Páginas
- Início
- Quem somos
- Atuação da Advocacia Garcez
- Eventos
- Direitos Humanos
- Água e Saneamento Básico
- Telecomunicações
- Movimento Sindical
- Comerciários
- Eletricitários
- Bancários
- Terceirização
- Trabalho Infantil
- Trabalho Escravo
- Saúde do Trabalhador
- Segurança do Trabalho
- Jurisprudência
- Mercado de Trabalho
- Corporações
- Processo Legislativo
- Contato
sexta-feira, 28 de abril de 2017
Todo apoio à Greve geral! Reforma trabalhista: desmonte e precarização para defender o patrão
segunda-feira, 24 de abril de 2017
TST aprova novas alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais (Fonte: TST)
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (17/4), novas alterações em sua jurisprudência consolidada. As alterações decorrem da necessidade de adequação de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) aos dispositivos do novo Código de Processo Civil.
Confira as alterações aprovadas:
SÚMULA 402
AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
SÚMULA 412
AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
SÚMULA 414
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
SÚMULA 418
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
OJ-SBDI1-140
DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
OJ-SBDI1-284 – CANCELADA.
OJ-SBDI1-285 – CANCELADA.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
sexta-feira, 7 de abril de 2017
quarta-feira, 5 de abril de 2017
AO VIVO agora - Audiência Pública REFORMAS PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA em FLORIANÓPOLIS
AO VIVO agora, 9h30 do dia 3.4.17 - Audiência Pública REFORMAS PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA em FLORIANÓPOLIS
Assembleia Legislativa de Santa Catarina - ALESC
TVAL Online - http://bit.ly/1rpJ3uf
Ouça a Rádio AL - http://bit.ly/1K4EyB5
Facebook - https://www.facebook.com/assembleiasc
Youtube - https://www.youtube.com/watch?v=tZ_HgrWI-lE
Falarei representando a ALAL – Associação Latino-Americana dos Advogados Laboralistas e o Forum Nacional em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, denunciando as atrocidades contidas nas Reformas Trabalhista e Previdenciária, propostas pelo governo ilegítimo de Temer.
Atenciosamente,
Maximiliano Nagl Garcez
Maximiliano Garcez participa do MB com a Presidenta, contra os males da terceirização (Sind. Bancários SP)
“Precarização das condições de trabalho, redução de salários e adoecimento. Esses são apenas alguns dos prejuízos que a terceirização irrestrita traz aos trabalhadores
São Paulo - "É a terceira vez que eu trabalho sem carteira assinada. Eu não tenho nenhum contrato que me garanta alguma coisa lá no fim", relata uma profissional de relações públicas. "A empresa foi fechada. Era uma empresa que funcionava nos prédios do Itaú, com a marca do Itaú, diretores do Itaú, mas na hora de pagar trabalhador, de fixar as horas, alegava não ser do Itaú", conta um engenheiro.
Você já passou por situação parecida ou conhece alguém que é terceirizado? Essa é uma realidade que deve ser ainda mais ampliada após a aprovação do Projeto de Lei 4302 na Câmara Federal, (veja os deputados que trairam os trabalhadores) que permite a terceirização sem limites em todas as empresas. Engavetado há mais de 20 anos, o projeto foi sancionado pelo presidente Michel Temer na noite da sexta-feira 31 e trará grandes prejuízos para os trabalhadores e o enfraquecimento da CLT.
O jornalista Marcos Gomes comprova essa precarização. “Com 40 anos de trabalho na grande imprensa registrados em carteira, o pior momento dá minha vida profissional foi ter trabalhado como terceirizado." Ele é um dos convidados do Momento Bancário com a Presidenta, da segunda-feira 3 de abril.
O programa de webtv do Sindicato vai abordar os riscos da ampliação da terceirização. Completam o time de participantes desta edição: Maria Maeno, médica pesquisadora da Fundacentro, e Maximiliano Garcez, advogado e diretor para Assuntos Legislativos da ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas. Apresentado pela presidenta da entidade, Juvandia Moreira, o programa vai ao ar na segunda-feira, ao vivo, a partir das 20h, pelo site do Sindicato e redes sociais.
Participe – Envie dúvidas e comentários para debate@spbancarios.com.br, via Twitter usando #MBemDebate ou ainda pelo Facebook.
Terceirização faz mal à saúde – “A precarização das relações trabalhistas tende a aumentar o número de acidentes de trabalho e doenças relativas ao seu exercício, especialmente os transtornos mentais, que oficialmente ultrapassam 700 mil casos por ano, com 2,7 mil mortes”, divulgou em nota o Conselho Mundial de Saúde, tudo isso numa conjuntura de mudanças nas regras do auxílio-doença, reforma da Previdência, e PEC da morte.
Dia Mundial de Saúde – No dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, será realizado ato a partir das 11h, em frente ao Teatro Municipal, em São Paulo contra as reformas e em defesa do SUS.
Sorteio de aniversário do Sindicato – Uma história de lutas e conquistas merece ser comemorada. Pensando nisso, no aniversário de 94 anos do Sindicato os bancários sindicalizados concorrerão a ingressos para shows com artistas nacionais e internacionais, cursos de gastronomia, restaurantes e parques temáticos.
Acompanhe durante o MB, desta segunda 3, a partir das 20h, ao sorteio de ingressos, ao vivo, para os shows da dupla sertaneja Simone e Simaria. Serão cinco pares de ingressos para cada show. Todos os bancários com matrícula ativa no Sindicato concorrerão automaticamente.”
Fonte: http://spbancarios.com.br/03/2017/mb-com-presidenta-contra-os-males-da-terceirizacao