sexta-feira, 20 de maio de 2011

“Trabalho: Escassez de talentos no Brasil” (Fonte: Correio Braziliense)


“Procuram-se engenheiros, mecânicos, artesãos...
Autor(es): » Cristiane Bonfanti, Jorge Freitas e Larissa Garcia

Encontrar pessoal qualificado é um problema enfrentado por 57% das empresas. Faltam engenheiros e operários para as obras de infraestrutura necessárias à Copa do Mundo. Mas há dificuldade até mesmo para contratação de motoristas.

TRABALHO

No Brasil, 57% das empresas têm dificuldades para encontrar profissionais qualificados, terceiro pior resultado do mundo


Defendida ao longo das décadas, a fórmula para atrair talentos nunca foi problema para as empresas, tamanha era a oferta de mão de obra no mercado. Hoje, porém, encontrar profissionais qualificados disponíveis se tornou uma tarefa árdua, que, na maioria das vezes, obriga as companhias a formar seus próprios trabalhadores. Não à toa, o estudo da Consultoria Manpower revela que o Brasil é o terceiro país do mundo no ranking de escassez de mão de obra. Aqui, 57% dos empregadores enfrentam dificuldade em preencher funções, muitas delas básicas, como a de motorista — a média global é de 34%. O resultado é pior apenas que o do Japão (80%) e o da Índia (67%).

Coincidência ou não, no Brasil, os maiores gargalos encontram-se em áreas estratégicas para um país que sediará competições globais como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Os profissionais mais escassos são técnicos; engenheiros; motoristas; operários; operadores de produção; representantes de vendas; secretárias e assistentes administrativos; trabalhadores de ofício manual; mecânicos; contadores e profissionais de finanças.

“Na prática, eles estão presentes em empresas de construção civil, de telecomunicações e de tecnologia da informação. Bancos também contratam muitos técnicos, tecnólogos e engenheiros, para as áreas financeiras e de análise de investimentos”, explicou a executiva de Recursos Humanos da Manpower Márcia Almström, responsável pela pesquisa no Brasil.

Limitações

Entre os profissionais disputados a tapa, o recém-formado em engenharia Pedro Igor de Araújo, 23 anos, não enfrentou dificuldades para ser contratado. “O mercado da construção civil está aquecido. Da minha sala, ninguém foi para o serviço público. Todos estão na iniciativa privada”, observou. “O Brasil está crescendo em infraestrutura e isso demanda mão de obra”, comentou o colega de profissão, Nagib Maluf, 30. Com 13 anos de carreira, o engenheiro Lander Cabral, 35, também sentiu a evolução do setor. “As condições de trabalho melhoraram muito, além da valorização dos funcionários”, opinou.

O artesão Antônio Marques, 41 anos, está entre os trabalhadores em falta no mercado. Para ele, um dos motivos da escassez é o fato de os brasileiros, cada vez com mais acesso à educação, estarem deixando os serviços manuais.

“Hoje em dia, os filhos não seguem a profissão dos pais, querem coisa melhor. Tenho dois. Uma quer ser médica e o pequeno, fazer faculdade na área de informática.” Embora seja requisitado, o mecânico Antônio Alves, 40, pensa em mudar de profissão. “Retomei os estudos. Nos classificados, sobram vagas para mecânicos, mas os salários são baixos, em torno de R$ 800 mensais.”

O contador José Batista Júnior é mais otimista. “Estou na profissão do futuro. Com a informatização, as empresas não podem deixar de ter o contador”, afirmou. Para operadores de produção, também sobram vagas. “Hoje, sou empresário, mas já fui operador. As pessoas saem da área porque o trabalho é braçal e paga pouco”, acrescentou Cláudio Silva, 36.

Urgência de técnicos

Se quiserem minimizar os prejuízos causados à economia pela falta de profissionais capacitados, empresas, governo e população terão de se unir.

“O resultado só virá na velocidade necessária para o desenvolvimento do país se tudo for feita de forma muito bem alinhada, com prioridade à educação”, afirmou a executiva de Recursos Humanos da Manpower, Márcia Almström.

A seu ver, o descompasso entre a procura e a oferta de empregados deve-se, de um lado, à falta de investimento do governo em cursos técnicos. De outro, à cultura dos brasileiros, que, nos últimos anos, deixaram a educação técnica de lado e se concentraram na formação superior. “A atenção foi, especialmente, para as áreas de Direito e Administração. Hoje, a dificuldade está em setores como infraestrutura e engenharia. Não temos profissionais nem em volume nem em qualidade”, destacou.

Para o técnico em informática Thiago Bezerra Alves, 24 anos, a facilidade em se fazer graduação aumentou o gargalo no setor técnico. “A maioria prefere ter diploma universitário. Assim, algumas carreiras que não exigem ensino superior ficam prejudicadas”, disse.

Em busca de melhores ganhos, a secretária Rose Lima Araújo, 22, começou uma graduação em psicologia, e deve aumentar o gargalo na área de secretariado. “O mercado de trabalho exige muito. Quero um salário melhor e, por isso, pretendo deixar esse ramo”, explicou.

Economista da Opus Gestão de Negócios e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-RJ), José Márcio Camargo alertou para a falta de uma política que garanta a qualidade já na educação básica. “O Estado brasileiro gasta sete vezes mais no ensino superior do que no básico. E isso não deve mudar. A tendência é que mantenhamos o nível de instrução de nosso trabalhador relativamente baixo”, afirmou.

Se quiser capacitar mão de obra técnica, o Brasil terá de enfrentar uma corrida contra o tempo, no entendimento do coordenador de Pós-Graduação e MBA da Trevisan Escola de Negócios(SP), Olavo Hermínio Furtado. “A sociedade tem de mudar a sua postura e ser mais agressiva. Precisamos de empresas treinando seus empregados e de milionários doando fortunas a escolas, como acontece nos Estados Unidos.” (CB, JF e LG)

Em falta

Confira o ranking das 10 profissões com maior escassez de talentos no Brasil

1º    Técnicos

2º    Engenheiros

3º    Motoristas

4º    Operários

5º    Operadores de produção

6º    Representantes de vendas

7º    Secretárias e assistentes administrativos

8º    Trabalhadores de ofício manual

9º    Mecânicos

10º    Contadores e profissionais de finanças

Nações com maior dificuldade para encontrar talentos

Países    Índice de empresas atrás de mão de obra

Japão    80%

Índia    67%

Brasil    57%

Austrália    54%

Taiwan    54%

Romênia    53%

Estados Unidos    52%

Argentina    51%

Turquia    48%

Suíça    46%

Fonte: Pesquisa Anual de Escassez de Talentos, do ManpowerGroup”


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“Juiz identifica fraude em terceirização realizada por montadora de veículos” (Fonte: TRT 3)


“A 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas tem recebido, com frequência, grande número de ações que versam sobre terceirização por meio de contrato de trabalho temporário irregular, realizada por montadora de veículos (Iveco), para atender às suas demandas cotidianas de pessoal. Ao julgar uma dessas ações, o juiz substituto Carlos Adriano Dani Lebourg constatou que a montadora de veículos se utilizou de contratações de trabalhadores temporários, por intermédio de empresa interposta, para reduzir seus custos, por mais de cinco anos contínuos, desvirtuando o instituto da contratação temporária. Reprovando a conduta patronal, o magistrado acentuou que o contrato de trabalho temporário não se justifica no caso analisado, pois não houve acréscimo extraordinário de serviços nem substituição transitória de pessoal regular e permanente, como estabelece a legislação que disciplina a matéria. "Não se pode transformar o extraordinário em ordinário e a exceção em regra", completou o julgador.
Ao examinar os documentos anexados ao processo, provenientes do Ministério do Trabalho e Emprego, o magistrado verificou que, somente no período de 2007 e 2008, foram registradas as prorrogações dos contratos de trabalho temporário, por mais três meses, de 1.169 trabalhadores. A prova documental evidenciou, ainda, que havia demanda de mão de obra constante, reprimida na empresa, tanto que, após contratar os trabalhadores temporários, por meio da empresa interposta, por três meses e prorrogar os seus contratos por igual período, absorvia a imensa maioria deles, em seu quadro de empregados. A prestadora de serviços é uma empresa de recursos humanos. Diante disso, o procedimento normal seria que a prestadora dos serviços disponibilizasse para a tomadora o número pretendido de profissionais, contratando-os junto ao mercado, por meio de seus cadastros.
Entretanto, de acordo com as declarações do sócio da empresa de recursos humanos, confirmadas pelo preposto da montadora de veículos, era esta última que recrutava e selecionava os profissionais que deveriam ser contratados pela empresa terceirizada, inclusive gerenciando procedimentos pré-contratuais, como, por exemplo, os exames admissionais, e cuidando da burocracia referente às contratações. Ou seja, através da prova testemunhal, o magistrado descobriu que houve uma inversão de papéis: ao invés de a prestadora de serviços disponibilizar mão de obra para atender às necessidades transitórias da tomadora de serviços, era esta que interferia nas contratações da empresa terceirizada, de modo que o candidato se encaixasse no perfil profissional exigido pela montadora. Dessa forma, a tomadora de serviços poderia obter mão de obra qualificada e barata, porque poderia "economizar" na hora de pagar créditos trabalhistas.
A montadora de veículos não conseguiu convencer o magistrado com a sua justificativa de que teria contratado trabalhadores temporários porque estaria lançando novos produtos. É que esses trabalhadores destinavam-se a cobrir a demanda ordinária e contínua de mão-de-obra da empresa, já que a atividade de produção dos veículos em que trabalhariam, recém chegados ao mercado, naturalmente, ultrapassaria o intervalo máximo de três meses, prorrogáveis por outros três, considerado pelo artigo 10 da Lei 6.019/74 como denotador da transitoriedade necessária a autorizar tal tipo de prestação de serviços. Nesse sentido, o julgador reitera que a contratação temporária não serve para o atendimento de necessidades permanentes e contínuas de mão de obra das empresas, como, por exemplo, o de abertura de filiais ou o lançamento de novos produtos, que necessitarão sempre de empregados, para a execução das tarefas referentes à sua fabricação.
Com essas considerações, o juiz sentenciante declarou a nulidade da contratação temporária do reclamante e reconheceu a unicidade dos contratos de trabalho ocorridos com a prestadora e a tomadora de serviços. Declarando o vínculo empregatício entre o trabalhador e a montadora de veículos, o julgador acolheu o pedido de diferenças salariais e benefícios devidos aos empregados da empresa, entre outras parcelas postuladas pelo reclamante. 



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“Berj vai a leilão pela terceira vez” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Chico Santos e Francisco Góes | Do Rio


O governo do Estado do Rio de Janeiro tenta hoje, pela terceira vez, vender o Banco do Estado do Rio de Janeiro (Berj), parte do antigo Banerj que ficou em poder do Estado. O Banerj foi privatizado em 1997, comprado pelo banco Itaú (hoje Itaú Unibanco). O leilão do Berj está marcado para as 10 horas na sede carioca da Bovespa (centro) e o preço mínimo será de R$ 513 milhões, o mesmo da tentativa de venda realizada no dia 31 de maio do ano passado. Também como em 2010, o vencedor poderá levar a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos do Estado por mais R$ 374 milhões.

Estão pré-qualificados para participar do leilão Itaú Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil (BB) e Santander. Desses, somente o BB confirmou. Em maio de 2010 estavam inscritos o Itaú e o Bradesco, mas nenhum deles apresentou lance na hora marcada. A primeira tentativa de vender o Berj foi feita em 2006, no governo de Rosinha Matheus (PR). A crise econômica impediu que nova tentativa fosse feita antes de 2010.

O Berj é formado por ativos e passivos que, na época da privatização, se convencionou chamar "parte podre" do Banerj. Segundo o governo fluminense, os principais atrativos para o possível comprador do Berj são uma conta de prejuízos fiscais superior a R$ 3 bilhões, que o novo dono poderia usar para abater de seus impostos a pagar, e créditos contra a União em valores não informados. A conta de aproximadamente 400 servidores do Estado por três anos seria um atrativo adicional.

Caso o leilão tenha sucesso desta vez, o Estado do Rio coloca nos seus cofres pelo menos R$ 887 milhões. O leilão exclui da venda três ativos do Berj, com valor total estimado em R$ 157 milhões, segundo o governo fluminense: a antiga sede do Banerj no centro do Rio (R$ 86 milhões), um terreno na avenida Paulista (R$ 60 milhões) e o acervo cultural (R$ 11 milhões).”


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“Turma mantém abono de 1/3 sobre férias não usufruídas pagas em dobro” (Fonte: TST)


“As férias anuais pagas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal é direito de todo trabalhador, garantido na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVII). Mas o que acontece quando o trabalhador recebe o pagamento relativo às férias com o terço constitucional e não desfruta do descanso? Foi o que ocorreu em caso julgado recentemente pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ex-empregado da Abbot Laboratórios do Brasil entrou com ação, na Justiça, para receber em dobro as férias não usufruídas, com o terço constitucional incidente sobre esse valor.

O juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmaram que o empregado recebeu as férias com o terço constitucional sem usufruí-las. Logo, a empresa devia o pagamento da dobra das férias acrescida do abono. Isso porque, de acordo com o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas pelo empregador nos doze meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Se a garantia for desrespeitada, como na hipótese, o empregador tem que pagar em dobro o respectivo salário (artigo 137 da CLT).

No TST, o recurso de revista da empresa contestou a incidência do terço constitucional sobre o valor em dobro das férias. A parte conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial ao apresentar acórdão do TRT da 2ª Região (SP) com tese contrária.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que a jurisprudência predominante no TST considera que o terço constitucional deve incidir sobre a dobra das férias não desfrutadas e pagas de forma simples no prazo legal. Ainda segundo a relatora, a remuneração das férias deve sempre ser acrescida de um terço, não importa se são concedidas dentro ou fora do prazo legal, de forma simples ou em dobro. Na hipótese, a dobra deve ser calculada sobre a remuneração das férias, o que implica a inclusão do terço constitucional.

Nessas condições, a Quinta Turma, à unanimidade, negou provimento ao recurso de revista da empresa e manteve a obrigação do empregador de pagar em dobro, com incidência do terço constitucional, as férias que não foram usufruídas pelo trabalhador.

(Lilian Fonseca)

Processo: RR-182800-87.2001.5.01.0040”


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“STF decidirá horário de trabalho de tribunais” (Fonte: Correio Braziliense)


“Autor(es): Diego Abreu

Judiciário

Associação dos Magistrados Brasileiros questiona constitucionalidade de resolução do CNJ que determina às cortes do país manter atendimento ininterrupto ao público das 9h às 18h


Está nas mãos do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referendar ou não o novo horário de atendimento ao público nos tribunais brasileiros, fixado por resolução publicada no último dia 3 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida estabeleceu que todos os tribunais do país funcionem em horário corrido, das 9h às 18h. A regra, que passará a valer em 3 de julho, revoltou juízes e servidores do Judiciário e é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Fux é o relator do processo no qual a entidade pede uma liminar para suspender os efeitos da resolução. Na ação, a AMB questiona a interferência do CNJ na administração dos tribunais.

O novo horário de expediente foi aprovado pelo CNJ em março. No mês seguinte, porém, depois de ser pressionado pelos tribunais e por entidades que representam servidores, o conselho flexibilizou os horários de atendimento, abrindo exceções para que as unidades do Judiciário que comprovarem falta de pessoal ou “costumes locais” possam instituir um intervalo para o almoço.

Ao permitir essa brecha, o CNJ estabeleceu que os órgãos funcionem nos turnos da manhã e da tarde e adotem jornada mínima de oito horas diárias. Também em abril, ao reavaliar a decisão inicial, o conselho fixou prazo de 60 dias para a norma entrar em vigor.

O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou ontem ao Correio que a regulação dos horários de funcionamento dos tribunais foge à competência do conselho. “A missão constitucional do CNJ está situada no controle dos atos administrativos dos tribunais. Não cabe ao CNJ legislar, isso cabe ao parlamento”, argumentou.

Calandra acrescentou o fato de o Brasil ser um país de dimensões continentais, com “disparidades e costumes regionais”. Segundo ele, em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça recebe os advogados a partir das 9h, mas abre para o público em geral somente às 13h. “Por lá, passam 30 mil pessoas por dia, mais gente do que a população de muitos municípios brasileiros. Ou seja, é preciso definir horários para o bom funcionamento”, alegou. A expectativa de Calandra é de que o ministro Fux analise o pedido de liminar o mais rapidamente possível.

Favorável à resolução do CNJ, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trabalha para que a medida seja aplicada em todo o país a partir de julho. No STF, porém, há um precedente favorável à autonomia dos tribunais na definição de seus expedientes. Em 2007, o ministro Ricardo Lewandowski derrubou decisão do CNJ, que havia vetado o novo horário de funcionamento da Justiça de Sergipe. O caso, no entanto, ainda não foi julgado de forma definitiva em plenário.”


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