"Em julgamento recente, o ministro José Roberto Freire Pimenta aplicou a um recurso de revista do Banco do Brasil, do qual foi relator na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial nº 18 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. A alteração ocorreu no último dia 25 de maio, quando foram julgados dois processos sobre a possibilidade de integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria do banco.
Pelo texto da OJ, “o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, observado o respectivo regulamento no tocante à integração”. No caso analisado, o relator não conheceu do recurso do banco com base no novo texto da OJ, e foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.
Com esse resultado, prevaleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no sentido de que as horas extras trabalhadas possuem natureza salarial e compõem a remuneração da empregada. Segundo o TRT, quando a trabalhadora foi admitida na instituição, em agosto de 1974, estava em vigor o regulamento da Previ de 1972, que prevê a integração das horas extras para fins de cálculo da complementação de aposentadoria.
No TST, o banco pediu para afastar a repercussão das horas extras na complementação de aposentadoria. Entretanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta destacou que o Regional concluíra pela integração das horas extras no cálculo da complementação com base no estatuto da Previ e no fato incontroverso de que havia contribuição previdenciária sobre as horas extras pagas pelo banco - o que significa que o entendimento do TRT está de acordo com a OJ nº 18, item I, da SDI-1.
O relator também observou que o TRT constatara que o regulamento da Previ dispõe que as horas extras não são excluídas da base de cálculo do salário participação ou do salário de benefício. Desse modo, se as horas extras pagas pelo Banco do Brasil à empregada compuseram o salário de participação, o valor da complementação de aposentadoria deve refletir esse cômputo, sob pena de enriquecimento indevido da Previ.
Processo: RR-64700-23.2002.5.05.0463"
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
Páginas
- Início
- Quem somos
- Atuação da Advocacia Garcez
- Eventos
- Direitos Humanos
- Água e Saneamento Básico
- Telecomunicações
- Movimento Sindical
- Comerciários
- Eletricitários
- Bancários
- Terceirização
- Trabalho Infantil
- Trabalho Escravo
- Saúde do Trabalhador
- Segurança do Trabalho
- Jurisprudência
- Mercado de Trabalho
- Corporações
- Processo Legislativo
- Contato
Mostrando postagens com marcador recursos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador recursos. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 27 de junho de 2011
sexta-feira, 17 de junho de 2011
"Súmula 427: erro na notificação do advogado garante a empresa renovação de prazo recursal" (Fonte: TST)
"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia considerado intempestiva, ou seja, fora do prazo legal, a interposição de recurso ordinário da Minerconsult Engenharia Ltda. em resposta à ação trabalhista movida por um ex-empregado da empresa. A Turma restabeleceu decisão de primeiro grau que garantira a extensão do prazo devido a erro na notificação do advogado.
Faz parte do rito processual que o advogado escolhido para representar alguém numa ação tenha procuração em seu nome e seja notificado, no curso do processo, por diário oficial para, se quiser, apresentar recurso nos prazos definidos em lei. Nesse caso, a Minerconsult obteve na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a renovação do prazo recursal para propor recurso ordinário em resposta à reclamação trabalhista movida por um de seus empregados, embora tenha perdido o prazo legal. A alegação foi de que a notificação foi feita a outro advogado, e não o que constava no processo. Sendo assim, não houve a notificação da sentença e, consequentemente, perdeu-se o prazo recursal.
Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a renovação do prazo foi indevida. Segundo o TRT mineiro, os prazos definidos em lei são observações obrigatórias, ainda que, no caso, a intimação tenha sido endereçada a advogado diverso daquele indicado no processo, porém regularmente constituído e vinculado ao escritório de advocacia responsável pelo caso.
Sem sucesso no Regional, a empresa entrou com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. Sustentou que, diante da irregularidade da intimação da sentença, o julgamento deveria ter sido anulado, e qualquer publicação realizada em nome de outro advogado fere os princípios constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.
O relator do processo no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, lembrou em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF), por seu Tribunal Pleno, entende que, no caso de haver pedido prévio da parte para que as publicações ocorram em nome de determinado advogado indicado na petição e a medida não ser observada, a intimação torna-se nula.
O ministro ainda ressaltou que o próprio Regional havia republicado a sentença após constatar “o equívoco da Secretaria ao não publicar a intimação em nome do aludido advogado, conforme solicitado em petição”. Por fim, Reis de Paula lembrou que, apesar de ter se baseado em entendimento do STF, o TST editou recentemente a Súmula 427 pacificando o tema no mesmo sentido.
Processo: RR-139100-25.2009.5.03.0008"
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
Faz parte do rito processual que o advogado escolhido para representar alguém numa ação tenha procuração em seu nome e seja notificado, no curso do processo, por diário oficial para, se quiser, apresentar recurso nos prazos definidos em lei. Nesse caso, a Minerconsult obteve na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a renovação do prazo recursal para propor recurso ordinário em resposta à reclamação trabalhista movida por um de seus empregados, embora tenha perdido o prazo legal. A alegação foi de que a notificação foi feita a outro advogado, e não o que constava no processo. Sendo assim, não houve a notificação da sentença e, consequentemente, perdeu-se o prazo recursal.
Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a renovação do prazo foi indevida. Segundo o TRT mineiro, os prazos definidos em lei são observações obrigatórias, ainda que, no caso, a intimação tenha sido endereçada a advogado diverso daquele indicado no processo, porém regularmente constituído e vinculado ao escritório de advocacia responsável pelo caso.
Sem sucesso no Regional, a empresa entrou com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. Sustentou que, diante da irregularidade da intimação da sentença, o julgamento deveria ter sido anulado, e qualquer publicação realizada em nome de outro advogado fere os princípios constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.
O relator do processo no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, lembrou em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF), por seu Tribunal Pleno, entende que, no caso de haver pedido prévio da parte para que as publicações ocorram em nome de determinado advogado indicado na petição e a medida não ser observada, a intimação torna-se nula.
O ministro ainda ressaltou que o próprio Regional havia republicado a sentença após constatar “o equívoco da Secretaria ao não publicar a intimação em nome do aludido advogado, conforme solicitado em petição”. Por fim, Reis de Paula lembrou que, apesar de ter se baseado em entendimento do STF, o TST editou recentemente a Súmula 427 pacificando o tema no mesmo sentido.
Processo: RR-139100-25.2009.5.03.0008"
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
#STF planeja mudar tramitação de recursos (Fonte: Folha)
“O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, pretende aprovar no Congresso proposta de emenda à Constituição para impedir que recursos que chegam às cortes superiores suspendam a aplicação das sentenças de tribunais estaduais e federais de segunda instância.
Ministros ouvidos pela Folha apoiam a ideia, mas divergem sobre a forma como isso seria feito.
A intenção do presidente do STF foi manifestada em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo". Peluso afirmou que o Brasil é o único país no mundo "que tem quatro instâncias recursais".
Ele disse que chegou a conversar com o futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e que vai propor a transformação de recursos especiais e extraordinários --que são enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, respectivamente-- em medidas rescisórias.
Ou seja, eles não teriam poder de suspender as decisões estaduais de segunda instância, que teriam aplicação imediata. O STF e o STJ analisariam só se manteriam ou anulariam as decisões.
Para o ministro Gilmar Mendes, a mudança representaria uma "revolução na concepção dos recursos". "É uma saída para essas discussões sobre a demora dos processos, mas tem que ser analisado profundamente, para evitar um festival de liminares". Ele diz, porém, que não precisaria mudar a Constituição para fazer a mudança.
Já o vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse ser "simpático" à proposta de seu colega, que poderia representar "racionalização e agilização dos processos".
Ele diz, no entanto, que apesar de representar uma boa ideia, é "complicada de ser operacionalizada".
"O artigo 5º da Constituição prevê que uma lei não pode prejudicar a coisa julgada e isso é uma cláusula pétrea", disse.
"Ao redefinir esse conceito dos recursos, estaríamos criando uma nova ação rescisória, o que, de certa forma, contraria a Constituição, pois põe em risco a coisa julgada, e nem uma emenda constitucional pode abolir uma cláusula pétrea", disse.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é contra. Segundo seu presidente, Ophir Cavalcante, o Judiciário resolverá o problema da morosidade melhorando sua gestão, não sendo suficiente a eliminação de recursos.
"Isso criaria uma verdadeira ditadura da Justiça Estadual que, muitas vezes, profere decisões equivocadas", disse. "Não é matando o paciente que se encontrará a solução para a doença."

Extraído de http://www1.folha.uol.com.br/poder/852208-supremo-planeja-mudar-tramitacao-de-recursos.shtml
Assinar:
Postagens (Atom)