sexta-feira, 17 de junho de 2016

Servi-San condenada por conduta anti-sindical (Fonte: MPT-PI)

"Teresina -  A empresa Servi-San Vigilância e Transporte de Valores foi condenada pela Justiça do Trabalho por conduta anti-sindical em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao demitir empregados que ingressaram em chapa de oposição ao Sindivigilantes – Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Serviços Orgânicos de Segurança do Estado do Piauí, a empresa atuou de forma discriminatória, em desrespeito à liberdade sindical dos trabalhadores.

A sentença foi proferida pela juíza Luciane Sobral, que acatou os pedidos do MPT, condenando a empresa ao pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de indenização paga diretamente aos trabalhadores correspondente à remuneração em dobro do período do afastamento.

A Servi-San ficará impedida de efetuar atos discriminatórios de qualquer espécie contra trabalhadores, seja por ocasião de admissão, no curso do contrato de trabalho ou quando da dispensa.

Entenda o caso – Em 15 de maio de 2014, a procuradora Maria Elena Rêgo ajuizou uma ação civil pública em face do Sindivigilantes, pleiteando a anulação do processo eleitoral. Em agosto daquele ano, logo após a primeira audiência realizada nos autos do processo judicial, os trabalhadores Denilson Ramos de campos e Renato Cézar dos Santos Sousa, informaram terem sido demitidos pela Servi-San.

“Os trabalhadores afirmaram que a dispensa teria por objetivo inviabilizar a realização de eventual novo processo eleitoral, na hipótese de nulidade das eleições ora ocorridas”, argumentou a procuradora. Durante a investigação, ficou patente que essas demissões, com o intuito de desmobilizar o grupo de oposição ao sindicato, ocorreram em outras oportunidades em empresas de segurança e vigilância.

De acordo com a procuradora, “a situação é gravíssima porque incute medo nos trabalhadores que eventualmente possam ter interesse em se candidatar à diretoria do sindicato em futuras eleições”. Essa possibilidade prejudica uma legítima e atuante representatividade sindical na categoria dos vigilantes."

Íntegra: MPT

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