terça-feira, 16 de outubro de 2012

Publicada a edição nº 148 da Revista Eletrônica (Fonte: TRt 4ª Reg.)


"A 148ª edição da Revista Eletrônica, relativa a primeira quinzena de setembro, já se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS.
A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:
Indenização por danos morais. Empregada grávida transferida para equipe de trabalho composta por outras gestantes, durante o período de surto da gripe A, com objetivo de reduzir o contato com público e prevenir os riscos de contágio. Busca de ambiente de trabalho saudável e seguro que não configura ato ilícito. Sentença reformada para absolver a empresa da condenação.
Indenização por danos morais. Gestão por injúria. Superiores hierárquicos que dirigiam xingamentos e palavras de baixo calão aos subordinados, tanto em reuniões quanto em ligações telefônicas. Abalo à imagem e à honra caracterizados. Indenização devida, no montante de R$ 4.000,00 fixado na origem.
Indenização. Óbito do trabalhador por eletroplessão, durante a instalação de poste de concreto. 1 Legitimidade ativa dos filhos de criação. Relação afetiva que os legitima. 2 Danos morais e materiais. Negligência do empregador do cumprimento de suas próprias normas de segurança. Indenizações devidas.
Inquérito para apuração de falta grave. Dirigente sindical. Acusação de desvio de dinheiro do sindicato. Situação que, além de desvinculada da relação de emprego, não foi comprovada. Constatação de animosidade no âmbito do sindicato, propulsora da imputação do ato ilícito. Antecipação de tutela. Mantida a reintegração no emprego determinada na origem. Danos morais. Indenização devida. Não comprovada a apropriação de valores imputada a empregado com mais de trinta anos de casa e ocupante de cargo de elevada hierarquia.
Remissão da execução. Depósito de valor superior à totalidade do débito, por filha do executado, com objetivo de quitar a dívida do pai. Preliminarmente. Legitimidade recursal. Presente, pois terceira interessada. Mérito. Pretensão que não é de remissão de bens, esta inaplicável ao processo do trabalho, mas de remissão da execução. Pedido regularmente formulado antes da carta de arrematação. Agravo provido.
Vínculo de emprego. Comodato. Trabalhador que não se limitava a conservar, como sua, a propriedade, também cuidando de plantações de cana e zelando pelos animais dos reclamados e arrendantes. Trabalho em proveito dos recorridos que evidencia a relação empregatícia.
Vínculo de emprego. Empregado que informa corretamente a qualificação profissional e, posteriormente, tem sua condição de responsável técnico indeferida pelo órgão regulador. Circunstância que não afasta a relação de emprego, em vista da prestação subordinada de serviços ligados à atividade fim da empregadora.
A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pelo Juiz Leandro Krebs Gonçalves, em processo na Vara do Trabalho de Estância Velha,  trata sobre estabilidade da gestante.  A segunda, da lavra do Juiz Gustavo Jaques, versa sobre Prescrição. Parcelas decorrentes do contrato de estágio.
O título do artigo dessa edição é “O meio ambiente de trabalho dentro do Poder Judiciário", assinado por Cláudio Luiz Sales Pache, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e servidor do TRT12R. Lotado na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura, e a dica de linguagem jurídico-forense do Prof. Kaspary."



Com melhor renda do país, DF teve aumento de 30% em trabalho infantil (Fonte: Globo)


"Apesar de ter os melhores índices de alfabetização e saneamento e maior renda mensal domiciliar per capita do país, o Distrito Federal registrou um aumento de quase 30% nos registros de trabalho infantil nos últimos anos.
Levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) com base em dados dos censos de 2000 e de 2010 mostra que o total de crianças e jovens trabalhando passou de 22.830 para 29.618 em uma década, uma alta de 29,73%.
A faixa etária onde se verificou o maior crescimento foi a que engloba crianças com idade entre 10 e 13 anos. Entre 2000 e 2010, esse número subiu 179,46%, passando de 1.709 para 4.776.
Os números indicam que o DF segue uma tendência contrária à do restante do país. No período analisado, o Brasil teve uma redução de 13,44% no índice. Em 2010, havia 3,4 milhões de crianças e adolescentes ocupados. Em 2000, eram 3,94 milhões..."


Turma reconhece dano moral em transporte de valores (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A. deverá indenizar em R$ 100 mil um gerente que durante o período em que ocupou a função transportou quantias que variavam de R$ 30 mil a R$ 500 mil. Na decisão a Turma entendeu que houve abuso do poder diretivo do banco que desviou o empregado para o desempenho de função para a qual não tinha treinamento específico.
Em sua inicial, o gerente narra que trabalha no banco desde 1985. Conta que após desempenhar várias funções foi nomeado gerente geral de agência. Com a nova função, por determinação do banco, passou desde o primeiro dia de trabalho a fazer o transporte e abastecimento de dinheiro não só para sua agência mas também postos bancários em cidades próximas. O transporte dos valores, segundo o gerente, era feito em seu próprio carro ou em táxi. Destaca que o procedimento havia sido determinado pelo banco que buscava, segundo ele, diminuir os custos das agências.
O banco em sua defesa alega que nunca exigiu que o bancário fizesse o transporte de dinheiro e que o gerente nunca sofreu dano físico ou psíquico e tampouco agressão durante seu vínculo de emprego. Alega ainda que não deu caso aos sentimentos descritos pelo gerente, razão pela qual não pode ser responsabilizado pelo pagamento de danos morais e nem materiais.
A 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou procedente o pedido do gerente e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), porém reformou a decisão e isentou o banco de responsabilidade. Segundo a decisão apesar de comprovado o transporte de dinheiro pelo gerente, não há prova de que ele tenha sofrido dano concreto que o afetasse. A decisão observa ainda que, o autor nunca tinha sido alvo de assalto ou mesmo tentativa e que não se tem indícios de que tenha sofrido algum tipo de transtorno psicológico ou mesmo de doenças relacionadas ao estresse. O gerente recorreu ao TST buscando a reforma da decisão regional.
Na turma a relatora do acórdão, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, destacou que o TST tem entendido que "a conduta do empregador de sujeitar o empregado à execução de tarefa notoriamente arriscada (transporte de valores), em flagrante desvio de funções, gera dano moral possível de reparação". Salientou que o banco abusa de seu poder diretivo quando sujeita seu empregado ao exercício de atividade de risco, para qual a Lei 7.102/83 exige o acompanhamento de profissionais especificamente treinados. Com estes fundamentos deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que fixou o valor do dano moral em R$ 100 mil.
A ministra explicou que, para chegar à quantia fixada, estimou em R$ 5 mil o salário de um gerente de agência. Sobre o valor calculou 30% (R$ 1,5 mil) multiplicado pelo número de meses que o gerente fez o transporte dos valores (66), chegando a um total R$ 99 mil. Como o valor calculado aproxima-se do fixado na sentença, a Turma seguindo o voto da relatora, por unanimidade, reformou a decisão regional."


segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Justiça condena gráfica da Folha de S.Paulo a pagar 73,4 milhões ao governo (Fonte: Spresso SP)


"A Justiça Federal determinou que o consórcio formado pela gráfica Plural, do Grupo Folha, responsável por editar o jornal Folha de S.Paulo, terá de indenizar o governo em R$ 73,4 milhões em razão do vazamento da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2009.
O ressarcimento será destinado ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), que na época teve de recorrer emergencialmente a novo contrato com entidades para repetir a aplicação da prova.
A Justiça Federal determinou prazo de cinco dias para o pagamento da indenização pelo consórcio. O descumprimento da decisão resultará na penhora de bens para garantir o pagamento da dívida..."


OPORTUNIDADE IMPERDÍVEL. ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O CONGRESSO INTERNACIONAL DA ALAL NA BAHIA (Fonte: ALAL)


"Leia no BLOG ALAL INLUDENTE: http://alalincludente.blogspot.com/
INSCRIÇÕES ONLINE
Acesse o Link:
http://www.alal.com.br/inscricao.asp
Para mais informações acesse: www.alal.com.br
ou o BLOG ALAL INLUDENTE: http://alalincludente.blogspot.com/
Link: http://alalincludente.blogspot.com.br/2012/10/oportunidade-imperdivel-abertas-as.html
OPORTUNIDADE IMPERDÍVEL. ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O CONGRESSO INTERNACIONAL DA ALAL NA BAHIA.
Data: de 5 a 9 de novembro de 2012
Local: Hotel Matiz Salvador
Inscrições
Congressistas:R$180,00+R$2,00 de taxa bancária.
Estudantes: R$100,00+R$2,00 de taxa bancária
O valor cobrado dos convencionais é mínimo, servindo apenas para cobrir custos básicos estruturais do Congresso de cunho social: Rumo a um novo paradigma nas Relações de Trabalho, num mundo novo, sem fronteiras e de inclusão social.
Faça já sua inscrição. Acesse o link:
http://www.alal.com.br/inscricao.asp
Fonte: www.alal.com.br
Ou o BLOG ALAL INLUDENTE: http://alalincludente.blogspot.com/
Não fique de fora. Você merece estar presente a esse evento, participando das discussões, debates e propostas, Rumo a um novo paradigma nas Relações de Trabalho.
Abertas inscrições para I Congresso Internacional da Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas na Bahia
http://www.adital.com.br/site/images/semfoto.png
Adital:www.adital.com.br
Link: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cat=78&dt=2012-10-11&cod=71238
A Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (Alal) irá promover o Congresso Internacional ‘Rumo a um novo paradigma nas Relações de Trabalho: a dignidade humana, democracia e uma Agenda do Trabalho Digno’, que debaterá a liberdade sindical, terceirização, meio ambiente do trabalho. O evento será realizado de 5 a 9 de novembro de 2012, no Hotel Matiz Salvado, em Salvador (BA).
As inscrições estão abertas e podem ser realizadas pela internet, atrás do link: www.alal.com.br/inscricao.asp.
O congresso terá a participação de diversas representações nacionais e internacionais, incluindo países como Estados Unidos, Canadá, México, França, Espanha, além de participantes da América Latina.
O I Congresso Internacional da Alal debaterá três eixos temáticos, sendo eles: Liberdade Sindical, Terceirização, Meio Ambiente Laboral Desregrado, degradado e causadores de agravos, de riscos, de acidentes e de sofrimento de trabalhadores/as; Trabalho Campesino e Meio Ambiente (geral e o do trabalho) e Política, Informação e Monitoramento de Saúde no Trabalho e uma Agenda do Trabalho Digno.
Veja a programação completa.
Mundo do Trabalho: ALAL realiza na Bahia Congresso Internacional
http://www.alal.com.br/../images/materia/ALAL_NEW_OK_P.png
CONGRESSO INTERNACIONAL DA ALAL: Rumo a um novo paradigma nas Relações de Trabalho
A Alal realiza em novembro Congresso Internacional
 A Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (Alal) realizará, de 5 a 9 de novembro de 2012, Congresso Internacional " Rumo a um novo paradigma nas Relações de Trabalho: a dignidade humana, democracia e uma Agenda do Trabalho Digno", que debaterá a liberdade sindical, terceirização, meio ambiente do trabalho. O evento, a ser realizado em Salvador, Bahia, no Hotel Matiz Salvador, terá a participação de diversas representações nacionais e internacionais, incluindo, EUA, Canadá, México, França,Espanha, além dos participantes confirmados da América Latina...
O I Congresso Internacional da Alal debaterá três eixos temáticos, sendo eles: 1 - Liberdade Sindical, Terceirização, Meio Ambiente Laboral Desregrado, degradado e causadores de agravos, de riscos, de acidentes e de sofrimento de trabalhadores/as; 2 - Trabalho Campesino e Meio Ambiente (geral e o do trabalho) e 3 - Política, Informação e Monitoramento de Saúde no Trabalho e uma Agenda do Trabalho Digno.
Data: 5 a 9 de novembro
Abertura: Apenas no dia 5 o evento se realizará no salão nobre da reitoria da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Rua Augusto Viana, s/n - Palácio da Reitoria, Canela, Salvador/BA.
Local: de 6 a 9 de novembro, todas as demais atividades serão concentradas nas dependências do Hotel Matiz Salvador
mais informações: Dra. Petilda Serva Vazquez
Professora Universitária, Pesquisadora e Diretora da ALAL
Email: petilda.vazquez@gmail.com
Cel. 071- 9978-3271 
A notícia do Congresso está sendo divulgada na página web da ALAL
(www.alal.com.br)
Link: http://www.alal.com.br/materia.asp?cod_noticia=6098
RESERVAS DE HOSPEDAGEM NA BAHIA, SALVADOR - RECOMENDAÇÃO
Sugerimos aos participantes do Congresso da ALAL na Bahia, Salvador de 5 a 9 de novembro fazerem os pedidos de reserva de hospedagem no Hotel Matiz Salvador. Preços especiais aos convencionais negociados com o hotel. Há opções de hotéis de custos menores, todavia, não aconselhamos por causa do custo dos táxis, trânsito congestionado, dificuldades essas que não aconselham hospeagem em outros hotéis. Além do mais, iremos concentrar as atividades do Congresso no Hotel Matiz, novo, de excelente estrutura.
Aviso. Preços especiais para os convencionais negociados com o hotel: Quartos duplos fica aproximadamente, R$ 210,00 e single R$180,00.
É possível encontrar melhor preço, mas os custos de táxi em Salvador, não compensa. Mesmo em circuito de hotéis, o trânsito na cidade eleva os gastos com deslocamentos.
O contato no Hotel Matiz para fins de reserva de hospedagem ao preço especial negociado para os convencionais é a Sra. Zara Bastos, cujo email é: zbastos@hotelariabrasil.com.br
Objetivos
Construir uma Agência de Controle Social sobre a Agenda do Trabalho Digno.
Estabelecer parcerias e redes de órgãos, entidades e instituições preocupadas e ocupadas com o Mundo do Trabalho.
Promover a formação de acadêmicos, sindicalistas, pesquisadores e equipes de saúde ligadas ao Mundo do Trabalho.
Promover a troca de experiências de âmbito multi e interdisciplinar no campo das relações de trabalho e saúde e segurança.
Eixos temáticos
Eixo 1 - Liberdade Sindical, Terceirização, Meio Ambiente Laboral Desregrado, degradado e causadores de agravos, de riscos, de acidentes e de sofrimento de trabalhadores/as.
Eixo 2 - Trabalho Campesino e Meio Ambiente (geral e o do trabalho).
Eixo 3 – Política, Informação e Monitoramento de Saúde no Trabalho e uma Agenda do Trabalho Digno.
A notícia do Congresso está sendo divulgada na página web da ALAL (www.alal.com.br)
Link: http://www.alal.com.br/materia.asp?cod_noticia=6098
PROGRAMAÇÃO
I Congresso Internacional da Associación Latino Americana de Abogados Laboralistas - ALAL
Rumo a um novo paradigma nas Relações de Trabalho: a dignidade humana, democracia e uma Agenda do Trabalho Digno.
Objetivos
Construir uma Agência de Controle Social sobre a Agenda do Trabalho Digno.
Estabelecer parcerias com redes, órgãos, entidades e instituições preocupadas e ocupadas com o Mundo do Trabalho.
Promover a formação de acadêmicos/as, sindicalistas, pesquisadores/as e equipes de saúde ligadas ao Mundo do Trabalho.
Promover troca de experiências de âmbito multi e interdisciplinares no campo das relações de trabalho, saúde e segurança.
Eixos temáticos
Eixo 1 - Liberdade Sindical, Terceirização, Meio Ambiente laboral desregrado, degradado e causadores de agravos, de riscos, de acidentes e de sofrimento de trabalhadores/as.
Eixo 2 - Trabalho Campesino e Meio Ambiente.
Eixo 3 – Política, Informação e Monitoramento de Saúde no Trabalho e uma Agenda do Trabalho Digno..."

TRT-MA nega pagamento de piso salarial a veterinário que não comprovou contratação para a função (Fonte: TRT 16ª Reg.)


"A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), em recurso ordinário, manteve sentença da primeira instância, que julgou improcedente a reclamação trabalhista proposta por um empregado da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (EMARHP) contra a empresa e o Estado do Maranhão.
Alegando que foi contratado para exercer a função de médico veterinário, o trabalhador requereu, na petição inicial, o pagamento do piso salarial de médico veterinário conforme a Lei nº 4.950-A/66, com vinculação ao salário mínimo, bem como o pagamento de diferenças salariais. Ele também pleiteou a legitimidade de o Estado do Maranhão para figurar na demanda.
O juízo da Quinta Vara do Trabalho (VT) de São Luís acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial ao fundamento de incompatibilidade da Lei nº 4.950-A/66 com a Constituição Federal, ante a ilegalidade da indexação do salário mínimo a vantagens pecuniárias.
O trabalhador recorreu da decisão alegando que já restou pacificado na jurisprudência do TRT-MA que a fixação do salário profissional a determinada categoria tendo como parâmetro o salário mínimo não afronta a Constituição Federal. Ele destacou que o impedimento constitucional de atrelar o salário mínimo à condição de indexador ou mesmo índices de qualquer variação de valores e cálculos não pode ser confundido com base, teto ou piso salarial em dispositivo vigente.
O trabalhador também reiterou o pedido de legitimidade passiva de o Estado do Maranhão para figurar na ação, uma vez que a EMARHP é uma empresa vinculada ao Estado.
O relator do processo, desembargador Gerson de Oliveira, negou provimento ao recurso. Conforme o desembargador, o que impede a implantação do piso salarial com base na Lei nº 4.950-A/66 é a falta de comprovação pelo trabalhador de que foi contratado para o cargo de médico veterinário.
Segundo o desembargador, contracheques juntados nos autos comprovam que o trabalhador foi contratado para exercer o cargo de técnico em agropecuária. A informação foi ratificada pela EMARHP. Em sua contestação, em que arguiu fato impeditivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, a empresa registrou que o trabalhador foi contratado pela extinta EMATER-MA para a função de técnico em agropecuária.
Ainda, segundo o relator, competia ao ex-empregado comprovar a sua contratação para o cargo de médico veterinário. “Não comprovado que o reclamante exercia a função de veterinário, profissão esta sujeita às disposições da Lei nº 4.950-A/66, não há que se aplicar a citada norma para fins de piso salarial”, enfatizou.
Com relação ao impedimento constitucional, o desembargador Gerson de Oliveira esclareceu que a norma constitucional (artigo 7º, IV) que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, refere-se à impossibilidade de sua utilização com o intuito de evitar o efeito de reajuste de preços e serviços em geral, não se referindo à fixação de outro patamar salarial. “Desta forma, a Lei nº 4.950-A/66 não fere a Carta Magna já que estipula a contraprestação salarial no intuito de assegurar aos citados profissionais o atendimento de suas necessidades básicas”, concluiu o desembargador, embasado em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-II.
O julgamento do recurso ocorreu no dia 28.08.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 03.09.2012.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial."


CPFL e Equatorial se unem e podem assumir controle indireto da Rede Energia (Fonte: Jornal da Energia)


"A CPFL Energia celebrou um memorando de entendimento com a Equatorial Energia e o empresário Jorge Queiroz de Morais Junior (acionista controlador do Grupo Rede Energia), cujo objetivo primeiro é analisar, em caráter exclusivo, a situação econômica, financeira e operacional das empresas controladas pelo grupo Rede Energia, de acordo com comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nesta quinta-feira (12/10).
Conforme informou ao mercado, o acordo firmado pode resultar numa mudança do controle acionário da holding. A "CPFL e Equatorial manifestaram interesse na aquisição de participações societárias que lhes confiram controle indireto do Grupo Rede, inclusive das distribuidoras de energia elétrica ora sob intervenção da Aneel", disse o documento enviado pela Rede Energia.
No entanto, a efetiva conclusão do negócio está sujeita às devidas aprovações por parte dos órgãos públicos, credores e investidores. Também vai depender dos resultados de uma auditoria a ser conduzida nas empresas do grupo, bem como da aprovação do plano de recuperação a ser apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)..."


Furnas decide prorrogar contratos de todos ativos com vencimento até 2017 (Fonte: Jornal da Energia)


"Furnas anunciou nesta quinta-feira (11/10) ter comunicado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seu interesse em prorrogar a concessão de todos os ativos com vencimento até 2017, pelo prazo de até 30 anos, em atendimento à Medida Provisória 579.
“Análise preliminar dos números mostra que a empresa já está ajustada ao novo cenário do setor elétrico brasileiro, com seus custos equilibrados, e preparada para as receitas previstas com os parâmetros estabelecidos pelo governo. Isso permite que Furnas continue cumprindo o objetivo da empresa, o de operar e manter as suas usinas, linhas e subestações”, destaca o presidente de Furnas, Flavio Decat.
O conjunto de empreendimentos de geração cuja prorrogação foi solicitada inclui as usinas de Furnas (MG), Luiz Carlos Barreto de Carvalho (SP/MG), Marimbondo (MG), Funil (RJ), Corumbá (GO) e Porto Colômbia (MG/SP), que, juntas, somam 4.617 MW de capacidade instalada. Já o sistema de transmissão compreende 46 subestações e 151 linhas que totalizam 18.500 km de extensão, por onde passa 40% de toda a energia consumida no País..."


FAMILIAS DE TRABALHADORES AMEAÇADAS DE MORTE (Fonte: Mineração Sudoeste Paraense)


"São 280 famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais mobilizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra, que desde o ano de 2010 se encontram acampadas em uma área rural no município de Curionópolis, conhecida como acampamento Frei Henri, a margem da rodovia PA-275, a 16 km da cidade de Parauapebas, no sudeste do Pará.
Esta área, medindo 400 hectares, pertencente à União, conhecida como fazenda Fazendinha é de interesse de um fazendeiro conhecido como Dão baiano, que já tentou regularizar a área em nome de uma de suas filhas, mas foi negado por representantes do programa Terra Legal, tendo em vista que a mesma já é assentada em um Projeto de Assentamento do INCRA.
Diante da impossibilidade do fazendeiro em regularizar a área grilada, como sua propriedade, em seu nome ou de um de seus familiares, o mesmo não aceita que os trabalhadores rurais sem terra acampados possam continuar na parte que ocupam, desenvolvendo o plantio de culturas de subsistência e de hortaliças, para garantir um pouco de renda e os seus sustentos alimentar.
No final do mês de setembro as famílias acampadas, com o uso de um trator agrícola, iniciaram o preparo de área para o plantio, chegando a destocar e arar em torno de 10 hectares, até o dia 05 de outubro. Neste momento o fazendeiro enfurecido interviu no sentido de não permitir que mais áreas fossem preparadas, obrigando que as famílias se contentassem com apenas a área já trabalhada..."


Rede de lojas Marisa fica de fora do Pacto contra escravidão (Fonte: O Globo)


"RIO – A Marisa, rede de lojas de roupas, foi suspensa do Pacto Nacional pela Erradicação de Trabalho Escravo, criado em 2005 com 292 empresas signatárias. O comitê que administra o pacto decidiu pela suspensão diante da ação da empresa na Justiça contra os 43 autos de infração emitidos por fiscais do Ministério do Trabalho, depois que fornecedores da rede foram flagrados usando mão de obra escrava em março de 2010. Foram encontrados em condições análogas à de escravos 16 bolivianos, sendo um menor e um peruano trabalhando em confecções na zona norte de São Paulo. Há um mês, a rede Zara de roupas também foi suspensa do pacto. Fornecedores da rede foram flagrados usando mão de obra escrava.
Segundo Caio Magri, gerente de Políticas Públicas do Instituto Ethos, um dos gestores do pacto, a suspensão foi causada pela defesa da empresa da inconstitucionalidade da lista suja do trabalho escravo na ação para contestar os autos impostos pelos fiscais do Ministério do Trabalho:
— O Comitê reconhece o direito de as empresas se defenderem, entretanto, entre os argumentos, questiona a constitucionalidade da lista, numa contradição clara, já que a lista é o instrumento central de todas as empresas que assinam o pacto. Elas se comprometem a usar e consultar a lista para contratar fornecedores. Essa medida enfraquece a luta contra o trabalho escravo..." 


Foxconn limita idas ao banheiro em linha de produção de iPhone (Fonte: Terra)


"Uma investigação do jornal britânico The Mirror publicada neste domingo mostra as péssimas condições de trabalho dos funcionários da Foxconn - empresa que presta serviços para a Apple - na montagem do iPhone 5 em uma planta da companhia na China.
Segundo funcionários da empresa, durante a jornada de trabalho, que duram até 14 horas, eles são proibidos de falar uns com os outros. Além disso, há uma regra não escrita que proíbe o trabalhador de ir mais de três vezes ao banheiro durante o período - em que um telefone passa pelas mão em cerca de 30 segundos, informou a publicação.
Um empregado da empresa ainda destaca que na saída dos dormitórios - onde cerca de 79 mil pessoas dormem dentro da empresa, com oito pessoas em cada quarto, muitas vezes com banheiros quebrados - são revistados intimamente, para que não haja roubos..."


TV Brasil mostra série especial sobre Operação Condor (Fonte: EBC)


"Brasília – A união de seis países – Uruguai, Paraguai, Argentina, Bolívia, Chile e Brasil, então em regime de ditadura militar, ficou conhecida como Operação Condor. Oficialmente criada em uma reunião no Chile, em 1975, a ação conjunta visava a reprimir grupos de esquerda que contestavam as ditaduras do Cone Sul.
Foi por meio dessa ação conjunta que os serviços de inteligência trocaram informações sobre militantes políticos que moravam em outros países, fora da nação de origem. Em um primeiro momento, houve apenas troca de informações. Depois, foram operações conjuntas de prisão, tortura e troca de prisioneiros.
O historiador e coordenador do curso de história da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Enrique Padrós, conta: “Ela [a Operação Condor] significa um amadurecimento de intercâmbio repressivo, de intercâmbio de inteligência. E ocorre em um contexto em que toda a região está praticamente marcada pela imposição das ditaduras de segurança nacional, o que potencializa justamente esse intercâmbio.” A atuação do Brasil foi determinante. Para o presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, Jair Krischke, “o Brasil não só criou a Operação Condor, mas também colaborou permanentemente com as ditaduras em volta do nosso país...”


Dilma: Lei de Cotas contribui para saldar dívida do Brasil com jovens pobres (Fonte: EBC)


"Brasília – A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (15) que o decreto que determina a reserva de metade das vagas de universidades e institutos federais para alunos de escolas públicas, negros e índios contribui para saldar uma dívida histórica do Brasil com os jovens pobres. A regulamentação da chamada Lei de Cotas está publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
“Nosso objetivo, com essa lei, é ampliar o acesso às nossas universidades e aos nossos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros e para os índios. Essas universidades e os institutos estão entre os melhores do país e, muitas vezes, as pessoas vindas das escolas públicas têm dificuldade de ter acesso à universidade pública”, explicou Dilma.
No programa semanal Café com a Presidenta, ela destacou que as universidades e os institutos federais terão quatro anos para implantar a Lei de Cotas de forma integral, mas que os processos seletivos para matrículas em 2013 já precisam oferecer uma reserva de vagas de 12,5%. “É bom ressaltar que a lei vale para todos os cursos – inclusive, aos mais procurados, como medicina e engenharia, por exemplo”, disse.
Dilma lembrou que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é outra possibilidade de acesso às universidades federais, pois oferece bolsas de estudo parciais e integrais a pessoas de baixa renda. Segundo ela, 1,1 milhão de estudantes no país já foram beneficiados pelo programa, que exige um bom desempenho do aluno no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)..."


Inconstitucionalidade incidental não pode ser arguida no STJ pelo autor de recurso especial (Fonte: STJ)


"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu da arguição de inconstitucionalidade suscitada pela Quarta Turma a respeito dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, que tratam da ordem de sucessão do companheiro ou da companheira, relativamente aos bens adquiridos na vigência da união estável.
A maioria dos ministros do colegiado acolheu a preliminar levantada pelo ministro Cesar Rocha (hoje aposentado), de não conhecimento do incidente, entendendo que, embora questões constitucionais possam ser invocadas pela parte recorrida, no sistema brasileiro não cabe ao autor do recurso especial invocar tais questões como fundamento para reforma do julgado, como ocorreu no caso. 
“O recurso próprio, para essa finalidade, é o extraordinário para o Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro Teori Zavascki, que também acolheu a preliminar e vai lavrar o acórdão. 
O relator do incidente, ministro Luis Felipe Salomão, quanto à preliminar de conhecimento, votou pela possibilidade de o STJ apreciar, em controle difuso, a constitucionalidade de lei que lhe é submetida para aplicação, de forma ampla, como tem sinalizado o STF. “No caso, a constitucionalidade ou não de um dos dispositivos legais utilizados como razão de decidir é incidental e fundamental para se aplicar ou não outro artigo de lei à hipótese em julgamento”, afirmou. 
Quanto ao mérito, o ministro Salomão votou pela inconstitucionalidade dos incisos do artigo 1.790 do CC/2002, para que, na ausência de ascendentes e descendentes do falecido, o companheiro sobrevivente receba a totalidade da herança. 
Inventário
Nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecido, sem descendentes ou ascendentes, o juízo de direito da 13ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou que a inventariante – companheira do falecido por 26 anos – nomeasse e qualificasse todos os herdeiros sucessíveis do falecido.
Segundo o juízo, nos termos do artigo 1.790, III, do CC/2002, o companheiro “somente será tido como único sucessor quando não houver parentes sucessíveis, o que inclui os parentes colaterais, alterando nesse ponto o artigo 2º da Lei 8.971/94, que o contemplava com a totalidade da herança apenas na falta de ascendentes e descendentes”.
Contra essa decisão, a inventariante interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de ser herdeira universal, uma vez que o artigo 1.790 do CC é inconstitucional, bem como pelo fato de que o mencionado dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com o artigo 1.829 também do CC/2002, que confere ao cônjuge sobrevivente a totalidade da herança, na falta de ascendentes e descendentes.
O Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo e, no recurso especial perante o STJ, a inventariante suscitou, mais uma vez, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC. A Quarta Turma do STJ, de forma unânime, suscitou o incidente. 
Além dos ministros Cesar Rocha e Teori Zavascki, votaram pelo não conhecimento do incidente os ministros Felix Fischer (presidente da Corte Especial), Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Benedito Gonçalves, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo. Acompanharam o ministro Luis Felipe Salomão: Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Sidnei Beneti.
Com a decisão da Corte Especial, o recurso especial volta à Quarta Turma para ser julgado apenas nos aspectos infraconstitucionais. O colegiado é formado pelos ministros Luis Felipe Salomão (presidente), Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi."


Turquía: La Represión de sindicalistas continúa (Fonte: Public Services International)


"Delante del tribunal en Ankara en donde el proceso de su esposa está teniendo lugar el 4 de octubre 2012, Özkan Yorgun explica como sus dos hijos han sido profundamente afectados por los arrestos de sus padres, ambos sindicalistas militantes. Al menor le es difícil concentrarse en los estudios.
“¿Como reaccionaría usted si arrestaran a su padre y a su madre delante de usted? Usted se vuelve nervioso… Primero fue su madre y luego cuatro meses después su padre,” dice Özkan Yorgun, el marido de Bedriye Yorgun que es una de las sindicalistas femeninas arrestadas y encarceladas el 13 de febrero 2012. Özkan Yorgun, el mismo fue tomado por la policía en la segunda ola de arrestos el 25 de junio cuando 58 miembros del sindicato recibieron órdenes de aprehensión.
Bedriye Yorgun es enfermera y secretaria de la mujer del Sindicato de Trabajadores de la Salud, SES. Entre 2008 y 2011 ella actuó como presidente del SES. El SES está afiliado a la KESK, la Confederación Sindicalista Independiente de Turquía.
El ruido de 5 000 manifestantes roda delante del tribunal de Ankara mientras que Özkan Yorgun relata su historia. Altavoces emiten con estridencia discursos de los representantes del sindicato, Venceremos- la famosa canción de la época de la Unidad Popular en Chile ante el golpe militar del 1973; canciones de la oposición turca y música kurda -- lo cual hace que los miembros del KESK bailen danzas tradicionales kurdas delante del austero tribunal turco.
El tema de la autonomía kurda sigue siendo sensible e impacta incluso este proceso -- las 15 sindicalistas detenidas son kurdas. Veinte por ciento de la población de Turquía es kurda pero a los niños kurdos no les ofrecen la educación en el idioma kurdo y los enfrentamientos entre los militares turcos y el PKK (Partido de Trabajadores Kurdos) han incrementado durante este año..."