"Os representantes dos empregados marítimos da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) não chegaram ontem a um acordo em audiência de mediação em dissídio coletivo de greve, coordenada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho. As negociações se concentraram nos pontos de maior divergência entre as partes: benefícios concedidos para aposentados e pensionista, contratação de pessoal para fiscalização de embarcações, liberações de dirigentes sindicais, reajustes de benefícios e controle de acesso dos trabalhadores.
O presidente do TST se reuniu em separado com os representantes da Transpetro, autora do dissídio, e com os dos empregados com o objetivo de chegar a denominador comum. Persistindo o impasse, Ives Gandra encerrou a sessão de mediação e determinou o retorno dos autos ao vice-presidente, ministro Emmanoel Pereira, para dar continuidade ao processo.
Além da Transpetro, participaram da audiência a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (CONTTMAP), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA) e sindicatos da categoria.
Greve
A categoria suspendeu a greve após audiência de conciliação em ação cautelar, no dia 17 de maio, presidida pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Representantes da empresa e dos empregados discutiram o acordo coletivo para o biênio 2015/2017, especificamente quanto ao regime de trabalho, à cláusula de excedente de pessoal e ao prazo de vigência da norma coletiva.
A Transpetro ajuizou a ação cautelar com o objetivo de obter a declaração de ilegalidade da paralisação. Os sindicatos, por outro lado, requereram tutela de urgência contra supostas práticas antissindicais cometidas pela empresa.
Ao fim da audiência, a Transpetro se comprometeu a não coibir as manifestações no interior dos navios, desde que respeitadas as normas de segurança, e os empregados aceitaram suspender a greve, diante do encaminhamento de acordo sobre pontos considerados importantes pela categoria.
Com o objetivo de preservar empregos, a Transpetro garantiu realocar os marítimos em outras atividades similares, embarcadas ou não, caso aconteça excedente de pessoal devido à redução de serviços. As partes também decidiram instalar fórum de discussão para o estudo de viabilidade do regime de trabalho proposto pelos marítimos: um dia de serviço para outro de descanso."
Íntegra: TST
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