"A EBCT (Correios) recorreu contra sentença que concedera adicional de periculosidade a trabalhador, com o argumento de que ele trabalhava em outro pavimento que não aquele onde ficavam os depósitos de combustível que geraram a condenação. O autor também recorreu, com outros pedidos.
Os magistrados da 8ª Turma do TRT-2 receberam os recursos. O acórdão, de relatoria do desembargador Rovirso Boldo, não acatou as alegações da empresa. A jurisprudência no TST, citada na Orientação Jurisprudencial SDI-I 385, reconhece como área de risco todo o prédio vertical onde estão instalados tanques para armazenamento de inflamáveis; portanto, não faz diferença o pavimento onde o trabalhador esteja alocado.
O acórdão tampouco reviu a condenação de pagamento dos honorários periciais, outro apelo do recurso da ré. Os pedidos do autor também não foram providos, e, assim, ambos os recursos foram negados.
(Processo 0002999-56.2013.5.02.0076 – Acórdão 20160349375)"
Íntegra: TRT-2
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