"Florianópolis – A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública, obrigando a Calegari Materiais de Construção , com sede em São José, na Grande Florianópolis, a tomar medidas de prevenção à saúde dos seus empregados que foram expostos a produtos contendo amianto.
O acórdão que tem como relator o desembargador Gilmar Cavalieri e acolheu, em parte, os pedidos do MPT que tinham sido negados em primeira instância. Pela decisão, a empresa terá que encaminhar anualmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao sindicato profissional, listagem de trabalhadores que foram expostos ao asbesto/amianto, indicando o setor, a função, o cargo, a data de nascimento e data de admissão de cada empregado, bem como avaliação médica periódica, acompanhada do resultado do diagnóstico de radiografias de tórax de acordo com o padrão da OIT para diagnóstico de pneumoconioses e resultados de provas de função pulmonar (espirometria).
Será obrigada, também, a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a cada diagnóstico ou suspeita de doença relacionada ao asbesto/amianto e proceder o encaminhamento do trabalhador ao SUS.
Os trabalhadores que foram expostos ao amianto, quando da rescisão do contrato de trabalho, deverão ser submetidos a exames médicos de que trata a NR 07 e exames complementares, incluindo, além da avaliação clínica, telerradiografia de tórax e a espirometria por um período de 30 anos. Os que tiveram contato com o produto cancerígeno entre 0 e 12 anos terão que passar por avaliação médica a cada três anos; os que ficaram expostos ao amianto de 12 a 20 anos, serão avaliados a cada dois anos; e os trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos, farão exames anualmente.
A empresa terá ainda que comunicar o trabalhador, por ocasião da demissão e retornos posteriores, a data e o local da próxima avaliação médica e fornecer a cada um a cópia dos resultados dos exames realizados.
Como última obrigação a empresa, deverá eliminar os resíduos que contêm asbesto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral, em conformidade com a Lei.
As medidas devem ser adotadas no prazo de 90 dias, a contar da notificação, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 10 mil por obrigação descumprida.
A ação foi ajuizada em 2014, tendo por fundamento principalmente as disposições estabelecidas no Anexo 12 da NR 15, cujo item 1 determina que "O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho", alcançando o comércio de produtos acabados.
Da decisão cabe recurso junto ao TST.
ACP nº 0000173-79.2014.5.12.0032"
Íntegra: MPT
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