveria adotar as medidas necessárias para impedir o adoecimento ou lesão à saúde do empregado. Como falhou nessa missão, foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$4.000,00.
Tanto o empregado quanto a empresa recorreram da sentença, o primeiro pleiteando o aumento da indenização e a segunda, a exclusão da obrigação de pagá-la.
Ao confirmar a condenação, o relator destacou que o fato de a doença ser considerada degenerativa não exclui a possibilidade de que venha a ser classificada como doença do trabalho, pois ela pode ser desencadeada por condições especiais existentes nas atividades e/ou nos ambientes de trabalho. Ele frisou que a expressão doença degenerativa, por possuir várias causas, não deve ser utilizada de forma genérica para afastar a ligação entre o que a causou e o trabalho desenvolvido pelo empregado. Até porque a doença degenerativa indica o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos, podendo ocorrer em qualquer idade, inclusive em crianças.
Para o magistrado o perito agiu com acerto ao estabelecer o nexo causal indireto e concausa para o caso da doença do reclamante. E, mesmo que ele não esteja incapacitado para o trabalho, houve redução em sua capacidade laboral, pois, para que voltasse a atuar como operador de empilhadeira, haveria necessidade de adaptar a máquina à sua nova condição ergonômica. Além disso, a reclamada não apresentou qualquer documento assinado pelo reclamante atestando que ele tenha recebido treinamento sobre o risco ergonômico referente a posturas específicas na linha de produção.
Diante da natureza das lesões e do descaso da ré em oferecer um ambiente de trabalho sadio, o relator entendeu ser necessária a elevação da indenização por danos morais para R$10.000,00. Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento parcial aos recursos da reclamada e do reclamante, mantendo a decisão de 1º Grau quanto ao pagamento da indenização por danos morais, que foi aumentada para R$10.000,00."

Gastos no setor elétrico já atingiram R$ 22,7 bilhões (Fonte: UDOP)

"O diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse ontem que as mudanças que passou o setor elétrico na virada de 2012 para 2013 já consumiram neste ano, até julho, R$ 22,7 bilhões do fundo setorial administrado pela Eletrobras que se tornou fonte pagadora de todas as despesas do setor - a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). "O fundo cobriu indenizações que foram pagas [às elétricas que renovaram os contratos] e a fez cobertura dos descontos da tarifa de baixa renda e tudo mais. Este valor foi o que fluiu, que passou pela conta CDE este ano", disse Rufino, depois de participou de audiência pública na Câmara dos Deputados.
Rufino informou que, o saldo financeiro da CDE era de 19,6 bilhões em janeiro deste ano. Até o mês de junho, houve uma reposição da ordem de R$ 4,1 bilhões de diferentes fontes, inclusive do caixa do Tesouro Nacional. O diretor da Aneel ressaltou que todos os dados são públicos e constam na página da Eletrobras na internet.
Rufino considera que "com certeza" a CDE contará no com um momento acomodação no ano que vem, o que significa não atingir o patamar de desembolsos de 2013. "Este ano temos uma situação absolutamente excepcional porque estamos em um momento de mudanças", reconheceu o diretor da Aneel, num dos raros momentos em que comentou abertamente o comportamento da CDE.
Antes de promover as mudanças no setor, que garantiram o corte médio de 20% das tarifas de energia, o governo federal esperava arcar em 2013 com o custo adicional das indenizações a serem pagas às empresas de geração e transmissão de energia que aceitariam renovar os contratos. Este pagamento se deve aos investimentos realizados que, até aquele momento, não haviam sido remunerados. Continuariam, assim, a arcar com as despesas ocorridas em outros anos, como o Luz para Todos, a tarifa social e subsídio às fontes renováveis.
O governo, porém, contou com dois fatos que elevaram exponencialmente os gastos do setor. Eles minaram parte do corte nas contas de luz prometido. O primeiro deles já vinha sendo alardeado já no fim do ano passado com o prolongamento do período de estiagem que comprometeu a recomposição dos reservatórios de água das hidrelétricas do país. Para minimizar o risco de crise de abastecimento, foram usadas em larga escala as térmicas com geração mais cara.
O outro fato que contrariou o governo, elevando as despesas dentro do setor elétrico, foi a não adesão de grandes usinas, da Cesp e Cemig, ao plano de renovação das concessões. As autoridades do setor contavam com a renovação destes contratos com a previsão de energia mais barata para entrar no cálculo do governo que garantiram o corte na tarifa. Para não retroceder na decisão de dar o desconto prometido à população, o governo foi obrigado a comprar energia no mercado de curto prazo que funciona para atender, basicamente, grandes consumidores da indústria. Tal situação foi agravada, dado ao fato de que neste ambiente de compra e venda de energia a cotação do insumo estava com preço elevado, justamente, pela dificuldade de reposição do nível dos reservatórios das usinas."

Fonte: UDOP

Fiscalização e inspeção de produtos extrapolam função de vendedor (Fonte: TRT 3ª Região)

"A fiscalização e inspeção de produtos realizada por vendedores, como a verificação da data de vencimento dos produtos nas gôndolas, o abastecimento na geladeira do cliente, dentre outras, não são tarefas típicas do empregado vendedor. Portanto, a remuneração por serviços adicionais desse tipo não pode estar embutida na parte fixa do salário do trabalhador. Adotando esse entendimento, a juíza Daniela Torres da Conceição, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empresa a pagar ao reclamante o adicional de 1/10 da sua remuneração, com devidos reflexos, além da integração do adicional na base de cálculo das horas extras.
Na petição inicial o reclamante informou que era vendedor e não recebia o adicional de 10% da remuneração pelo acúmulo das funções de fiscalização e inspeção de produtos. A reclamada assegurou que essas atividades estão dentro daquelas normalmente exercidas pelos vendedores, alegando que somente quando houvesse aumento da jornada o pagamento do adicional deveria ocorrer.
Analisando as provas trazidas ao processo, especialmente os depoimentos das testemunhas, a juíza sentenciante chegou à conclusão de que o reclamante desenvolvia algumas atividades estranhas à função de vendedor, como a fiscalização e inspeção de produtos, configurando acúmulo de funções. Para ela, ficou evidente o desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços que haviam sido originalmente contratados entre empregado e empregador.
A magistrada destacou que o artigo 8º da Lei nº 3.207/1957, ao estabelecer o pagamento de remuneração adicional para os serviços de fiscalização e inspeção, demonstrou que essas não são tarefas típicas do empregado vendedor. Além do que, como o reclamante tinha sua remuneração composta por parte fixa e parte variável, ao exercer as funções de fiscalização e inspeção de produtos, ele ficou prejudicado quanto ao recebimento das comissões, pois deixava de efetuar suas vendas nesses períodos, diminuindo sua remuneração. Por esses fundamentos, a juíza concluiu devido o adicional por acúmulo de função.
A reclamada recorreu, porém, seu recurso não foi conhecido, por deserto (falta de recolhimento de custas e/ou depósito recursal)."

Dívida de R$ 110 mi abre conflito entre Eletrobras e usinas (Fonte: Brasilagro)

"Em meio a um período de ajustes financeiros, a Eletrobras acumula mais de três meses de atraso no pagamento a quatro empresas que detêm usinas térmicas responsáveis por cerca de 50% do abastecimento de energia elétrica de Manaus, incluindo o polo industrial da região. A dívida já atinge R$ 110 milhões e completa o quarto mês de aniversário no dia 6 de setembro, de acordo com a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine). Diante dos atrasos, esse grupo de empresas - Multiner, Breitner, Global Participações e Servtec - pediu a inclusão imediata da Amazonas Energia no Cadin, o cadastro de inadimplentes da União.
A Amazonas Energia é uma das distribuidoras sob administração direta da Eletrobras. Sua concessão expira em 2015 e a estatal já declarou o interesse em prorrogá-la. O mercado aponta as distribuidoras federalizadas como ativos deficitários que ela pode vender no futuro próximo para equilibrar suas finanças. Na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), porém, há uma corrente que defende a ideia de não renovar as concessões da Eletrobras no segmento de distribuição por causa dos altos índices de interrupção no fornecimento de eletricidade aos consumidores.
De acordo com o presidente do conselho de administração da Apine, Luiz Fernando Vianna, as quatro geradoras operam usinas a óleo combustível que totalizam 305 megawatts (MW) de potência instalada. Todas elas têm contratos com a Amazonas Energia desde 2005. Esses contratos determinam, segundo Vianna, que os pagamentos sejam feitos diretamente pela Eletrobras em caso de atrasos superiores a 60 dias.
"Os atrasos são recorrentes, mas uma situação como essa é inédita", afirma o executivo, reclamando que o problema se arrasta por tempo demais. A Apine e as empresas levaram suas queixas à Aneel. "Por algum motivo, que desconhecemos, a falta de pagamentos agora se agravou."
Em nota, a Eletrobras informou ao Valor que, em reunião na segunda-feira entre diretores da Amazonas Energia e representantes das geradoras, a questão foi "devidamente equacionada".
Para as empresas, o problema persiste. "Elas já estão começando a enfrentar complicações de caixa", relata Vianna. Caso a distribuidora entre no cadastro de inadimplentes do setor público federal, conforme pedem as geradoras, ela fica impedida de aplicar reajustes em suas tarifas e também não pode receber mais os recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Esses recursos são repassados pela própria Eletrobras (holding) e usados na compra do combustível como forma de subsidiar a geração de energia termelétrica a óleo, que é bem mais cara, nos sistemas isolados da região Norte.
Esse é a segunda confusão que surge, em poucas semanas, na Amazonas Energia. O primeiro foi evidenciado em julho, quando a linha de transmissão Tucuruí-Manaus ficou pronta, mas não conectou para valer o Amazonas no sistema interligado nacional por causa do atraso da distribuidora em construir novas subestações. Com isso, o Tesouro continuará tendo que arcar com despesas estimadas em R$ 2 bilhões por ano, para financiar o custo das térmicas. A previsão é que a interligação ao sistema nacional, sem restrições de capacidade, ocorra apenas em dezembro. Assim, o Estado poderá ter acesso a energia mais barata.
A Eletrobras também controla distribuidoras de energia em Roraima, Alagoas, Acre, Piauí e Rondônia. Todas elas têm suas concessões vencendo em 2015. No ano passado, por meio da polêmica MP 579 (depois convertida na Lei 12.783), o governo federal resolveu as prorrogações dos segmentos de geração e de transmissão. As regras para a distribuição devem ser divulgadas nos próximos meses. O objetivo da Aneel é dar prioridade à análise da qualidade do fornecimento de energia pelas empresas.
Para isso, a tendência é verificar indicadores de frequência e duração dos cortes de luz, além de conformidade do nível de tensão. A avaliação da Aneel sobre os números da maioria das distribuidoras geridas pela Eletrobras é negativa e uma corrente importante da agência defende que não sejam renovadas suas concessões. Cabe ao Ministério de Minas e Energia a palavra final - a Aneel faz apenas uma recomendação."

Fonte: Brasilagro

Turma não conhece de recurso por entender que juntada de nova procuração revoga tacitamente mandato anterior (Fonte: TRT 3ª Região)

"A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior. Esse o entendimento adotado na OJ 349 da SDI-TST, aplicado pela 3ª Turma do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler que, constatando defeito de representação dos advogados subscritores do recurso da empregadora, dele não conheceu.
Conforme observou a relatora, o recurso ordinário apresentado em 15/02/2013 foi assinado por dois advogados, cujos poderes de representação lhes foram conferidos pela procuração passada mediante instrumento público em 14/02/2011. Porém, esse mandato foi revogado tacitamente antes da interposição do recurso ordinário, em 03/09/2012, já que houve nova outorga de poderes a outros advogados, por procuração também passada por instrumento público. E dessa nova procuração não constou qualquer ressalva em relação aos patronos anteriores.
"Havendo nos autos duas procurações, ambas passadas pela mesma parte mediante instrumento público, prevalece o entendimento consagrado na OJ-SDI1-349, do TST, de que o mandato posterior revoga o anterior, tacitamente. Dessa sorte, o recurso ordinário assinado por advogados não relacionados na procuração mais atual é inexistente, ante a irregularidade de representação processual, mormente porque no segundo mandato não consta qualquer ressalva sobre a atuação dos profissionais constituídos anteriormente", destacou a relatora.
Assim, considerando como inexistente o ato processual praticado, a relatora suscitou, de ofício, a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por irregularidade de representação, entendimento que foi acompanhado pela Turma. Consequentemente, não conheceu também do recurso ordinário adesivo aviado pelo empregado, já que, em razão de sua natureza acessória, este não deve ser conhecido em caso de não conhecimento do recurso principal, a teor do art. 500, do CPC."