sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

BB, CEF, Eletrobras, Petrobras: MP 765 de 30.12 trata da cessão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista

Foi publicada em 30.12.16 no DOU a MEDIDA PROVISÓRIA N. 765, de 29 de dezembro de 2016, que altera a remuneração de servidores de exTerritórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.


Em seu art. 46, a MP trata das hipóteses em que  empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista da administração pública federal poderão ser cedidos:

 

"Art. 46. Os empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista da administração pública federal poderão ser cedidos para exercer: 

I - cargo em comissão na administração pública federal, direta, autárquica e fundacional; e

II - cargo de direção ou de gerência em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal. 

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os limites às cessões de que trata este artigo e sobre as regras de ressarcimento à origem no caso de o empregado optar pela remuneração do emprego permanente."


Atenciosamente, 


Maximiliano Nagl Garcez

Advocacia Garcez




quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Comentários prévios ao Decreto n. 8945 (DOU 28.12.16): Privatizações e Estatuto jurídico das Estatais

*Alerta Advocacia Garcez*

 

Foi publicado hoje (28.12.16) no DOU Seção 1 o Decreto Nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Em análise preliminar que fiz, localizei diversos dispositivos no Decreto que tornam ainda mais draconianas medidas privatistas que já constam na referida Lei, dentre as quais as referentes à participação de trabalhadores no Conselho de Administração (arts. 21 e 22 do Decreto).

 

Também há medidas que visam acelerar a política entreguista e privatista do Governo Temer.

 

E alguns dos poucos avanços que existem na referida Lei foram desidratados ou postergados, conforme as diversas exceções incluídas no art. 71 (“O regime de licitação e contratação da Lei nº 13.303, de 2016, é autoaplicável, exceto quanto a...”)

 

E também preocupante é o fato do Decreto alterar tema diverso: os meios de pagamento quanto às privatizações entreguistas e desenfreadas que o Governo Temer vem fazendo, modificando o Decreto n. 2.594, de 1998.

 

Até ontem o art. 41 do Decreto n. 2.594, de 1998, possuía a seguinte redação: 

 

“Art. 41. No pagamento do preço de aquisição dos bens e direitos no âmbito do PND e observadas outras disposições que venham a ser baixadas pelo Presidente da República, serão atendidos os seguintes princípios:

I - admissão de moeda corrente;

II - admissão, como meio de pagamento no âmbito do PND, das Obrigações do Fundo Nacional de Desestatização - OFND, das Letras Hipotecárias da Caixa Econômica Federal - LH-CEF, bem como dos títulos e créditos já renegociados, e que no momento da renegociação eram passíveis dessa utilização;

Ill - admissão, como meio de pagamento no âmbito do PND, de títulos e créditos líquidos e certos diretamente contra a União, ou contra entidades por ela controladas, inclusive aquelas em processo de liquidação, desde que gozem de garantia ou coobrigação do Tesouro Nacional e que venham a ser renegociados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

§ 1º O Presidente da República, por recomendação do CND, poderá incluir novos meios de pagamento e modalidades operacionais no PND.

§ 2º O percentual do pagamento em moeda corrente, do preço das ações, bens e direitos ou valores objeto de alienação, será fixado, caso a caso, pelo Presidente da República, por recomendação do CND e, no caso de instituições financeiras, por recomendação do CMN.”

 

O art. 76 do Decreto n. 8.945, publicado hoje, altera o art. 41 do Decreto no 2.594, de 15 de maio de 1998, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 41.  Os pagamentos para aquisição de bens e direitos no âmbito do PND serão realizados por meio de moeda corrente.

Parágrafo único.  O Presidente da República, por recomendação do CND, poderá autorizar outros meios de pagamento, no âmbito do PND.” (NR)

 

Outro dispositivo privatista e que pode ser prejudicial ao interesse público consiste no “cheque em branco” contido no art. 73 do Decreto, esvaziando a atuação do Estado na economia sem a devida discussão com a sociedade: “Fica a União dispensada de adquirir ações e de exercer o direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária minoritária.”

 

Sugiro ampla mobilização dos movimentos populares, especialmente de entidades sindicais, quanto às ilegalidades contidas no referido Decreto, e também contra as privatizações em andamento ou planejadas pelo Governo Temer, que ganham impulso a partir de hoje.

 

Apresentarei mais comentários ao referido Decreto posteriormente.

 

Atenciosamente,

 

 

Maximiliano Nagl Garcez

Advogado e consultor de entidades sindicais

Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas

 

 

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Trabalhadores e Advogados Ofendidos | AGETRA

Divulgo abaixo, com autorização do autor, artigo corajoso e relevante do amigo Álvaro Klein, advogado trabalhista combativo e competente no Rio Grande do Sul.

Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez

"Os Jornais Estadão, por Cleide Silva dia 26/12/16 e ZH no Editorial de 27/12/2016, patrocinaram uma ode ao desmonte do Direito Social do Trabalho, alicerçando suas opiniões discriminatórias e reducionistas em falas do Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho da República Federativa do Brasil, Desembargador Federal do Trabalho Ives Gandra Martins Filho, todas ofensivas aos Trabalhadores e Advogados Trabalhistas..

O Estadão refere: "Já entupida de processos por não conseguir reduzir estoques de anos anteriores, a Justiça do Trabalho deve contabilizar em 2016 mais de 3 milhões de novas ações, o que reforça o status do Brasil de país com o maior número de reclamações trabalhistas.
[…] Hoje, além da crise que fez crescer as demissões – e com elas as demandas judiciais –, há forte assédio de escritórios de advocacia para que o trabalhador recorra à Justiça."
Repetindo a mesma ladainha, o Editorial da ZH destila o seu veneno criminalizando a advocacia dos trabalhadores:
"existe um assédio permanente dos escritórios de advocacia para que o trabalhador recorra aos tribunais. Alguns profissionais se aproveitam de imprecisões legais e são extremamente criativos na construção de argumentos para assegurar ganhos aos clientes. Mas essa prática sobrecarrega os tribunais e entrava a atividade produtiva, exatamente no momento em que o país mais precisa de empreendedores que gerem emprego"

PRIMEIRAMENTE FORA o fato de que os números estatísticos, aqueles que Vossa Excelência o Presidente do TST conhece desde o TST, CSJT e CNJ, revelem outra realidade ao apontar a motivação dos processos em geral no Brasil, seus autores e réus, ainda houve um fato esquecido por Vossa Excelência, que é o uso predatório da Justiça do Trabalho por "alguns" maus empresários, ou empresários maus.

Digo que são ofensivas as publicações, e as falas do Presidente do TST, pois há poucos dias, mais precisamente no dia 15 de dezembro de 2016, fui procurado por quatro trabalhadores contratados por uma empresa de nome BRASIL ….. LTDA (com contratos de 06 anos e 10 meses; 06 anos e 05 meses; 03 anos e 05 meses; e, 02 anos e 05 meses) – todos efetivamente "colaboradores" imbuídos do mais puro espirito de entrega e colaboração, pois há algum tempo trabalhavam na inconstância do recebimento de salários em atraso, irregularidade de férias, sem depósitos de FGTS e sem recolhimentos previdenciários. E assim no âmbito desta "parceria" capital x trabalho, neste dia 15 de Dezembro encontraram a BRASIL …. LTDA de portas fechadas, momento em que receberam a "dica" do Empresário, Empreendedor Gerador de Empregos: "Melhor procurarem um advogado para liberar o FGTS e o Seguro Desemprego".

Assim, após ouvir a história destes quatro trabalhadores, que não tiveram a anotação da saída em suas CTPS, que não receberiam o 13º salário, não receberiam os salários dos 15 dias trabalhados do mês de Dezembro, não receberiam suas férias; não receberiam suas verbas rescisórias; e não receberiam os documentos hábeis para sacar os depósitos de FGTS havidos durante seus contratos, tampouco aqueles necessários para encaminhar o beneficio do seguro desemprego – usei minha criatividade de advogado assediador da busca pela Justiça e encaminhei CINCO novos processos para a Justiça do Trabalho: 01 Ação Trabalhista com Pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente (ação coletiva que busca arresto de bens e liberação de FGTS e Seguro Desemprego), e mais 04 Ações de Rito Ordinário (ações individuais que buscam o recebimento das verbas rescisórias e multas).

Nem mesmo este enorme número de ações judiciais, foi suficiente para que aquela justiça demasiadamente protetiva, atendesse os anseios imediatos dos referidos 04 trabalhadores da Brasil …. LTDA, ou seja, ficaram o Natal e ficarão a Virada do Ano sem dinheiro e sem perspectivas.

O mais criativo advogado assediador não é capaz de gerar "fome"!

Somente o mau empresário, e a Justiça do Trabalho "injusta" são capazes de gerar "fome"!

Ministro Ives, Estadão e ZH, lhes digo , Direito do Trabalho, os Trabalhadores, e os Advogados não são responsáveis pela crise.

Suas matérias, editoriais e falas ofendem os Trabalhadores e seus Advogados.

Todos precisamos de menos estatística e mais Justiça.

Álvaro Klein
Advogado Trabalhista"



segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

ATUALIZADA: Governo golpista e autoritário agora quer calar o movimento sindical

Conforme reportagem cujo link segue ao final, hoje o Ministro golpista do Trabalho fez declarações infelizes, defendendo reforma sindical que violaria de modo evidente a Constituição Federal.

Tal proposta submeteria as entidades sindicais à visão mesquinha e retrógrada que os golpistas possuem sobre o mundo do trabalho. Os sindicatos seriam "prestadores de serviço", sem espaço para "marxistas", conforme as palavras preconceituosas e atrasadas do atual Ministro do governo ilegítimo.

Sugiro que o movimento sindical proteste de modo contundente contra tais declarações lamentáveis.

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado e consultor de entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/12/governo-prepara-marco-regulatorio-para-atividades-sindicais-diz-ministro.html

P.S. Poucos minutos após a divulgação da referida matéria do G1, foi suprimida a maior parte da reportagem, especialmente as palavras ofensivas do Ministro. Mas obtivemos os prints da matéria original, que seguem abaixo: 





"LAS AUTOCRÌTICAS DE LA IZQUIERDA.LATINOAMERICANA" (Pagina12)


"... la autocrítica no es una noria"
Mario Benedetti
Tiempos de crisis, tiempos de balances, de autocríticas, de búsqueda de nuevos horizontes. Despues de tantos años de éxito del modelo de desarrollo económico con distribución de renta, cuando surgen problemas, graves algunos, con sustitución de gobiernos en Argentina y Brasil, se oye el coro de "¡Balance autocrítico!" 
A veces da la impresion de que el modelo no fue un éxito durante más de una década, antes de entrar en crisis. Que Argentina no fue rescatada de la peor crisis de su historia. Que Brasil no dejó, por primera vez en su historia, el Mapa del Hambre. Como si se tratara de hacer un balance de un gran error, de un malentendido, de un fracaso. Se unen la derecha y sectores de la ultraizquierda para intentar instalar la versión de que nada de fundamental ha pasado en esos países en este siglo, de que todo fue una ilusión pasajera, de que la vida de millones de personas no ha mejorado mucho durante más de una década.
De hecho, quien, en la izquierda, más se ha equivocado y no ha hecho autocrítica hasta ahora ha sido la ultraizquierda. Esas corrientes han afirmado, allá en los comienzos de los gobiernos progresistas latinoamericanos, que serían una continuacion de los gobiernos neoliberales, que habían traicionado a la izquierda, que fracasarían, serían desenmascados por los pueblos y sustituidos, seguramente, por corrientes de ultraizquierda. Con variantes en cada país, esas posiciones valían para Hugo Chávez, Lula, Néstor y Cristina Kirchner, el Frente Amplio de Uruguay,  Evo Morales, Rafael Correa.
Pero la realidad quiso otra cosa. Las previsiones macabras no se han realizado, el pueblo ha reconocido las medidas de esos gobiernos, los ha elegido y reelegido, consagrándolos como los más grandes líderes populares de la izquierda en este siglo.
El balance de la izquierda que ha comandado esos procesos parte de los avances logrados, de los problemas no resueltos por esos gobiernos, hace autocrítica de los errores cometidos, en la perspectiva de retomar del modelo de desarrollo económico con distribución, a partir de las experiencias acumuladas, en las nuevas condiciones nacionales e internacionales. Es, asimismo, un balance concreto, porque son fuerzas que tienen capacidad de pasar de la crítica y la autocrítica a la acción concreta, en lugar de quedar, de forma narcisista, mirándose al espejo.
Dos elementos estructurales no fueron superados por esos gobiernos, afectando directamente su desempeño: el primero, la hegemonía del capital financiero, que canaliza hacia actividades especulativas gran cantidad de recursos, que podrían estar dirigidos a actividades productivas, con generación de bienes y de empleos. Es un fenómeno general del capitalismo en su era neoliberal pero, en caso de aprovechar los procesos de integración, en particular en el Mercosur, donde hubo la mayor homogeneidad, se habría podido formular y poner en práctica un modelo de desarrollo productivo que neutralizara y  superara los efectos de la especulación  financiera. 
El otro factor estructural de desestabilización de los gobiernos progresistas es el monopolio privado de los medios, que influye directamente en la formación de la opinión pública. En todos los países con gobiernos progresistas ése es un factor decisivo en la disputa político-ideológica. ..."
Íntegra disponível em
‎https://www.pagina12.com.ar/10364-las-autocriticas-de-la-izquierda-latinoamericana