Foi publicada em 30.12.16 no DOU a MEDIDA PROVISÓRIA N. 765, de 29 de dezembro de 2016, que altera a remuneração de servidores de exTerritórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.
Em seu art. 46, a MP trata das hipóteses em que empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista da administração pública federal poderão ser cedidos:
"Art. 46. Os empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista da administração pública federal poderão ser cedidos para exercer:
I - cargo em comissão na administração pública federal, direta, autárquica e fundacional; e
II - cargo de direção ou de gerência em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os limites às cessões de que trata este artigo e sobre as regras de ressarcimento à origem no caso de o empregado optar pela remuneração do emprego permanente."
Atenciosamente,
Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez
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